ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 06/2024
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO. ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO: ANUAL DE 2024 NO VALOR
DE R$ 277.936,36 (DUZENTOS E SETENTA E
SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS
REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts.
165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
adicional especial, no valor de R$ 277.936,36 (duzentos e setenta e sete mil novecentos
e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), para atender as despesas com a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399,
de 08 de julho de 2022, em parceria com a União, visando beneficiar a sociedade civil no
setor da cultura.
Art. 2º. O crédito de que trata esta lei será aberto através de decreto, e os recursos
necessários para cobertura deste crédito especial, provirão do excesso de arrecadação
referente às transferências concedidas pela União, oriundas do Programa criado pela Lei
nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 11 de junho de 2024.
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Prefeito Municipal
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Publique-se em seguida, subam
Os autos para apreciação do
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º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Nº 06/2024
Excelentíssimo Senhor Vercador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN,
Senhor Presidente,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminho à análise e votação desse
Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei que busca promover a adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito adicional
especial para o recebimento de recursos a serem repassados pela União oriundos da Lei
nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB).
Nesse sentido, é importante destacar que a Lei Aldir Blanc representa um
marco significativo no apoio e fomento à cultura no Brasil, garantindo a manutenção
desse setor essencial para a identidade nacional, de modo a contribuir para a preservação
da diversidade cultural e o fortalecimento da economia criativa, além de promover o
acesso à cultura e estimular a produção artística em todo o país.
Assim, solicito que seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres
Vereadores para apreciação, em regime de urgência, nos termos do art. 40, da Lei
Orgânica Municipal, de 15 de agosto de 1994.
Palácio Antônio Arruda Câmara, 11 de junho de 2024.
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Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzm(Dgmail. com
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