| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que trasitem pela administraçãoo Pública municipal, direta e indireta, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01969/70 Autor: ERNANI SILVEIRA Data: 30/12/1970 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que trasitem pela administraçãoo Pública municipal, direta e indireta, e dá outras providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica dispensada a exigencia de reconhecimento de firmas em qualquer documento produzido no pais, quando apresentado para fazer prova perante reparticao e entidades Públicas municipais de administraçãoo direta e indireta. Art. 2o - Quando ocorrer duvidas com relaçãoa autenticidade de assinatura aposta no documento apresentado, a Própria reparticao interessada providenciara o reconhecimento de firma. Art. 3o - Verificada em qualquer tempo de falsificação de assinatura em documento Público opu particular, a reparticao ou entidade considerara nai satisfeita a exeigencia documental dara conhecimento do fato a autoridade competente dentro do prazo de 5 (cinco) dias para instauração do processo criminal. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Palacio Felipe câmarao, em Natal, 30 de Dezembro de 1970. ERNANI ALVES DA SILVEIRA. PREFEITO. EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES. POCURADOR GERAL. SELMA MARIA DANTAS DE PAIVA. SECRETARIA MUNICIPAL DE administraçãoo.