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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa''ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.455/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
native_id1700

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T09:01:15.555337-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 13/2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO
DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ; Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.455/2024,
de 26 de março de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Muúicipal nº'1.455/2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado ná zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 694,34 m? (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros
quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como
terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja
Batista Betel em Nova Cruz.
REDAÇÃO ANTERIOR
Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros
quadrados). 647,10 m? (seiscentos e quarenta e sete e dez metros
quadrados), localizado na: Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião,
identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz.
Art. 3º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º
da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de
Nova Cruz, com área de 694,34 m? (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros
quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao
patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia
de Deus Ministério Almas para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e
confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
1 olha) L
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 16,30m
Câmara Municipõ| de ova CruziRN
Processo Nº L 43/02
é
Folha Nº (ope Ha
Rúbrica gs
—
APROVADO POR: 4 ,
Em 12 127 ad Falar
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
L. Vereador Samuel José de Melo À
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida subam
Os autos para apreciação do
gr. Presidente.
Câmara rp | Ro3M
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LADO DIREITO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 40,00m
LADO ESQUERDO Com lote 01 25,00m
Com a área remanescente 16,30m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 694,34 m? (seiscentos
e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo,
que integram a presente Lei independentemente de transcrição.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do
art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona
urbana do município de Nova Cruz, com área de 647,10 m? (seiscentos e
quarenta e sete e dez metros quadrados), localizado na Avenida Carlos
Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas,
áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
| olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos [| 1630m
FUNDO Com a área de lazer 16,30m
LADO DIREITO Com Rua Pedro Mauricio Tavares 39,70m
LADO ESQUERDO Com o terreno 01 e área de lazer 39,70m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede
647,10 mº? (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), conforme
se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei
independentemente de transcrição.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de dezembro de 2024.
Po AU, NOGUÉIRA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Cryz/RN
Processo Nº PL 13/
FolhaNº DO:
1 APROVADO POR: 42yb> Paltrdle;,
Em d2 /12 y 2024
Presidente,
1 Soco A/Z
2º Secretário
Sala das Sessões
Lo. Vereador Samuel José de Melo |
DESPACHO
Canstou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente,
Câmara Municipal, 12/12/2024
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Srs. e Sras. Vereadores;
O presente Projeto de Lei Nº 13/2024 visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº
1.455/2024, adequando os dados técnicos relativos aos imóveis desafetados e
incorporados ao patrimônio público do município de Nova Cruz para fins específicos
de doação e construção.
As alterações propostas corrigem informações divergentes nas metragens e descrições
das áreas dos terrenos anteriormente estabelecidas. Essa medida é fundamental para
evitar possíveis problemas de registro e ocupação, além de garantir transparência e
segurança jurídica no processo de desafetação e doação do imóvel.
A principal mudança envolve a redefinição da área destinada à construção da Igreja
Batista Betel, ajustando as metragens das áreas descritas, conforme especificado no
texto atualizado. Essas alterações não modificam os objetivos originais da Lei nº
1455/2024, que permanece focada no incentivo à construção de espaços religiosos e
comunitários que promovam benefícios sociais e espirituais para a população local.
A relevância desse ajuste está diretamente relacionada à eficiência administrativa e à
boa gestão do patrimônio público, garantindo que a doação seja realizada com base em
critérios claros e fundamentados, em consonância com a legislação vigente. Assim,
solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposição, que visa
atender ao interesse público e fortalecer as ações voltadas ao bem-estar da comunidade
de Nova Cruz.
Atenciosamente,
Palácio Antônio Arruda Câmara, 05 de dezembro de 2024.
FÁRVIO CESAR NOGUEÍRA
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzm(BD gmail.com
Câmara Municipal de ypva CruziRN .
Processo Nº PLI3/20 2! úutvo
FolhaNe 003
APROVADO POR: Jato Falbrálicio
Emia 412 | 2024)
Presidente (14
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
L. Vereador Samuel José de Meio;
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara iva 2/12 (202%
jo ecretário

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