CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2024.
REDEFINE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA CRUZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno, submete aanalise, discussão, votação e aprovação desta Casa
de Leis o presente projeto de lei: ss º
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Nova Cruz, passa
a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional, delineada conforme
demonstrado no Anexo I o Organograma da Estrutura Organizacional, os Órgãos e as Unidades
de Serviços a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da seguinte
forma:
I- ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: Plenário.
H- ÓRGÃOS TÉCNICOS: Comissões.
III- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO: Mesa Diretora e Presidência.
IV- ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: Secretaria Administrativa;
a) Departamento Legislativo e Administrativo;
i) Gabinete dos vereadores;
b) Departamento Financeiro;
c) Departamentos de Compras, Licitação e Contratos;
d) Chefia de Gabinete;
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MAR IANO
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Processo
Folha Nº
Rúbrica
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APROVADO POR: 0 UBS, eso vai Lages
Em, BL 7/40) OA
President
e
2º Secretário A
Sala das Sessões
L. Vereador Samuel José de Melo |
DESPACHO
Coratou do expediente de hoje,
[*ublique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente,
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DE NOVA CRUZ
e) Departamento de Tecnologia da Informação - TI e Suporte de Sistemas.
i) Comunicação e eventos;
f) Departamento de Manutenção e Serviços Gerais.
V- ÓRGÃO DO CONTROLE INTERNO: Controladoria Interna
a)Ouvidoria;
VI- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO:
a) Assessoria Jurídica; e
b) Assessoria Contábil.
CAPÍTULO H
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
PLENÁRIO
Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituída pela reunião
dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Parágrafo Único: Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
DAS COMISSÕES
Art. 3º - As Comissões Legislativas são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara
Municipal de Vereadores, em caráter permanente ou temporário, destinadas a proceder a estudos,
emitir pareceres especializados e realizar estudos ou investigações sobre fatos determinados, ou a
representação da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Único: Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-presidente, do 1º Secretário e do 2º
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MAR IANO
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Secretário, a ela competindo às funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Art. 9º do Regimento
Interno desta Câmara.
Parágrafo Único: A Mesa Diretora compete as atribuições constantes no Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronunciar coletivamente, o
supervisor de seus trabalhos e fiscal da sua ordem e mais atribuições constantes no Art. 10 do
Regimento Interno desta Câmara.
Parágrafo Único: A Presidência compete as atribuições constantes no Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz no Estado do Rio Grande do
Norte a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO como órgão de primeiro nível hierárquico da
estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar,
orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da
Mesa e da Presidência.
Compete ainda à supervisão, coordenação e execução das atividades de elaboração
legislativa, preparação e redação final das proposições aprovadas pelo Plenário, bem como do
expediente externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara.
$ 1º. Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração os seguintes órgãos:
1 - Departamento Legislativo e administrativo;
1 - Departamento Financeiro;
WI — Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
IV — Departamento de Tecnologia da Informação — TI e Suporte de Sistemas: e
V- Departamento de Manutenção e Serviços Gerais.
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DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO
Art. 7º - São atribuições do Departamento Legislativo e Administrativo, como órgão responsável
pelas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de
coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de
serviço e aquisição de material, e ainda:
1 - Expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativo da
Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
IH - Supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os setores e serviços
administrativos da Câmara;
HI - Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e meios para
execução das funções administrativas no âmbito da Câmara;
IV - Supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Câmara;
V - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza
de suas funções.
$1º— Integra o Departamento Legislativo os Gabinetes dos Vereadores em número de 13 (treze),
são unidades administrativas gerenciais pelos parlamentares.
8 2º — Integram o quadro de servidores do Departamento Legislativo e Administrativo os cargos
comissionados de Secretario Administrativo, Diretor Legislativo, Diretor(a) da Mesa Diretora,
Assessor Parlamentar, com as atribuições constantes do anexo HIT.
$ 3º — Integram o quadro de servidores do Departamento Legislativo e Administrativo os cargos
efetivos de Assistente Administrativo e Auxiliar Legislativo, com as atribuições constantes do anexo
MD.
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 8º - O Departamento Financeiro engloba atividade Contábil, Orçamentária e Patrimonial
competindo-lhes as seguintes atividades:
I- Efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara Municipal, nos
termos da legislação em vigor;
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II- Fiscalização da execução orçamentária;
HI - Execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV - Elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal e pelo
Tribunal de Contas;
V - Elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal;
VI - Conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exercício financeiro e fazer
ajustes necessários;
VII - Acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara;
VIII - Determinação do pagamento devidamente autorizado;
IX - Execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da
Câmara Municipal.
X - Verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa, informando as
mediante boletins diários, ao Presidente;
XI - Execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede
bancária, prestando contas a Contabilidade:
XTI - Manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida;
XIII - Emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas;
XIV - Efetuação a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos
municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;
XV - Levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e serviços:
XVI - Controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do Legislativo;
XVII- Pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, e
realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo
liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário;
XVIII - Colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores
orçamentários;
XIX - Elaboração do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta do orçamento- programa
do Município para o exercício seguinte:
XX - Elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal e a execução
orçamentária;
XXI - Assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
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XXII - Elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas.
XXIII - Elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de
Contas do Rio Grande do Norte; e
XXIV - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a
natureza de suas funções.
