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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.481/2025
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL
DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), o piso
salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova
Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 77/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da
Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no
caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas
ora majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério
retroage ao mês referência de janeiro de 2025.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com
a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 6,27 % (seis vírgula vinte
e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2025.
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JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
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