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norma nº 1961/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1961 / 1970
Date — (no dated record)
Ementadispõe sobre a proibicao de Velorio em apartamentos e dá outras providencias.
native_id3805

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 01961/70
Autor: ERNANI SILVEIRA
Data: 30/12/1970
Classif.: OUTROS
Ementa: 
dispõe sobre a proibicao de Velorio em apartamentos e dá outras providencias.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o - Fica proibida a realização de Velorio em apartamentos localizados no 
perimetro urbano.
 Art. 2o - A execução de Velorio atingidos pela proibicao de que trata o artigo anterior 
podera ser feita no local para esta fim destinado pela Prefeitura, no cemitério Parque do Bairro 
de Nova Descoberta.
 Art. 3o - Ao infrator da norma constante no artigo 1o, Será cominada a multa variavel 
de hum(1) ate dez(10) Salários mínimos mensais regionais, aplicavel pelo Secretário Municipal 
de Serviços Urbanos, adotando-se no que couber, as disposições do codico Tributário do 
município.
 Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Palacio Felipe câmarao, em Natal, 28 de Dezembro de 1970.
 ERNANI ALVES DA SILVEIRA.
 PREFEITO.
 João FELINTO FILHO.
 Secretário MUNICIPAL DE ServiçoS URBANOS.
 Públicado no diário Oficial de 30 de Dezembro de 1970.

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