ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O
CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exelentíssimo Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, previstas na Lei Orgânica do município, envia
para apreciação e aprovação desta Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, Altera-se a Lei Complementar nº 921/2009 a fim de transformar o Cargo de
Auxiliar de Enfermagem, previsto no Adendo II da referida lei, referente ao Quadro de
Cargos Efetivos do Poder Executivo, em Cargo-de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo
e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os
servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem,
fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e
nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o
correspondente Curso Técnico c tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem — COREN/RN.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para
aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser
efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei.
Art. 2º . O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será
realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração
Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do
interessado.
Art. 3º . Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de
Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de
qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei.
Art. 4º . Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos,
passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico em Enfermagem, de
acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Nova Cruz.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Câmara Municips Idei inuva o ruzg/RN
Processo Nº E
Folha Nº
Rúbrica
ul B xo vo)
rm bye POR: or: 49 Ud, java tous
21 Oy 20
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
E... Vereador Samuel José de Melo '
DESPACHO
«sou do expediente de hoje,
Sibigeas em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Municipal Z2Hlo fo/282M
4º Fa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 11 de junho de 2024.
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por
NOGUEIRA:91447836 Nova 47836472
472 Dados: 2024.06.27 12:44:19 -03'00'
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de isova O So ( &% )
Diga wicua
Processo Nº
Folha Nº
Rúbrica
Em,
Presidente
1º Secretário
2º Secretário ”
Sala das Sessões
LL. Versador Samuel José de Melo .
APROVADO POR u polenar N
2d | 2)
DESPACHO
stou do expediente de hoje,
i"ublique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Municipal 2/06 / 2024
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Complementar Nº 01/2024
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN,
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho à análise e votação desse
Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei Complementar que busca transformar o cargo
de auxiliar de enfermagem em técnico em enfermagem e, consequentemente, promover
o reenquadramento funcional dos servidores já integrantes da Administração Pública
que atualmente ocupam o cargo a ser extinto.
Tal medida busca modernizar a estrutura de cargos na área de saúde, mas
sobretudo garantir maior valorização à esses profissionais que são tão essenciais à
população, de modo a incentivar a capacitação profissional, garantindo maior eficiência
na Administração Pública e, acima de tudo, um atendimento de excelência à população
de Nova Cruz.
É importante destacar que a valorização dos profissionais de saúde é um pilar
fundamental para o fortalecimento e a eficiência do sistema de saúde de qualquer
comunidade. Esses profissionais desempenham um papel crucial na promoção,
prevenção e tratamento das condições de saúde da população, enfrentando desafios e
pressões constantes em seu cotidiano de trabalho, razão pela qual reconhecer o valor do
trabalho desses profissionais não apenas motiva e estimula seu engajamento, mas
também contribui diretamente para a qualidade e a humanização dos serviços prestados,
impactando positivamente na saúde e no bem-estar de toda a população.
8
Palácio Antônio Arruda Câmara, 11 de junho de 2024.
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por
NOGUEIRA:914478364 AocueRAS a4zea6a7a
72 Dados: 2024.06.27 12:45:48 -03'00'
Flávio César Nogueira
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzm(Bgmail.com
"âmara nicipal de uva CrugRN ,
Cama E PLC 04/2024 (foycoiteuo)
Processo Nº,
Folha Nº
Rúbrica
APROVADO POR: 1 Laio posonad vs
Em <A (06/2092
Presidente (Of dos 4
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
Vereador Samuel José de Mel
Lis lo j
DESPACHO
Cunstou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara me
1º tário