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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 08/2025 para ampliar sua aplicação a todo o território do Município de Nova Cruz/RN.
native_id2512

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ss CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Altera a Lei Municipal nº 08/2025 para ampliar
sua aplicação a todo o território do Município
de Nova Cruz/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Nova Cruz/RN,
a queima, soltura e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos
de alto impacto sonoro, classificados como fogos com estampido.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições que limitem a aplicação da Lei nº
08/2025 exclusivamente ao Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Samuel José de Melo, 12 de fevereiro de 2026.
GILIARD FAUSTINO DA SILVA MARIONE DE ALBUQUERQUE MOREIRA
VEREADOR PROPOSITOR VEREADORA PROPOSITORA
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
AD câmara MUNICIPAL
DENOVA CRUZ.
GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA |
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o alcance da Lei
Municipal nº 08/2025, que atualmente restringe a proibição da queima e soltura |
de fogos com estampido ao âmbito do Poder Público Municipal.
A limitação da norma aos eventos promovidos pelo Poder Público
mostrou-se insuficiente para garantir a proteção efetiva da saúde e do bem-estar
coletivo.
Os fogos de artifício de alto impacto sonoro causam prejuízos
significativos a crianças neuroatípica, especialmente aquelas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas enfermas, indivíduos com
hipersensibilidade sensorial, transtornos de ansiedade ou condições clínicas
agravadas por ruídos abruptos.
Além disso, os animais sofrem intensamente com os estampidos, sendo
comuns episódios de fuga, acidentes, traumas e até mortes durante períodos
festivos.
A ampliação da aplicação da lei busca assegurar proteção integral à
população, promovendo uma cidade mais inclusiva, humana e respeitosa, sem
impedir celebrações, já que permanecem permitidos os fogos de vista sem
estampido.
Diante do exposto, submeto a presente matéria à apreciação dos nobres
pares.
Plenário Samuel José de Melo, 12 de fevereiro de 2026.
N
GILIARD FAUSTÍNO DA SILVA MARIONE DE ALBUQUERQUE MOREIRA
VEREADOR PROPOSITOR VEREADORA PROPOSITORA
Sã,
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www .novacruz.rn.leg.br
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