ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024
"CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL DE NOVA CRUZ /RN, AS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ —- RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa do município de Nova Cruz,
as seguintes unidades orçamentárias, as quais se somam às Secretarias Municipais já
existentes, adotando o mesmo nível hierárquico:
I — Controladoria Geral do Município, e
H - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulação Política
Art. 2º À Controladoria Geral do Município, compete:
I - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
de subvenções e renúncia de receitas;
IH - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento,
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
HI - Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros
e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do
município;
IV - No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as
providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de
Contas;
V - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, acompanhando ce fiscalizando a execução orçamentária;
VI - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem
como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito
privado;
aopeara
Folha e. '
Rúbricu
——mí.0u
o Pempera pe cos;0% Jets: bh yovo nouu do
ng
Li Tg
2º Secretário
Saia das Sessões
Vereador Samuel José de Melo
Lu, RSRS pai |
Consiou Udo e E SPACHO
Bsblque.se é m sean de hoje,
sr autos Para ap ecia a, o ubam
C ami eSiden nte, ção d
ara Mun cin 2044
Se etário —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
VII - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do município;
VIII - Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000;
IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
X - Orientar e supervisionar, tecnicamente, as atividades de fiscalização financeira e
auditoria na Administração Municipal;
XI - Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos
recursos do município;
XII - Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e
nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XII - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer
órgão da Administração Municipal;
XIV - Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de
transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XV - Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/bencfício para
auxiliar o processo decisório do município;
XVI - Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento
de controle social da Administração Pública Municipal:
XVII - Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do
Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII - Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX - Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX - Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao
Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública
Municipal;
XXI - Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e
Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XXIII - Velar para que sejam revistos ou suspensos, temporariamente, os contratos de
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma
contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura
Municipal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;
XXIV - Exercer outras atividades correlatas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Art. 3º À Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulação Política,
compete:
I - Atuar como representante do governo municipal, mantendo contatos e
relacionamentos com órgãos e entidades governamentais, como governos estaduais,
ministérios, autarquias c agências.
IN - Estabelecer a comunicação com os vereadores e a Câmara Municipal, buscando apoio
e consenso para a aprovação de projetos de interesse do governo.
NI - Promover a articulação e a cooperação com outros municípios e consórcios
intermunicipais para a solução de problemas comuns e a busca de projetos conjuntos.
IV - Buscar recursos e financiamentos em esferas estaduais, federais e internacionais para
viabilizar projetos e ações prioritárias para o município.
V - Auxiliar na elaboração de projetos de lei e normativas, bem como acompanha a
tramitação de projetos legislativos de interesse da gestão municipal.
VI - Representar o município em fóruns, seminários, conferências e eventos relacionados
aos temas de interesse do governo e da comunidade.
VII - Estabelecer diálogo com entidades da sociedade civil, associações, sindicatos e
organizações não governamentais para ouvir demandas, sugestões e buscar parcerias.
VIII - Atuar na mediação de conflitos e negociações com outros atores políticos e
institucionais em prol do interesse público.
IX - Colaborar na formulação de políticas públicas municipais, alinhando-as com as
políticas estaduais e federais.
X - Desenvolver estratégias de comunicação para promover as ações do governo,
informar a população e manter a transparência na gestão.
Art. 4º Ficam criados 04 (quatro) cargos comissionados de Secretário Municipal
Adjunto, com remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º Os arts. 13, 19 e 7I(letras “a” e “b”) da Lei Municipal Complementar nº
921/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 - Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa de que trata o art. 19 desta
lei, obedecerão a seguinte gradação hierárquica:
I- Secretarias Municipais, Chefia de Gabinete do Prefeito, Procuradoria
Jurídica, Controladoria Geral do Município;
IN — Assessorias
HI — Diretorias
IV — Supervisão
V — Coordenadorias
VI — Sub-Coordenadorias
VII — Encarregados
VIII — Auxiliar Operacional
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único — A Chefia do Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Jurídica e a
Controladoria Geral do Município, tem nível hierárquico de Secretaria Municipal.”
