| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | dispõe sobre aforamento de terreno. |
| native_id | 3808 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01964/70 Autor: ERNANI SILVEIRA Data: 30/12/1970 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: dispõe sobre aforamento de terreno. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - E defesa a concessão de aforamento de terras a particulares, de área superior a 1.000,00m2(HUM MIL METROS QUADRADOS). § Único - Ficam respeitados os Projetos ora em tramitação na câmara (em seu artigo 1o) Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Palacio Felipe câmarao, em Natal, 28 de Dezembro de 1970. ERNANI ALVES DA SILVEIRA PREFEITO. SELMA MARIA DANTAS DE PAIVA. SECRETARIA MUNICIPAL DE administraçãoo. Públicado no diário Oficial de 30 de Dezembro de 1970.