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 9º - São atribuições do Departamento Compras, Licitação e Contratos, executar as atividades de
compras do Poder Legislativo Municipal, e precipuamente:
1- Promover a realização de licitação para compras e aquisições bens e serviços;
II - Elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores da Câmara Municipal;
HI - Executar os serviços de Almoxarifado, supervisionando periodicamente o registro de entradas e
saídas de material;
IV - Promover medidas visando a programação de estoques e compras;
V - Manter atualizado o controle de materiais;
VI - Receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, compará-las com o material recebido e encaminhá-
las ao setor de contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação
do material;
VII - Formalizar e executar os respetivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na
forma e condições estabelecidas na legislação federal;
VIII - Formalizar os contratos administrativos, decorrentes de licitações; e
IX - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de
suas funções.
1º — Integram o quadro de servidores do Departamento Compras Licitação e Contratos o cargo
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comissionado de Agente de Contratação, com as atribuições constantes do anexo III.
DEPARTAMENTO CHEFIA DE GABINETE
Art. 10º - Ao Departamento de Chefia de Gabinete compete:
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I- Organizar e executar atividades burocráticas inerentes ao desempenho das atribuições
administrativas do Presidente e de representação da Presidência;
H — Providenciar a expedição de certidões, informações e expedientes no âmbito da Presidência;
HI —- Coordenar a edição e a publicação de portarias, ordens de serviços e demais expedientes da
Presidência;
IV — Providenciar o atendimento a pedidos de informações formuladas pela Presidência; e
V- Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de
suas funções.
$ 1º — Integra a Chefia de Gabinete o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, com as
atribuições constantes do anexo III.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E SUPORTE DE
SISTEMAS
Art. 11 - São atribuições do Departamento de Tecnologia da Informação — TI e Suporte de
Sistemas:
1- Planejar, executar, controlar, normalizar e avaliar as atividades relacionadas à Tecnologia da
Informação;
II — Estruturar, executar e manter os processos relativos à segurança, acessos, cópias de segurança,
planejamento de capacidades e buscar o aperfeiçoamento tecnológico permanente;
HI — Prestar assessoramento à implantação de redes locais no âmbito de sua atuação, assegurando a
sua interligação à rede de comunicação de dados de outras instituições de interesse da Câmara;
IV - Assessorar no planejamento e na programação de treinamentos necessários aos setores e aos
usuários;
V — Definir, em articulação com as unidades usuárias, os níveis de acesso aos dados e às
informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados;
VI — Planejar, desenvolver, implantar e efetuar a manutenção do Portal da Câmara na internet, em
conjunto a Assessoria de Comunicação;
VII — Avaliar e homologar produtos de hardware e software necessários ao funcionamento da
Câmara, tendo em vista a metodologia de desenvolvimento de sistemas empregada;
VIII — Elaborar, analisar e homologar projetos, estudos e propostas que se relacionem com a área
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de hardware e de software, principalmente no tocante área de hardware € de software,
principalmente no tocante à viabilidade técnica de sua atualização:
IX — Manter permanente contato com os órgãos de comunicação impressa € eletrônica, para a
divulgação das atividades da Câmara Municipal;
X— Zelar pelo esclarecimento da opinião pública sobre as atividades da Câmara;
XI - Assessorar as unidades administrativas da Câmara Municipal no que se refere às políticas e
ações de comunicação em eventos;
XII — Desenvolver campanhas institucionais e educativas;
XIII — Manter aberto o canal de comunicação com órgãos governamentais, instituições privadas e
organização sociais, nacionais e estrangeiras;
XIV — Organizar e oferecer apoio operacional e logístico aos principais eventos da Câmara
Municipal,
XV - Elaborar vídeos, publicações e impressos institucionais e outros materiais promocionais para
eventos, em parceria com a Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
XVI — Zelar pelo estreitamento das relações entre a Câmara Municipal e os demais poderes do
Município:
XVII - Elaborar sinopses € resenhas de quaisquer outros materiais de divulgação da Câmara;
XVIII — Agendar entrevistas do Presidente junto aos meios de comunicação impressa Ou
eletrônica; e
XIX — Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com à
natureza de suas funções.
$1º - Integra o Departamento de Tecnologia da Informação — TI e Suporte de Sistemas Setor de
Comunicação e o Setor de Eventos, que tem função de assessorar os setores de Comunicação de
o Setor de Eventos, que tem função de assessorar OS setores administrativos da Câmara
Municipal no que se refere às políticas de ações de comunicação.
$ 2º — Integram o quadro de servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Suporte
de Sistemas o cargo comissionado Assessor de Comunicação e Eventos, com às atribuições
constantes do anexo III.
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 12 - São atribuições do Departamento de Manutenção e Serviços Gerais:
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I- Coordenar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, jardinagem, e conservação
de todas as dependências da sede:
Il — Sugerir os serviços de dedetização e/ou fumigação das dependências da Câmara Municipal,
sempre que a medida for necessária;
HI — Manter o serviço de copa e cozinha em funcionamento e em condições de higiene;
IV -— Preparar e servir água, café e chá aos vereadores, convidados e servidores, quando solicitado;
V — Requisitar o material necessário à execução dos serviços, mantendo estoque regular e
providenciando sua distribuição;
VI - Executar e manter as atividades relativas à segurança da Câmara Municipal;
VII — Assessorar em atividades e aos servidores para locomoção a disposição da Câmara
Municipal; e
VII - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compativeis com a
natureza de suas funções.
