ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 11/2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO
DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.436/2023
de 28 de agosto de 2023 e dá outras providências.
Art. 2º - O artigo 2º, Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz,
com área de 1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado na
Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao
patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de
Deus Ministério Almas para Jesus.
REDAÇÃO ANTERIOR
Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros
quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião,
identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse
Municipio para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Ministério Almas para Jesus.
Art. 3º - O artigo 4º, Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da
presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado
na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas
para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES | DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
olha)
FRENTE — | Coma Avenida Carlos Matos 24,00m
Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Processo nefLIL/ 2024 do Execatio
FolhaNe 094
Rúbrica
T” prOvADO POR: LIVEDo Pallenautis
Em da (42 | Soy
Presidente pó.
d
L.. Versador Samuel José de Melo |
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida, subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Munickpal, 32/22 [0.21]
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
FUNDO Com o terreno do Senhor Carlos Matos | 24,09m |
LADO DIREITO Com a Área remanescente 48,16m
LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 48,26m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 11.133,16 m? (hum
mil cento e trinta e três metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que
integram a presente Lei independentemente de transcrição.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do
art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona
urbana do município'de Nova:Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil
onze e trinta e seis metros quadrados), localizado na Avenida Carlos
Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse
Município -para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Ministério Almas para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas,
áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos | 2400m
FUNDO Com o terreno do Senhor Carlos Matos 24,00m
LADO DIREITO Com lote 13 42,14m
LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 42,14m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede
1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), conforme se
extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente
de transcrição.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 02 de dezembro de 2024.
VA NOGUEI
Prefeito Municipal
Câmara Municip] de No vô Cruz/RN
Processo Nº PLII/ RO do Execaltio
FalhaNo 00%
Rúbrica j > ;
[APROVADO POR: sau Falénilgi,
Em, 12 142 [2024
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
L. NorogdorEiórhiol dosd e no |
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Municipal L2 [12/2024]
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Srs. e Sras. Vereadores;
O presente Projeto de Lei nº 11/2024 tem por objetivo promover adequações técnicas na
Lei Municipal nº 1.436/2023, de 28 de agosto de 2023, com o intuito de corrigir
inconsistências nos dados relacionados à metragem, limites e confrontações do terreno
desafetado e incorporado ao patrimônio público para fins de doação à Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus.
As alterações propostas são necessárias para garantir maior precisão e conformidade com
os laudos técnicos, plantas topográficas e documentos que fundamentam o processo de
desafetação e doação. O novo texto atualiza a metragem total da área de 1.011,36 m? para
1.133,16 m?, além de ajustar as dimensões e confrontações do imóvel descritas nos artigos
2º e 4º da lei original.
Estas correções visam assegurar a legalidade e a segurança jurídica do ato administrativo,
evitando futuros questionamentos quanto à doação e ao uso da área destinada à construção
da igreja. Ressalta-se que tais alterações não modificam os objetivos iniciais da Lei nº
1.436/2023, mantendo-se alinhadas ao interesse público de incentivar o fortalecimento das
atividades religiosas e sociais que beneficiam diretamente a comunidade local.
A adequação das informações cadastrais e técnicas do terreno representa um compromisso
da gestão pública com a transparência e a eficiência administrativa. Por esse motivo,
solicita-se a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores, de
forma a garantir a continuidade das ações que promovem o bem-estar e o desenvolvimento
comunitário em Nova Cruz.
Atenciosamente,
Palácio Antônio Arruda Câmara, 05 de dezembro de 2024.
N
Wa rm Ei
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzm (O gmail.com
Câmara aaa de Ee io
Processo N PL 11/20 24do Elecabio
FolhaNe — OS
Púbrica ascois
E Rciaç por: Em Falpraltio
Presidente
4º
2º Secretário
Sala das Sessões
1
(NOSSO Samuel José de Mel to |
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida, subam
Os autos para apreciação da
Sr. Presidente.
Câmara Municipal 22 / 12 [52224]
1º Secretário