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& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR ZENITH GUERRA OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº 05/2024
Regulamenta o transporte de terra por
caminhões e caçambas, sobre obrigatoriedade
de usarem lona de proteção no município de
Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte e dá
outras providencias.
Art. 1º - Fica por esta Lei regulamentado o transporte de terra, areia, pedra e entulho
nas ruas do Município de Nova Cruz/RN, por caminhões e caçambas pertencentes a
pessoas físicas e jurídicas desta cidade.
Parágrafo Único - Os caminhões deverão sofrer a fiscalização, sob forma de vistoria,
por parte da CPRE, sob pena de impedimento de tal transporte.
Art. 2º - Os caminhões e caçambas deverão, quando transportar terra, areia, pedra ou
entulho, cobrir com lona ou outro material similar o compartimento onde está depositada
a carga.
Art. 3º - O descumprimento das disposições contidas na presente Lei acarretará ao
infrator as seguintes penalidades:
I- 1º infração — multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
II- 2º infração — multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)
Wl- A partir da 3º infração — multa igual ao valor do dobro da última
reincidência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Plenário Samuel José de Melo, 04 de junho de 2024.
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VICTOR ZENITHGUERRA OLIVEIRA
VEREADOR PROPOSITOR
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
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1º Secretário
& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR ZENITH GUERRA OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº 05/2024
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade das
empresas e pessoas físicas que se utilizam de caminhões abertos a usarem lonas para
o transporte de areia, pedras, terras, entulhos, metralhas e qualquer outro produto que
se desloque pela ação do movimento ou vento dentro do âmbito municipal.
Considerando que o trânsito de caminhões é frequente, há uma natural elevação
dos níveis de poeira e tal fato tem prejudicado a saúde e bem-estar da população que
reside as margens das ruas principais da nossa cidade.
As partículas em suspensão são extremamente finas, de grande dispersão,
podendo ser carregadas a longas distâncias e que tem grande poder de penetração no
sistema respiratório. A poeira dispersa pelo ar também acaba invadindo as residências
dos munícipes, de modo que se busca remediar o problema no sentido de garantir que
seja providenciado a utilização de lonas nos caminhões.
O excesso de material que caia dos caminhões e a poeira causam malefícios e
também podem causar acidentes indesejados. Com essas razões, espera-se o
consenso dos demais Nobres Colegas para aprovação da matéria nas Comissões e pelo
Soberano Plenário.
Plenário Samuel José de Melo, 04 de junho de 2024.
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VICTOR ZENITH GUERRA OLIVEIRA
VEREADOR PROPOSITOR
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
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