$ 1º — Integram o quadro de servidores do Departamento de Manutenção e Serviços Gerais os
cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigilante, com as atribuições
constantes do anexo III.
CONTROLE VI
CONTROLE INTERNO
Art. 13 - O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil em 1964, a partir
da Lei nº. 4320, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 2000, e tem como
objetivo acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A CONTROLADORIA é o órgão
responsável por garantir o Controle Interno que tem função principal de ser instrumento eficaz e
indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus objetivos de caráter
social.
$ 1º - São objetivos do Controle Interno:
I- Propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações
administrativas;
II - Assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
HI - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
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IV - Orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal; e
V - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza
de suas funções.
$ 2º - O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela
administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas
propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.
$ 3º - Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000,
a Lei Federal 4320/1964 e a Lei Orgânica do Município, Câmara Municipal institucionalizou o
Cargo de Controle Interno, por meio da Lei Complementar nº 927/2013.
$ 4º - Integra a Controladoria o Setor da Ouvidoria que instaurará sindicância que visem à apuração
da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos — usuários dos serviços do Poder Legislativo
Municipal.
$ 5º - Integra o quadro de servidores do Departamento de Controle Interno, o cargo de Controlador
Geral e Ouvidor Geral, com as atribuições constantes do anexo III.
CAPÍTULO VII
ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 14 - Ao Departamento de Assessoria Jurídica compete:
I- Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições,
II - Submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões;
II - Assessorar comissões Temporárias e Permanentes;
IV - Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico;
V- Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-
legislativas que lhe forem solicitadas:
VI - Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
VII - Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos
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VIII - Emissão de pareceres sobre questões jurídicas:
municipais;
IX - Assessoramento jurídico aos Vereadores;
X - Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
XI - Orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos; e
XII - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza
de suas funções.
$ 1º - O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, de provimento em
comissão, será exercido por portador de título de Bacharel em Direito e está devidamente inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil.
$ 2º - Serviço de Assessoria Jurídica poderá ser contratado por contratação direta, respeitada a
singularidade do serviço, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal.
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Art. 15 - Ao Departamento de Assessoria Contábil compete:
I- Fazer cumprir as disposições legais, regimentais e regulamentares, bem como as
determinações da Direção Geral, da Mesa Diretora e do Presidente;
II - Propor e executar atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, incluindo-se empenhos e
ordens de pagamentos;
III - Colaborar com o gerenciamento do orçamento e proceder ao processamento, à avaliação e ao
aperfeiçoamento da documentação fiscal;
IV - Adotar procedimentos normativos e legais com vistas à execução de pagamentos, à elaboração
de prestação de contas, às demonstrações de execução orçamentária, e á elaboração e à
apresentação de balancetes mensais e anuais da Câmara;
V- Elaborar relatórios orçamentários, financeiros e contábeis, bem como documentos necessários
à prestação de informações aos órgãos de controle externo, em conformidade com as disposições
legais;
VI- Organizar e manter atualizado calendários demonstrativos que favorecem o cumprimento dos
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prazos legais do recolhimento de tributos e de outras obrigações que impliquem em desembolso
financeiro;
vil - Registrar e atualizar os lançamentos concernentes ao patrimônio, observando normas
pertinentes ao assunto;
VIII - Participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara para exercício seguinte;
IX - Preparar o expediente relativo à abertura de créditos e às alterações no orçamento analítico
da Câmara, quando necessário:
x - Registrar e atualizar diariamente os lançamentos financeiros e Contábeis, de maneira
assegurar a visualização das disponibilidades Orçamentárias consignadas à Câmara;
XI — Estabelecer e cumprir mecanismo permanentes de acompanhamento a movimentação
financeira e bancária:
XII — Analisar os processos referentes à prestação de contas, em conjunto com a Assessoria de
Controle Interno;
XIII - Providenciar o encaminhamento dos processos depois de devidamente analisados pelo
Controle interno; e
XIV - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a
natureza de suas funções.
$ 1º - O cargo de Assessor Contábil será exercido, obrigatoriamente, por portador de diploma de
Bacharel em Ciências C ontábeis e Certificado de Registro Cadastral (CRC), no Conselho Regional
de Contabilidade, e comprovada experiência em administração pública.
$ 2º - Serviço de Assessoria Contábil poderá ser contratado por contratação direta, respeitada a
singularidade do serviço, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS
Art. 16 - Em face do disposto neste Projeto de Lei, ficam criados os seguintes cargos:
I- De provimento em comissão:
a) Agente de Contratação;
b) Assessor Contábil;
c) Assessor de Comunicação e Eventos:
d) Assessor Jurídico;
e) Assessor Parlementar;
f) Chefe de Gabienete;
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g) Controlador Geral;
h) Gerente de Recursos Humanos;
i) Ouvidor;
J) Secretária Administrativa;
k) Secretário(a) Legislativo; e
1) Tesoureiro(a).
IH — De provimento efetivo:
a) Auxiliar Administrativo;
b) Auxiliar Legislativo;
c) Auxiliar de Serviços Gerais;
d) Motorista;
e) Técnico em TI; e
f) Vigilante.
