br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a valorização e o fomento ao 184º Grupos de Escoteiros Terra Urtigal, e institui o Dia Municipal do Escoteiro no Município de Nova Cruz.
native_id1971

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T10:15:30.204681-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

42 CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DA COSTA VICENTE
PROJETO DE LEI 11/2025
Dispõe sobre a valorização e o fomento
ao 184º Grupo de Escoteiros Terra
Urtigal, e institui o Dia Municipal do
Escoteiro no Município de Nova Cruz.
A Câmara Municipal de Nova Cruz decreta:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Nova Cruz, políticas
públicas de valorização e fomento ao Grupo de Escoteiros Terra Urtigal, pela sua
relevante contribuição à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens.
Parágrafo Único - Fica instituído o Dia Municipal do Escoteiro, a ser
comemorado anualmente no dia 23 de abril, em alusão à data mundialmente
celebrada pelos escoteiros.
Art. 2º - Os grupos de escoteiros são reconhecidos como entidades promotoras
de educação não formal, voltadas à formação integral de jovens, com foco no
desenvolvimento de valores cívicos, éticos, sociais, ambientais e de liderança.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal, em parceria com órgãos competentes e
entidades da sociedade civil, poderá incentivar a criação, manutenção e
fortalecimento do grupo de escoteiros acima citado, por meio de ações,
programas, projetos e apoio institucional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município e ou da Sociedade civil
organizada através do comércio, Empresas, clube de serviços como Lions
Clube, Rotary Club, Maçonaria, Igrejas dentre outras, podendo ser
suplementada através subvenção do Poder Executivo caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Samuel José de Melo Nova Cruz — RN, em 06 de maio de 2025.
VEREADOR PROPOSITOR
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
tiro Misiteiçõão de aC EUZ RA .
j c y o)
mocessoNe Ph N2 1/9925 do Legs Joki
rolha Nº 004
APROVADO TS: 13 bola Yosva sret veto
Em, 031 $025
Presidente, .—
1º Secretário
2º Secretário
Sala des sões
to
ppa toreaãor Samuel José de Melo
sJESPACHO
-J do expediente de hoje,
: —-Jque-se em seguida,subam
Us autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara sa [2026
1 retário
42 CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DA COSTA VICENTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade valorizar fomentar o escotismo no
Município de Nova Cruz, reconhecendo o importante trabalho realizado pelo Grupo de
Escoteiros Terra Urtigal, que atua com excelência em nossa cidade, promovendo valores
como solidariedade, respeito, responsabilidade e cuidado com o meio ambiente, além de
sua ação eficaz na área de prevenção da drogatização e delinquência infanto juvenil.
Além disso, a instituição do Dia Municipal do Escoteiro, em 23 de abril, reforça o
compromisso do Poder Público com a educação não formal e a promoção da cidadania
ativa entre os jovens.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
proposição.
Plenário Samuel José de Melo Nova Cruz — RN, em 06 de maio de 2025.
VEREADOR PROPOSITOR
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
Câmara vedete) de ca CrUZRN ND
Processo Nº Pés 2) »/ 20928 VS ey
Folha Nº U é
a VMA
PT” aprovADO ND; 3 sh. Java”
Em 02/06 4025
Presidente,
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
] |
L Vereador Samuel José de Mel o |
DESPACHO
tou do expediente de hoje,
“Dlique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara o 1025
fetário

open original →