| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estima a Receita e limita a despesa do Município do Natal para o Exercício financeiro de 1971. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01944/70 Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 05/12/1970 Classif.: ORÇAMENTO Ementa: Estima a Receita e limita a despesa do Município do Natal para o Exercício financeiro de 1971. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento Geral do Município de natal, para o Exercício Financeiro de 1971, discriminado pelos Anexos nºs I a IX integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 12.822.473,54 (doze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), e limita a Despesa em Cr$ 12.822.473,54 (doze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e niquenta e quatro centavos). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Tributárias 2.414.702,62 Patrimonial 761.790,64 Industrial _____ Transferências Correntes 4.908.147,20 Receita Diversas 1.813.057,98 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 500.000,00 Alimentação de bens Móveis e Imóveis 168.354,64 Transferências de Capital 2.255.420,50 Outras Receitas de Capital 1.000,00 TOTAL 12.822.473,54 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo IV, conforme discriminação seguinte; PODER LEGISLATIVO - Câmara Municipal de Natal - Poder Executivo 1.1- Gabinete do Prefeito 205.000,00 1.2- Assessoria Municipal de Planejamento 1.358.247,35 1.3- Secretaria Municipal de Administração 5.662.494,55 1.4- Secretaria Municipal de Administração 1.782.600,00 1.5- Secretaria Municipal de Educação 673.431,00 1.6- Superintendência Municipal de Obras e Viação 1.856.600,00 1.7- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 405.000,00 1.8- procuradoria Geral do Município 14.200,00 1.9- Secretaria de Turismo e Certames 64.300,00 TOTAL 12.822.473,54 Art. 4º - O Poder Executivo, com base nos limites da despesas autorizada para cada Unidade Orçamentária, estabelecerá um quadro de cotas trimestrais de acordo com o que dispõe os artigos 47 a 50 da lei Federal n. 4.320 de 17 de Março e baixará outras instruções para a execução da presente lei. Art. 5º - As doações de pessoal atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Departamento de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, órgão central do sistema, com base do que dispõe o art. 66, da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - É permitido a redistribuído de parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária, quando considerada indispensável a movimentação do pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, obedecendo-se à legislação específica de acordo com o Parágrafo único do art. 66 da lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6 º - Fica o Prefeito autorizado a realizar: I - Operação de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada por antecipação a Receita. II - Suplementações que se fizerem necessárias até o 30% (trinta por cento) de cada dotação Orçamentária, na forma dos artigos 7º e 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. III - A transferência as dotações destinadas aos órgãos que sejam extintos com a Reforma Administrativa, que está sendo levada a efetivo, para os que permanecerem, ou para os que venham, porventura, a ser criados. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971. Palácio Felipe Camarão em Natal, Dezembro de 1970. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Publicado no Diário Municipal de 14 de Dezembro de 1970. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento Geral do Município de natal, para o Exercício Financeiro de 1971, discriminado pelos Anexos nºs I a IX integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 12.822.473,54 (doze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), e limita a Despesa em Cr$ 12.822.473,54 (doze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e niquenta e quatro centavos). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Tributárias 2.414.702,62 Patrimonial 761.790,64 Industrial _____ Transferências Correntes 4.908.147,20 Receita Diversas 1.813.057,98 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 500.000,00 Alimentação de bens Móveis e Imóveis 168.354,64 Transferências de Capital 2.255.420,50 Outras Receitas de Capital 1.000,00 TOTAL 12.822.473,54 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo IV, conforme discriminação seguinte; PODER LEGISLATIVO - Câmara Municipal de Natal - Poder Executivo 1.1- Gabinete do Prefeito 205.000,00 1.2- Assessoria Municipal de Planejamento 1.358.247,35 1.3- Secretaria Municipal de Administração 5.662.494,55 1.4- Secretaria Municipal de Administração 1.782.600,00 1.5- Secretaria Municipal de Educação 673.431,00 1.6- Superintendência Municipal de Obras e Viação 1.856.600,00 1.7- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 405.000,00 1.8- procuradoria Geral do Município 14.200,00 1.9- Secretaria de Turismo e Certames 64.300,00 TOTAL 12.822.473,54 Art. 4º - O Poder Executivo, com base nos limites da despesas autorizada para cada Unidade Orçamentária, estabelecerá um quadro de cotas trimestrais de acordo com o que dispõe os artigos 47 a 50 da lei Federal n. 4.320 de 17 de Março e baixará outras instruções para a execução da presente lei. Art. 5º - As doações de pessoal atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Departamento de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, órgão central do sistema, com base do que dispõe o art. 66, da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - É permitido a redistribuído de parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária, quando considerada indispensável a movimentação do pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, obedecendo-se à legislação específica de acordo com o Parágrafo único do art. 66 da lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6 º - Fica o Prefeito autorizado a realizar: I - Operação de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada por antecipação a Receita. II - Suplementações que se fizerem necessárias até o 30% (trinta por cento) de cada dotação Orçamentária, na forma dos artigos 7º e 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. III - A transferência as dotações destinadas aos órgãos que sejam extintos com a Reforma Administrativa, que está sendo levada a efetivo, para os que permanecerem, ou para os que venham, porventura, a ser criados. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971. Palácio Felipe Camarão em Natal, Dezembro de 1970. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Publicado no Diário Municipal de 14 de Dezembro de 1970.