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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaPromove adequação no âmbito do município de Nova Cruz e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor que especifica e dá outras providências.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Norma promulgada U
2023-07-10 Aguardando sanção do Prefeito U
2023-07-07 Matéria aprovada U
2023-07-05 Enviado para Comissão U
2023-07-05 Ao Gabinete do Presidente para despacho inicial U
2023-07-05 Matéria Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T12:52:55.089594-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Nova Cruz - Nova Cruz - RN II | ] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000224
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/07/05000224
Número / Ano | 000224/2023
Data / Horário || 05/07/2023 - 10:03:04
Promove adequação no âmbito do município de Nova Cruz e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de
2023 no valor que especifica e dá outras providências.
Autor Poder Executivo - PE
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número
Páginas
mero da
Matéria
Emitido por secretaria
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 104/2023 - GP
Nova Cruz/RN, em 04 de julho de 2023.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº 06/2023 do
Poder Executivo que, PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para apreciação em regime de urgência.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
FLAVIO CESAR NOGUEIRA
Verifique em https://validar.itigov.br
Flávio César Nogueira
Prefeito Municipal RECEBIDO
Es
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzrmQDgmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM
Projeto de Lei Nº 06/2023
Ao Exmº Senhor
Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores (as),
Submeto a apreciação de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que
promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de
crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo
Gustavo — LPG,
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução
de ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo
único ao art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e do art. 216-A da
Constituição Federal, notadamente em relação pactuação entre os entes da federação e a
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 08 de
julho de 2022, a União descentralizou ao município de Nova Cruz/RN, o valor de R$
354.420,06 (trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte reais e seis
centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como
Crédito Especial.
Neste sentido, cumpri informar que o Crédito Especial será financiado na forma
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos de acordo com o Projeto de Lei objeto dessa
justificativa.
Por fim, conforme dispõe o art. 11º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho
de 2022, os municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Anual — LOA no prazo de 180 (cento c oitenta) dias contado da data de
descentralização dos recursos pela União, verbis:
Art. 11. Dos recursos repassados aos
municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham
sido objeto de adequação orçamentária
publicada no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data da
descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos
respectivos estados.
Pelas razões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido
projeto de Lei, dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de
nosso município.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 04 de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente
FLAVIO CESAR NOGUEIRA
Data: 04/07/2023 18:26:44-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 06/2023 .
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2023 NO VALOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Flávio César Nogueira, Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN, Estado do Rio Grande
do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 354.420,06 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais e seis
centavos), destinado a atender despesas decorrentes da aplicação dos recursos da União
oriundo da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo — LPG),
através da programação e fontes orçamentárias que seguem:
Unidade Orçamentária: 15.001 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função: 15 — Cultura
Sub função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0023 - Oferta De Bens Culturais E Fomento À Cultura E Ao Turismo
Ação: 2208- Apoio Cultural- Lei Paulo Gustavo
15.020 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
27.813.0004.2408 — Manutenção de atividades culturais e incentivo e/ou manifestações
culturais artísticas
AÇÃO NOME VALOR
TOTAL
2208 Implementação e
Operacionalização da Lei Paulo R$ 354.420,06
Gustavo - LPG 1]
Recurso Fonte 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art.
5º, incisos 1, II e III — Audiovisual
ELEMENT NOME VALOR |
[6)
31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, R$ 40.770,27
Científicas, Desportivas e Outras
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
[| 36.00.00.00 R$ 96.219,89
39.00.00.00 R$ 115.250,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
|] R$25224016 |
Recurso Fonte 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art.
8º — Demais Setores Culturais
ELEMENT NOME VALOR
[6]
31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, R$ 97.079,90
Científicas, Desportivas e Outras
39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - R$ 5.100,00
Pessoa Jurídica
R$ 102179,90
Total (Recursos Fontes 715 e 716) iii sersseesrererearcesserermeneenseerneseneencenao R$
354.420,06
Fonte de recurso - 1.715.0000-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
Fonte de recurso- 1.716.0000-Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº
195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Art. 2º. A cobertura financeira para abertura do crédito autorizado pela presente lei,
ocorrerá pelo excesso de arrecadação projetado, na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 04 de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente
FLAVIO CESAR NOGUEIRA
Data: 04/07/2023 18:26:44-0300
Verifique em https:;/validar.iti.gov.br
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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