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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2024 e dá outras providências.
native_id1370

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T10:20:18.152784-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-03-12T11:20:02.526250-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE
MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), o piso salarial
dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN,
nos termos da Portaria nº 61/2024, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no capuí,
a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora
majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério
correspondente ao mês referência de janeiro de 2024.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a
abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 3,62% (três vírgula sessenta e
dois por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 1º de janeiro de 2024,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de fevereiro de 2024.
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FLÁVIO « CÉSAR NOGUÉIRA
Prefeito Municipal
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Publique-se em Seguida,subam
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Sr. Presidente,
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1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Nº 01/2024
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e, na medida do
possível, urgente aprovação pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta Câmara
Municipal, o presente Projeto de Lei.
Nele se objetiva compatibilizar o piso municipal do magistério, com o percentual de
reajuste estabelecido pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 61/2024, de 31 de janeiro
de 2024, do Ministério da Educação.
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei nº 01/2024, esperando que o mesmo seja
aprovado pelos nobres representantes do povo de Nova Cruz/RN, como medida de
valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação
da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração,
subscrevendo-me,
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de fevereiro de 2024.
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FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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Sala das Sessões
E Vereador Samuel José de Melo !
DESPACHO
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Publique-se em Seguida,subam
autos para apreciação do
Sr. Presidente,
âmara Municipal, 2.5 / 02/0247
1º Secretário

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