Art. 17 — Ao servidor efetivo ou comissionado que desempenhar atividades além das atribuições
do cargo, poderá ser concedida gratificação de função que incidirá em até 50% (cinquenta por
cento) sobre sua remuneração.
Art. 18 — Os vencimentos dos cargos comissionados e efetivos de que trata o artigo anterior e os
seus respectivos graus de escolaridade são os definidos no Anexo II, que acompanha este Projeto
de Lei.
Art. 19 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal.
Art. 20 - A alteração dos valores, dos salários dos servidores comissionados e efetivos observará
os reajustes do salário mínimo vigente.
Art. 21 — As atribuições dos cargos de provimento comissionados e efetivo de encarregados são as
definidas no anexo III.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 — A mesa Diretora promoverá, até um ano após a aprovação desta resolução,
processo seletivo para provimento dos cargos efetivos criados.
Para único. Durante o período previsto no caput, fica autorizada a manutenção dos cargos
existentes, evitando-se a paralisação dos servidores da Câmara, suprindo a vacância dos
cargos efetivos.
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DE NOVA CRUZ
Art. 23 — Ficaram revogadas a Lei Complementar nº 925/2011 e 927/2013 e a Lei nº
1.266/2017.
Art. 24 - Este Projeto de Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, 01 de agosto de 2024.
PRESIDENTE
VICE — PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO.
2º SECRETÁRIO
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Câmara Municipui de, uZ/RN
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Processo Nº
Folha Nº OS
Réúbrica
APROVADO POR: 09 cfr Prboha ut
Em SL, JO, 96.54,
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
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L. Vereador Samuel José de Melo ,
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Municip 34/40/3024
<<
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DE NSVS
GABINETE DO PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2024.
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras:
Ao assumir a Presidência desta casa em janeiro de 2021, logo após tomei conhecimento de uma
Ação Civil Pública, Processo nº 0800571 — 13.2020.8.20.5107, promovida pelo Promotor de
Justiça desta Comarca contra a Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, com base no Inquérito Civil
nº 04.23.0000007/2016-57, que foi instaurado pelo Promotor de Justiça para apurar possível
irregularidade na estrutura administrativa da Câmara Municipal, que no curso das investigações
surgiu indicativos de que o quadro funcional da Câmara de Vereadores, seria composto
majoritariamente por servidores comissionados.
Tendo sido constado que no quadro funcional existia apenas uma servidora efetiva e que os
demais todos seriam comissionados.
Portanto, em face dessa irregularidade o Ministério Público requer ao juiz que seja concedida
liminar para no prazo de 120(cento e vinte) dias a Câmara realizar concurso.
Essa ação civil pública encontra — se em tramitação, entretanto, o Juizo ainda não apreciou o
pedido liminar do Promotor de Justiça.
Em face da demora do Juízo atender o requerido pelo Promotor de Justiça, o Ministério Público
acionou o Tribunal de Contas do Estado, que por sua vez, instituiu o Processo nº 300956/2020-TC,
e expediu a Notificação nº 000679/2022-DAE, contra a Câmara Municipal, pedindo explicação
sobre o impacto orçamentário e financeiro em face da Lei Complementar Municipal nº
1266/2017, como também exigiu da Câmara esclarecimento sobre o controle de frequência dos
servidores públicos. Todas essas exigências nós. oferecemos resposta acompanhadas de
documentação necessária.
Na mesma sequência o Tribunal de Contas instituiu o Processo nº 226/2022-TC, e recebemos
notificação, informando que a Câmara seria investigada, através de Auditoria In Loco, como de
fato os auditores se fizeram presentes nesta Edilidade, no dia 14 de outubro de 2021, para
analisarem a área de despesa com pessoal, através de documentos físicos, e posteriormente fomos
notificados para responder o Relatório Emitido pelo Tribunal de Contas.
Portanto, em cumprimento das exigências do Ministério Público e do Tribunal de Contas, só
resta a essa Mesa Diretora propor o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, redefinindo a
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, no que se refere aos cargos efetivos e
comissionados, conforme consta no Projeto e seus anexos.
Assim, espero dos nobres colegas vereadores e vereadoras, a aprovação do projeto na sua
integridade, requerendo ainda que seja sua tramitação em regime de urgência.
Nova Cruz/RN, 24 de outubro de 2024.
Câmara Municipoi a Cruz RN io
Processo Nº PL e o dão24 4 (Leg DS re)
Folha Nº,
ERúbrica fls
— APROVADO POR: 03 Joton, Yavo no/ou!s
Em, BL pão / 4
Presidente,
1º Secretário >
2º Secretário
Sala des Sessõés
| José de Melao
[Vereador Samuel Jo lo
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
a 3/10/2024
& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
ANEXO I
ORGANOGRAMA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MAR IANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br
ss
Câmera Menicipaide a cruz R
olha Nº
Rúbrica
TT” apROVvADO POR: O) Dol, Jourona bach
Em 21/30/2024
Presidente,
qe. = =
2º Secretário. mma
Sala das Sessões
[Vereador Sémus! Joné de Melo ,
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
[Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente. . a
Câmara Municipal, 2L/ JOy 4024
ecretário
“& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
ANEXO HI
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Assessor Ensino Superior
Jurídico poli, 20horas | ASS] R$ 5.890,00 oi
Direto e OAB.
| Ensino Superior
Assessor Contábil emiCiências
Contábeis e CRC 20 horas ASS 1 R$ 5.890,00 01
Tesoureiro Ensino Superior | 30 horas ASS 2 R$ 4.000,00 01
Ensino Superior /
formação em:
Controlador Contabilidade /
Geral Administração ou | 30 horas ASS 2 R$ 4.000,00 01
direito.
