| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 08/2025 para ampliar sua aplicação a todo o território do Município de Nova Cruz/RN. |
| native_id | 2512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ss CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 02/2026 Altera a Lei Municipal nº 08/2025 para ampliar sua aplicação a todo o território do Município de Nova Cruz/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Nova Cruz/RN, a queima, soltura e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, classificados como fogos com estampido.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições que limitem a aplicação da Lei nº 08/2025 exclusivamente ao Poder Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Samuel José de Melo, 12 de fevereiro de 2026. GILIARD FAUSTINO DA SILVA MARIONE DE ALBUQUERQUE MOREIRA VEREADOR PROPOSITOR VEREADORA PROPOSITORA PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br AD câmara MUNICIPAL DENOVA CRUZ. GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA | JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o alcance da Lei Municipal nº 08/2025, que atualmente restringe a proibição da queima e soltura | de fogos com estampido ao âmbito do Poder Público Municipal. A limitação da norma aos eventos promovidos pelo Poder Público mostrou-se insuficiente para garantir a proteção efetiva da saúde e do bem-estar coletivo. Os fogos de artifício de alto impacto sonoro causam prejuízos significativos a crianças neuroatípica, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas enfermas, indivíduos com hipersensibilidade sensorial, transtornos de ansiedade ou condições clínicas agravadas por ruídos abruptos. Além disso, os animais sofrem intensamente com os estampidos, sendo comuns episódios de fuga, acidentes, traumas e até mortes durante períodos festivos. A ampliação da aplicação da lei busca assegurar proteção integral à população, promovendo uma cidade mais inclusiva, humana e respeitosa, sem impedir celebrações, já que permanecem permitidos os fogos de vista sem estampido. Diante do exposto, submeto a presente matéria à apreciação dos nobres pares. Plenário Samuel José de Melo, 12 de fevereiro de 2026. N GILIARD FAUSTÍNO DA SILVA MARIONE DE ALBUQUERQUE MOREIRA VEREADOR PROPOSITOR VEREADORA PROPOSITORA Sã, PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www .novacruz.rn.leg.br ELI RT SS EURO IP E O o RISOS E e ar mermo Da o