ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA
CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy
Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, identificado como-terreno, incorporado ao patrimônio
público desse Município para a construção'de'uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição
em Nova Cruz/RN.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área
do Município mencionada no art. 3º desta lei, a, PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO
EM NOVA CRUZ/RN, CNPJ 08,026. 122/0034-27 para a construção de uma capela.
Art. 3º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da
presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy
Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, incorporado ao patrimônio público desse Município
para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada da Conceição em Nova Cruz/RN.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
olha)
FRENTE Com a Rua Joacy Martins de Lima | 6,00m
FUNDO | Com terreno urbano 6,00m
LADO DIREITO Com o imóvel de Félix da Silva 25,00m
LADO ESQUERDO | Com o imóvel de Severino Francisco da Cruz 25,00m
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APROVADO ro>; J2 Golos Yuan yum
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Presidente 2026
1º Secretário
2º Secretário
Sala das Sessões
l Vereador Samuel Jose de Melo ,
DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
Sr. Presidente.
Câmara Municipa(14 0% 2025
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 150,00 m? (cento
e cinquenta metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a
presente lei independentemente de transcrição.
Art. 4º - A donatária deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes
nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da
doação, e não construa e conclua o estabelecimento religioso, o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte,
onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar
necessário, as atividades da donatária.
Art. 7º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e
tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Art. 8º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da
finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e
instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao
Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização
ou compensação. -
Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a
revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da
Municipalidade.
Art. 10- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 30 de julho de 2025.
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* JOÃO NOGUEIRA NETO
/ + Prefeito Municipal
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2º Secretário
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DESPACHO
Constou do expediente de hoje,
Publique-se em seguida,subam
Os autos para apreciação do
3r. Presidente. a
Câmara Municipal Ã4/9%/ 2025