Secretario de Ensino Médio 30h CS
E x oras -
CARGOS DE Administração Completo. R$ 3.000,00 01
PROVIMENTO Chefe de Ensino Médio 30h Cc
: oras C-
EM Gabinete Completo. R$ 3.000,00 01
COMISSÃO Secretario Ensino Médio oh cca
meo oras -
Legislativo Completo. R$ 3.000,00 01
Gerente de Ensino Médi
Recursos nsino Médio
30 horas CCc-2
Humanos Enenginia R$ 2.000,00 01
|
Agente de Ensino Médio 30! cc2
E horas -
Contratação Completo. R$ 2.000,00 01
Assessor de Ensino Médio 30h cc2
eira oras -2
Comunicação Completo. R$ 2.000.00 01
Ouvid Ensino Médio 30 ces
uvidor oras -
Completo. R$ 2.000,00 01
Assessor Ensino Médio 30h ces
oras -
Eanlameitar Completo. R$ 2.000,00 13
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
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CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
O romenos
Auxiliar . ; I(um) Salario
Administrativo Ensino Medio. 30 horas | CC3 = .
minimo vigente 05
Auxilixar Ensino um cos 1 (um) Salário 2
à H oras
Legislativa Fra minimo vigente
Medio.
Auxiliar de Ensino . 1 (um) Salário
Serviços Fundamental/ 30 horas | CC3 minimo vigente 06
Diversos Medio.
Ensino 1 (um) Salári
Fundamentam/ Hm ps AiAiiO
CARGOS DE . Médio 30 horas | CC3 minimo vigente 02
PROVIMENTO Motorista eCNHAeB.
Ensino e
aii is Fundamental/ | 30 horas | CC3 Reims pr 02
Recepcionista Medio.
Técnico em Ensino Médi
A nsmo Medio
Ernra TÉO, 30 horas | CC3 | R$2.000,00 o!
gi . 1 (um) Salário
Vigilantes Ensino Médio. | 30horas | CC3 | minimo vigente 02
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 20
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MAR IANO
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TD EL EIS DDT amaram
“& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
ANEXO HI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVOS
* CARGOS EM COMISSÃO
FUNÇÃO — ATRIBUIÇÕES
e Propor e executar atividades orçamentárias, financeiras e contábeis,
incluindo-se empenhos e ordens de pagamentos:
e Colaborar com o gerenciamento do orçamento e proceder ao processamento,
à avaliação e ao aperfeiçoamento da documentação fiscal;
e Adotar procedimentos normativos e legais com vistas à execução de
pagamentos, à elaboração de prestação de contas, às demonstrações de
execução orçamentária, e á elaboração e á apresentação de balancetes mensais
e anuais da Câmara;
e Elaborar relatórios orçamentários, financeiros e contábeis. bem como
documentos necessários à prestação de informações aos órgãos de controle
externo, em conformidade com as disposições legais;
e Organizar e manter atualizado calendários demonstrativos que favorecem o
cumprimento dos prazos legais do recolhimento de tributos e de outras
ASSESSOR CONTÁBIL obrigações que impliquem em desembolso financeiro;
e Registrar e atualizar os lançamentos concernentes ao patrimônio, observando
normas pertinentes ao assunto;
e Participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara para exercício
seguinte;
e Preparar o expediente relativo à abertura de créditos e às alterações no
orçamento analítico da Câmara, quando necessário:
e Registrar e atualizar diariamente os lançamentos financeiros e Contábeis, de
maneira a assegurar a visualização das disponibilidades Orçamentárias
consignadas á Câmara;
e Estabelecer e cumprir mecanismo permanentes de acompanhamento a
movimentação financeira e bancária; e
e Exercer outras competências específicas compativeis que sejam atribuídas ou
delegadas por seus superiores.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
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E VU RT SE RES PEDI MED AA UIT O O OT a Sem Aco a cu et ri pt amam cite
CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais
atos que forem submetidos à apreciação do plenário;
Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa
Diretora:
Prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das
comissões técnicas;
Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;
Instruir processos, assessorar os serviços administrativos. legislativos e
financeiros. sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando
solicitado pela Mesa Diretora; e
Exercer outras competências específicas compatíveis que sejam atribuídas ou
delegadas por seus superiores.
ASSESSOR
PARLAMENTAR
Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pela
bancada ou por Vereadores;
Redigir e encaminhar a correspondência dos vereadores;
Dar asssitência aos vereadores e ás suas atividades legislativas;
Controlar, mediar e promover a comunicação dos vereadores com a
sociedade; e
Exercer outras competências específicas compatíveis que sejam atribuídas ou
delegadas por seus superiores.
