| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o "Premio Cidade do Natal" e dá outras providencias. |
| native_id | 3801 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01957/70 Autor: ERNANI SILVEIRA Data: 24/12/1970 Classif.: HONRARIA MUNICIPAL Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o "Premio Cidade do Natal" e dá outras providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faço saber que câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir premio destinado a estimular o pagamento dos impostos predial e territorial urbano, denominado "Premio Cidade do Natal". Art. 2o - Fica instituida, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Financas, a comissao do "Premio Cidade do Natal", composta de 3(tres) membros designados por livre escolha do Prefeito, subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Financas. Art. 3o - A Despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá a conta de um crédito Especial no valor de Cr$ 59.214,92 (cinquenta e nove mil, duzentos e quatorze cruzeiros e noventa e dois centavos). Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Palacio Felipe câmarao, em Natal, 22 de Dezembro de 1970. ERNANI ALVES DA SILVEIRA. PREFEITO. GENIVAL CANDIDO DA SILVA. Secretário MUNICIPAL DE FINANCAS. Públicado no diário Oficial de 24 de Dezembro de 1970.