br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

norma nº 1969/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1969 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispensa o reconhecimento de firmas em documentos que trasitem pela administraçãoo Pública municipal, direta e indireta, e dá outras providencias.
native_id3813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 01969/70
Autor: ERNANI SILVEIRA
Data: 30/12/1970
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que trasitem pela administraçãoo Pública 
municipal, direta e indireta, e dá outras providencias.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o - Fica dispensada a exigencia de reconhecimento de firmas em qualquer 
documento produzido no pais, quando apresentado para fazer prova perante reparticao e 
entidades Públicas municipais de administraçãoo direta e indireta.
 Art. 2o - Quando ocorrer duvidas com relaçãoa autenticidade de assinatura aposta 
no documento apresentado, a Própria reparticao interessada providenciara o reconhecimento de 
firma.
 Art. 3o - Verificada em qualquer tempo de falsificação de assinatura em documento 
Público opu particular, a reparticao ou entidade considerara nai satisfeita a exeigencia 
documental dara conhecimento do fato a autoridade competente dentro do prazo de 5 (cinco) dias 
para instauração do processo criminal.
 Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Palacio Felipe câmarao, em Natal, 30 de Dezembro de 1970.
 ERNANI ALVES DA SILVEIRA.
 PREFEITO.
 EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES.
 POCURADOR GERAL.
 SELMA MARIA DANTAS DE PAIVA.
 SECRETARIA MUNICIPAL DE administraçãoo.

open original →