CHEFIA DE
GABINETE
Atender o público interno e externo em suas demandas ao Gabinete da
Presidência, articulando-se, para isso, com o serviço de recepção do Gabinete;
Organizar o funcionamento, em acordo com o presidente, do Gabinete,
executar e distribuir as tarefas pertinentes aos serviços de recepção e protocolo
da Presidência;
Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias e demais documentos do
Gabinete da Presidência;
Efetuar a triagem de documentos e cuidar do seu adequado arquivamento ou
devido encaminhamento;
Cuidar do controle das comunicações do Gabinete da Presidência,
Organizar e manter atual izado o arquivo do Gabinete;
Preparar a agenda de compromissos da Presidência; e
Executar todos os encargos pertinentes e relacionadas ao Gabiente da
Presidência.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
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CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
e Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal de Nova Cruz, com vistas à racional
utilização dos bens públicos da Casa, em acordo com as disposições legais,
regimentais e regulamentares e, em especial, as diretrizes estabelecidas pelos
órgãos de controle externo e, particularmente, as Resoluções do Tribunal de
Contas do Estado:
e Cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal, balancetes e quaisquer outros
documentos que contemplem temas relacionados às atribuições da Unidade
de Controle Financeiro Interno, objetivando sua avaliação e posterior
publicação;
e Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal de Nova
Cruz estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo
CONTROLADOR
GERAL
Municipal;
e Orientar o Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, sobre os limites de
gastos totais com o Poder Legislativo Municipal, informando sobre a
necessidade de ajuste, nos termos da Constituição Federal e da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações
posteriores;
e Comprovara legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos setores administrativos
do Poder Legislativo Municipal;
e Emitir relatório, com parecer final, por ocasião do encerramento do exercício,
sobre as contas e balanço geral do Poder Legislativo Municipal;
e Auditar, quando necessário, a folha de pagamento mensal de pessoal ativo e
inativo; e
e Desenvolver outras atividades que lhe sejam delegadas, desde que
compatíveis com sua função.
e Elaborar plano de ações e projetos para área de telecomunicação visando à
ASSESSOR DE eficiente comunicação da Câmara Municipal com a sociedade, através das
COMUNICAÇÃO E Redes Socias da Câmara, garantindo melhor acessibilidade do cidadão às
EVENTOS mensagens e informações do Legislativo Municipal;
e Propor, acompanhar, avaliar e realzar projetos e campanhas da área de
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ESP ESET e
“ CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
comunicação institucional, cumprindo, de forma competente e eficaz,
atividades próprias de comunicação social;
e Programar as ações necessárias à divulgação, por meio da produção e
veiculação das informações relacionadas com a cobertura das atividades do
Poder Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar;
e Contribuir para a valorização do Legislativo Municipal; e
e Desenvolver outras competências específicas, correlatas ou que lhe sejam
delegadas no âmbito de sua atuação.
e Noque diz respeito à gestão de contratos: acompanhar e controlar a tramitação
dos processos relacionados com contratos, convênios e aditivos junto aos
setores internos, visando atender às exigências e agilizar a conclusão destes;
e Receber documentos, certidões, notas fiscais e orçamentos encaminhados
pelos fornecedores à Câmara Municipal de Nova Cruz;
AGENTE DE
. e Informar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento
CONTRATAÇÃO :
de cláusulas contratuais e da legislação aplicável;
e Gerenciar os contratos administrativos e convênios vinculados à sua unidade,
cuidando da observância aos prazos e adotando, com antecedência, as medidas
cabíveis, como por exemplo, renovação, se for o caso, em tempo hábil,
evitando solução de continuidade;
Lº Executar as atividades inerentes à administração de pessoal;
e Adotar os procedimentos processuais próprios das atividades de
administração de pessoal;
e Opinar nos casos relacionados com a aplicação da legislação referente à
gestão de pessoas;
GERENTE DE e Propor e gerenciar políticas de beneficios diretos e indiretos aos servidores;
RECURSOS e Exercer a coordenação e controle dos serviços de comando da Folha de
HUMANOS Pagamento de Pessoal, responsabilizando-se, direta ou subsidiariamente,
pelas alterações comandadas:
e Exercer controle sobre os processos relativos às concessões e vantagens,
observando o limite para desconto em folha de pagamento e
e Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis
com a natureza de suas funções.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MAR IANO
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CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
TESOUREIRO (A)
Supervisionar e avaliar os Serviços de Execução e Controle Financeiro;
Programar, supervisionar e controlar as atividades concernentes ao
recebimento, transferência, depósitos e pagamento de valores pertencentes à
Câmara Municipal de Nova Cruz;
Elaborar a documentação relativa a depósitos bancários:
Colaborar com o gerenciamento do orçamento € proceder ao processamento,
a avaliação e o aperfeiçoamento da documentação fiscal;
Adotar todos os procedimentos normativos e legais com vistas a execução de
pagamentos e a elaboração de prestação de contas;
Proceder aos registros contábeis da Câmara Municipal de Nova Cruz:
Registrar e atualizar o patrimônio imobiliário, observando normas pertinentes
ao assunto;
Expedir diariamente a situação dos saldos bancários da Câmara Municipal;
Adotar procedimentos normativos e legais com vistas à execução de
pagamentos, á elaboração de prestação de contas, às demonstrações de
execução orçamentária, e à elaboração de balancetes mensais e anuais da
Câmara;
Organizar e manter organizado o calendário demonstrativo que favorecem o
cumprimento dos prazos legais do recolhimento de tributos e outras
obrigações que impliquem em desembolso financeiro;
Informar diariamente à Execução Financeira os saldos disponibilizados para
a Execução das despesas autorizadas; e
Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis
com a natureza de suas funções.
