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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para quadriênio de 2026 - 2029 e dá outras providências.
native_id2092

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T08:16:15.816802-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 05 DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município para o quadriênio de 2026 — 2029 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ — RN faz saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em
cumprimento ao disposto do Artigo 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo as
diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, na
forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Para o cumprimento das disposições legais que disciplinam a
matéria consideram-se:
I — Programa: Instrumento de organização da ação governamental para
concretização dos objetivos;
H - Ação: Instrumento de programação que contribui para alcançar o objetivo do
programa no qual está inserida;
HI - Diretrizes: As linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as políticas
definidas, tendo em vista o alcance de objetivos determinados;
IV - Objetivos: Os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais; e
V - Metas: As especificações quantitativas ou qualitativas dos objetivos
pretendidos.
Art. 2º - Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes
orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 3º - Os valores financeiros constantes nesta Lei deverão ser reestabelecidos em
cada exercício, por ocasião da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados
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Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Muni
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pela Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como a legislação tributária em vigor na época.
Art. 4º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novo programa terá iniciativa do Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão
do Plano ou Projeto de Lei Específica.
Art. 5º - A programação constante no Plano Plurianual será financiada com
recursos oriundos das seguintes fontes:
I- Tesouro Municipal;
H — Convênios firmados com os Governos Federal e Estadual; e
HI — Operação de Crédito.
Art. 6º — Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e
adolescentes no município.
Art. 7º — A agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de diretos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da
Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 8º — o município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta
lei.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Cruz /RN, em, 31 de julho de 2025.
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João Nogueira Neto
Prefeito Municipal
Câmara miumeipeides ces Uruz/RN
Processo Nº ne 05/2025
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Publique-se em seguida,subam
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