“Art, 19 — À estrutura da Administração Municipal de Nova Cruz, passa a ser
composta dos seguintes órgãos:
01 — Gabinete de Prefeito
02 — Procuradoria Jurídica
03 — Controladoria Geral do Município
04 — Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulação Política
05 — Secretaria Municipal de Administração
06 — Secretaria Municipal de Licitações, Compra E Contratos
07 — Secretaria Municipal de Tributação E Arrecadação
08 — Secretaria Municipal de Planejamento E Meio Ambiente
09 — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras
10 — Secretaria Municipal de Saúde
11 — Secretaria Municipal de Educação
12 — Secretaria Municipal de Assistência Social
13 — Secretaria Municipal de Agricultura E Desenvolvimento Econômico
14 — Secretaria Municipal de Finanças E Controle Orçamentário
15 — Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
16 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
17 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Parágrafo Primeiro — Quanto à vinculação, os órgãos municipais de Nova Cruz tem a
seguinte composição:
I- Órgão de colaboração com o Governo Federal:
01 - Junta de Serviço Militar
IT — Órgão de Assistência Imediata:
02 — Gabinete Civil
II — Órgãos de Assessoramento:
03 — Secretaria Mun. de Relações Institucionais e Articulação Política
04 — Procuradoria Jurídica
05 — Controladoria Geral do Município
IV - Órgãos da Administração Geral:
06 — Secretaria Municipal de Administração
07 — Secretaria Municipal de Licitações, Compra E Contratos
a)
b)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
08 — Secretaria Municipal de Tributação E Arrecadação
09 — Secretaria Municipal de Planejamento E Meio Ambiente
10 — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras
11 — Secretaria Municipal de Saúde
12 — Secretaria Municipal de Educação
13 — Secretaria Municipal de Assistência Social
14 — Secretaria Municipal de Agricultura E Desenvolvimento Econômico
15 — Secretaria Municipal de Finanças E Controle Orçamentário
16 — Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
17 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Parágrafo Segundo — O órgão mencionado no inciso I do Parágrafo anterior, rege-se por
normas emanadas do Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a
responsabilidade do Prefeito Municipal, ou da pessoa por ele nomeada.”
...
“Art. 71 — omissis.
CC1/Cargo de Confiança, nível 1, com remuneração mensal de R$ 9.000,00(nove mil
reais) a saber:
a.1 — Secretários Municipais
a.2 — Chefe do Gabinete do Prefeito
a.3 — Procurador Geral
a.4 — Controlador Geral
CC2/Cargo de Confiança, nível 2, com remuneração mensal de R$ 3.000,00 (Três mil
reais) a saber:
b.1 — Secretário Municipal Adjunto.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 24 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente
FLAVIO CESAR NOGUEIRA
Data: 24/10/2024 12:43:46 0300
verifique em https://validar iti.gov.br
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de 1.0 GruziRN tc a )
folha Nº
Rubrica —
aprovado por: 0% dal, Jaoha sul
Em DL/40/2
Presidente.
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
[a Vereador Samuel José de Melo ;
VESPACHO
Cors'ou do expediente de hoje,
+ Jolique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Iyjojco2 4
Câmara Municipal,
Setretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024
Exmº. Sr. Presidente,
Srs. e Sras. Vereadores:
Versa o presente Projeto de Lei complementar, sobre a criação na estrutura
administrativa municipal de Nova Cruz Rio Grande do Norte, estruturação da Controladoria
Geral do Município dando a esta o status de secretaria municipal, criação de quatro cargos
de secretários adjuntos e a criação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e
Articulação Política. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade sua
estruturação o atendimento a resoluções do TCE — Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, 018/2022 de 14 de julho de:-2022, A criação da nova Secretaria, tem por
fundamento maior ampliar a ingestão de divisas econômicas no âmbito Municipal, levando-
se em consideração os poucos recursos de que dispomos. A preservação ambiental é função
obrigatória dos Governos. Com efeito, hodiernamente, é imprescindível um órgão na
Administração Municipal para formular, executar e avaliar a política Municipal de
Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento
econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria
da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente, além de promover e coordenar a formulação e atualização
permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que
vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município,
mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das
universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais. Buscando
lograr êxito em suas atribuições, essa Secretaria deverá definir objetivos, estabelecer metas e
prioridades fundamentadas em diagnósticos das necessidades e dificuldades existentes, com
o objetivo de ampliar a capacidade turísticas c promover o desenvolvimento socioeconômico
do município A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, além das funções de
praxe e as definidas em Lei, terá também a incumbência de elaborar projetos visando à
captação de recursos estaduais e federais. Desta forma, submetemos o presente projeto para
apreciação desta Casa de Leis, esperando pela sua aprovação na forma requerida.
Atenciosamente,
Palácio Antônio Arruda Câmara, 24 de outubro de 2024.
Documento assinado digrtatmente
FLAVIO CESAR NOGUEIRA
Data; 24/10/2024 12:43:46-0300
verifique em htrps://validar itigov br
Flávio César Nogueira
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzm gmail.com
Folha Nº
trúbrica
pasa
mm APROVADO POR: O Y elos You
em BL, 10) 2024
Presidente,
1º Secretári -
2º Secretário
Sala das Sessões
L. Vereador Samuel José de Melo
DESPACHO
Corstou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
ai, 31/40 2024