SECRETÁRIO (A)
LEGISLATIVO
Organizar e estruturar as atividades relacionadas com o funcionamento do
plenário da Câmara Municipal de Nova Cruz
Verificar. com a antecedência devida, se todos os equipamentos se encontram
emadequado funcionamento por ocasião da realização das sessões
legislativas;
Prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias;
Colaborar, sempre que solicitado, com as atividades do Diretor Legislativo;
Assistir o Plenário e a Mesa Diretora, com os serviços de assessoria técnico-
legislativos e elaboração de atos normativos em áreas estratégicas, como
suporte processual e temático:
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
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CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
e Desenvolver outras competências específicas, correlatas ou que lhe sejam
delegadas no âmbito de sua atuação;
e Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades legislativas da
Câmara Municipal de Nova Cruz, dando cumprimento ao Regimento Interno;
e Gerir as atividades técnico-legislativas necessárias ao adequado
funcionamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo- SAPL;
e Proporcionar apoio de qualidade, com a requerida fundamentação técnica, às
atividades legislativas. em especial no que diz respeito ao trabalho das
Comissões Parlamentares, à redação de leis e demais documentos normativos
e à logística de funcionamento do Plenário;
e Assistir o Plenário e a Mesa Diretora, quando assim for solicitado, com os
serviços de assessoria técnico-legislativos e elaboração de atos normativos em
áreas estratégicas, como suporte processual e temático:
e Determinar o processamento de todas as proposições, endereçados ao setor,
encaminhando-as ao Plenário para a devida tramitação;
e Distribuir as matérias às Comissões Técnicas após o despacho do Presidente;
e Promover a regularidade dos trabalhos legislativos, observando e fazendo
cumprir os prazos regimentais;
e Assessorar a Mesa Diretora e à Presidência na definição da Ordem do Dia,
fornecendo todas as informações referentes ao estágio de tramitação dos
projetos. relacionando aqueles que se encontram aptos a serem submetidos ao
Plenário para votação;
e Acompanhar o trâmite das proposições, inclusive através do Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo - SAPL, observando os prazos e votação das matérias;
e Acompanhar a publicação dos atos oficiais resultantes do Processo
Legislativo;
e Informar aos respectivos autores os resultados dos encaminhamentos dados
aos requerimentos e comunicar às autoridades competentes, as respostas aos
pedidos de informação encaminhados à Câmara; e
e Desenvolver as demais atividades relacionadas à gestão dos processos €
projetos legislativos e outras que lhe sejam delegadas, desde que no âmbito
de suas competências.
e Auxiliar a gestão no seu papel de fiscalizar os serviços prestados ao cidadão
OUVIDOR . ns |
pelo Município de Nova Cruz e de defender, acima de tudo, o seu direito ao
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“& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
exercício da cidadania;
* Identificar as necessidades e demandas do cidadão, ouvindo as questões por
eles levantadas, buscando e oferecendo sugestões de possíveis soluções ou
encaminhamentos;
* Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações de
pessoas físicas ou jurídicas sobre violação ou qualquer forma de
discriminação atentatória às liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso
de poder ou ainda funcionamento indevido dos serviços legislativos e
administrativos da Casa;
* Responder aos cidadãos e às entidades, informando as providências e os
encaminhamentos dados às reclamações ou denúncias apresentadas e
e Desempenhar todas as atividades específicas da ouvidoria ou outras que lhe
| sejam atribuídas, desde que no âmbito das competências do órgão.
* Supervisionar e avaliar os serviços dos Setores de Patrimônio, Compras,
Gestão de Contratos, Almoxarifado, Protocolo, Recepção e Atendimento e
Serviços Gerais;
e Promover as ações de pertinentes à prevenção de incêndio;
* Fiscalizar, permanentemente, as instalações da Câmara Municipal, zelando
pela conservação dos bens móveis e imóveis;
e Supervisionar e avaliar os serviços terceirizados:
e Zelar pela manutenção do acervo de documentos sob a guarda, com a
respectiva indexação;
SECRETÁRIA e Formalizar e consolidar os processos de solicitação e concessão de recursos
ADMINISTRATIVA para deslocamento e hospedagem de vereadores, servidores e outros pessoas
a serviço da Câmara;
e Controlar o consumo de combustível e os serviços de oficina dos veículos da
Câmara, próprios ou locados, comunicando irregularidades e excessos nas
respectivas despesas. para as providencias cabíveis;
e Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências da Câmara
Municipal;
e Ter sob sua responsabilidade os serviços de telefonia; e
e Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis
com a natureza de suas funções.
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PESA EVA PRO VS A do RT Te is ae eee eme aimcrreresssmam
& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
À CARGOS EFETIVOS
FUNÇÃO |, ATRIBUIÇÕES
* Realizar trabalhos e entrega de documentos, operação de equipamentos;
e Realizar trabalhos auxiliares de ofícios gráficos, executar o apoio técnico em
nível de 2º grau nas diversas unidades da Câmara Municipal, sob coordenação
e supervisão do Secretaria Administrativo
e Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e
ASSISTENTE arquivamento de documentos administrativos em geral, prestar informações
ADMINISTRATIVO de rotina;
* Efetuar o controle de estoque:
* Suporte geral à Mesa Diretora e aos Vereadores; e
e Exercer todas as competências próprias do Setor em trabalho e outras
correlatas ou compatíveis com as suas funções que lhe sejam atribuídas ou
delegadas;
* Prestar auxílio a Diretoria Legislativa, no quesito de suas atividades:
e Fiscalizar o Processo Legislativo:
AUXILIAR o
LEGISLATIVA e Auxiliar à Mesa Diretora; e
* Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis
com a natureza de suas funções.
