ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA
OS INCISOS 1, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO
ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 3º da Lei nº 1.466 de 30 de outubro de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O valor global dos recursos do Componente de Qualidade destinado às equipes de Saúde
da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — cAP, equipes de Saúde Bucal — eSB e equipes
Multiprofissionais — eMulti será rateado da seguinte forma:
IL 50% (cinquenta por cento) destinados ao rateio de forma igualitária entre os profissionais que
compõem as equipes, mediante o cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da
Saúde;
II. 50% (cinquenta por cento) destinados ao Custeio e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
vinculadas às equipes beneficiadas.
$ 1º. As parcelas extras ou incentivos extras de qualquer natureza, concedidos pelo alcance de
metas e/ou resultados, obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos nos Incisos I e II do Artigo
3º,
$ 2º. O valor destinado ao rateio entre os profissionais será distribuído de forma proporcional à
carga horária de trabalho cumprida, desde que atendidas as metas e indicadores previstos no
programa."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 02 de dezembro de 2024.
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Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
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Secretário
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Vergador Samuel José de Me |
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Municipal, 12/42/2024
OA
1º Secretário
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Gabinete do Prefeito
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº 12/2024
Exmº. Sr. Presidente,
Srs. e Sras. Vereadores:
Cumprimentamos respeitosamente Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa. Apresentamos para devida apreciação o Projeto de Lei nº
12/2024, que propõe a alteração do Artigo 3º da legislação municipal vigente, ajustando a
forma de distribuição dos recursos do Componente de Qualidade destinado às equipes de
Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP, equipes de Saúde Bucal — eSB
e equipes Multiprofissionais — eMulti, em conformidade com as normativas federais e as
necessidades locais.
I- Fundamentação Legal e Contexto
A alteração proposta está em consonância com a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, que institui
nova metodologia de cofinanciamento federal para a Atenção Primária à Saúde, revogando
dispositivos anteriormente utilizados como base para regulamentações municipais, como as
Portarias GM/MS nº 2.979/2019 e 960/2023. A nova legislação demanda adequações locais
para garantir o recebimento e a correta aplicação dos recursos do Componente de Qualidade,
essencial para o custeio das ações de saúde e o cumprimento das metas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
II — Justificativa da Alteração Proposta
Os recursos oriundos do Componente de Qualidade são indispensáveis ao orçamento
municipal, especialmente em tempos de redução de outras fontes de receita. Ao destinar 50%
para o rateio entre os profissionais e 50% para custeio e manutenção das UBS, a proposta
assegura uma divisão equilibrada e estratégica, permitindo tanto a continuidade dos serviços
quanto o reconhecimento das equipes.
NI — Impacto Financeiro e Operacional
A redistribuição dos recursos proposta neste projeto busca mitigar os impactos financeiros
decorrentes da diminuição do FPM e de outros fatores econômicos que comprometem o
orçamento municipal. O custeio adequado das UBS é essencial para manter a oferta de
insumos, a infraestrutura física e o suporte técnico necessário ao atendimento primário,
garantindo que as metas pactuadas sejam alcançadas e que os indicadores de saúde continuem
em melhoria constante.
Adicionalmente, o município de Nova Cruz/RN enfrentará uma realidade fiscal desafiadora.
O censo demográfico de 2022 revelou uma redução populacional que impactará diretamente
o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2025. Esse
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzrnDamail.com
Camaro Municipal de Mova Cruz/fRN
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1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
LL. Vereador Samuel José de Melo |
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara im RE? 12/20 24
1º Secretário
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decréscimo de receita torna imperativa a adoção de medidas que otimizem os recursos
disponíveis e garantam a sustentabilidade das políticas públicas, especialmente na área da
saúde.
Ademais, O rateio proporcional aos profissionais, conforme carga horária e cumprimento de
metas, incentiva a meritocracia e o engajamento das equipes, promovendo a valorização dos
servidores e a continuidade das estratégias de desempenho definidas pelo Programa Previne
Brasil.
IV — Impacto Financeiro e Necessidade de Aprovação
Com a previsão de redução do FPM no ano de 2025, a implementação desta lei se apresenta
como uma estratégia para mitigar os impactos financeiros negativos no orçamento municipal.
Ao redistribuir os recursos do Componente de Qualidade de forma equilibrada entre o rateio
aos profissionais e o custeio e manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBS), o
município busca:
1. Manter a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, mesmo diante da
redução de receita.
2. Garantir o cumprimento das metas pactuadas com o Ministério da Saúde, preservando
o acesso da população aos serviços essenciais de saúde.
3. Valorizar os profissionais da Atenção Primária, incentivando o alcance de indicadores
estratégicos e promovendo reconhecimento pelo desempenho.
V — Conclusão e Reinvestimentos Estratégicos
Em face da relevância das mudanças propostas e do impacto financeiro observado no
orçamento local, reforçamos a necessidade de aprovação deste projeto de lei como um
mecanismo indispensável para a sustentabilidade financeira do município e a efetividade das
ações de saúde pública. A alteração no Artigo 3º é medida essencial para equilibrar o uso dos
recursos, promovendo o reinvestimento estratégico nas unidades básicas de saúde e o
reconhecimento dos esforços coletivos das equipes de Atenção Primária.
Por essas razões, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação do Projeto de Lei
nº XXX/2024, destacando sua importância para a sustentabilidade do sistema de saúde
municipal e a valorização dos profissionais que nele atuam.
Palácio Antônio Arruda Câmara, 02 de dezembro de 2024.
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ávio César Gaciral is
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzrm (BO gmail.com
Processo Nº
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— aprovao por: 15 DSa asonctotm
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Presidente. é
1º Secretário
2º Secretário É
Sala das Sessões
[0 Vereador Samuel José de Melo |
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida, subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara dE 1.2) 2044
1º Secretário