* Receber adequadamente os documentos chegados, mediante a apresentação
de relação do que está sendo entregue ao arquivo, a data e a autorização para
que se efetue o arquivamento, assinada pelo titular da unidade de origem;
e Providenciar a classificação dos documentos e definir o destino para o arquivo
corrente, intermediário ou permanente;
e Administrar os arquivos corrente, intermediário e permanente, em
AUXILIAR DE conformidade com a tabela de temporalidade a ser implantada ou atualizada;
SERVIÇOS * As demais normas para funcionamento do Arquivo, manuseio de documentos
DIVERSOS e implantação e utilização da Tabela de Temporalidade, constarão do Manual
do Arquivo em implantação na Câmara Municipal de Nova Cruz;
* Exercer as demais competências específicas e outras correlatas e compatíveis
com as funções do Arquivo, quando atribuídas ou delegadas.
* Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, jardinagem e
conservação de todas as dependências da sede do Poder Legislativo
Municipal;
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O
“& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
* Manter o serviço de copa e cozinha em funcionamento e em condições de
higiene;
* Requisitar o material necessário à execução dos serviços e regular a sua
distribuição, de forma a evitar desperdício;
* Exercer atividade de recepção e atendimento a pessoas; e
* Exercer todas as competências próprias do Setor de Serviços Gerais e outras
correlatas ou compatíveis com as suas funções que lhe sejam atribuídas ou
delegadas.
e Realizar viagem com Vereadores e Servidores para exercicio de suas
atividades;
e Realizar entrega de documentos oficiais em orgãos externos;
* Estar a disposição para dirigir veiculos da Câmara Muncipal em atividades
legislitavas;
* Manter controles de consumos de combustíveis, lubrificantes e de Registro da
MOTORISTA . .
quilometragem percorrida;
* Zelar pela frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Cruz:
e Solicitar manutenção as irregularidades porventura encontradas
nos transpostes da Câmara; e
* Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis
com a natureza de suas funções.
* Planejar, executar, controlar, normalizar e avaliar as atividades relacionadas à
Tecnologia da Informação;
* Estruturar, executar e manter os processos relativos à segurança, acessos,
cópias de segurança, planejamento e buscar o aperfeiçoamento tecnológico
permanente;
TÉCNICO EM e Prestar assessoramento à implantação de redes locais no âmbito de sua
TECNOLOGIA DA atuação, assegurando a sua interligação à rede de comunicação de dados de
INFORMAÇÃO outras instituições de interesse de interesse da Câmara:
* Assessorar no planejamento e na programação de treinamentos necessários
aos setores e aos usuários;
* Definir, em articulação com unidades e usuários, os níveis de acesso aos dados
e às informações de diferentes sistemas operacionais compartilhados;
* Planejar, desenvolver, implantar e efetuar a manutenção do Portal da Câmara
na Internet, em conjunto cm a Assessoria de Comunicação Social;
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E
“2 CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
* Avaliar e homologar produtos de hardware e software necessários ao
funcionamento da Câmara, tendo em vista a metodologia de desenvolvimento
de sistemas empregada;
* Elaborar, analisar e homologar projetos, estudos e proposta que se relacionem
com a área de hardware e software, principalmente no tocante à viabilidade
técnica de sua utilização;
* Transmitir e organizar a cobertura de sessões e eventos legislativos;
* Fomecer apoio quanto aos equipamentos de áudio e vídeo em eventos
reaolizado na Câmara Municipal de Nova Cruz:
* Manter conservado e operante o parque de equipamentos;
e Providenciar a instalação de equipamentos novos e a sua configuração,
registrando os dados (protocolos de identificação, e-mail, perfil e a
impressora) no equipamento. destinado ao usuário;
* Realizar a manutenção constante dos equipamentos, substituindo
componentes/periféricos quando necessário, para a garantir do funcionamento
adequado;
e Recolher os equipamentos usados que não serão mais utilizados pelos
servidores, e realizar a sua formatação, substituição de peças e otimização do
hardware (upgrade), objetivando disponibilizá-los para uso de outros
servidores;
* Desenvolver outras competências específicas, correlatas ou que lhe sejam
delegadas no âmbito de sua atuação; e
e Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis
com a natureza de suas funções.
e Garantir a segurança nas pendências da Câmara Municipal de Nova Cruz:
e Auxiliar condutores no estacionamento de veículos da Câmara;
* Coordenar entrada e saída de pessoas;
VIGILANTE e Estar atento a toda movimentação do ambiente interno e externo da
instituição; e
* Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis
com a natureza de suas funções.
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o
Cómara Municipal d
Processo N a is cy Po? »
Folha Nº
Púbrica
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Em, L, JO, 202%
Presidente, Ne
1º Secretári E
2º Secretário À
Sala das Sessões
L. Vereador Samuel José de Melo .
DESPACHO
Coy sou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Municip 21,211 407 2024