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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaInstitui diretrizes para garantia do acesso a medicamentos no Município de Nova Cruz/RN, no âmbito do Programa Remédio na Mão, e autoriza o Poder Executivo a adotar mecanismos de cooperação com estabelecimentos farmacêuticos privados.
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CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
GABINETE DO VER. GILIARD FAUSTINO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Institui Diretrizes para garantia do acesso a
medicamentos no Município de Nova
Cruz/RN, no âmbito do Programa Remédio na
Mão, e autoriza o Poder Executivo a adotar
mecanismos de cooperação com
estabelecimentos farmacêuticos privados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes para garantia do acesso da população aos medicamentos
disponibilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Nova Cruz/RN,
por meio do Programa Remédio na Mão.
Art. 2º - Para promover maior eficiência na assistência farmacêutica e garantir a continuidade
do tratamento dos pacientes, o Poder Executivo fica autorizado, observada a legislação
vigente, a adotar mecanismos de cooperação com farmácias e drogarias da rede privada
instaladas no Município.
$1º Os mecanismos de cooperação poderão incluir, entre outros instrumentos legalmente
permitidos:
| - Credenciamento de estabelecimentos farmacêuticos;
Hl — Convênios ou parcerias institucionais;
HI — Outras formas de cooperação que contribuam para assegurar o acesso da
população aos medicamentos.
82º O fornecimento de medicamentos por meio de farmácias conveniadas poderá ocorrer de
forma complementar, especialmente quando houver indisponibilidade temporária do
medicamento na farmácia básica da rede pública municipal de saúde.
Art. 3º - As ações decorrentes desta Lei deverão observar:
|— Os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
| — A legislação sanitária vigente;
Ill — As normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à assistência
farmacêutica.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
ss CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
GABINETE DO VER. GILIARD FAUSTINO DA SILVA
Art. 4º - A implementação das medidas previstas nesta Lei ocorrerá conforme critérios de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel
execução.
Art. 6º - As ações decorrentes desta Lei poderão ser executadas por meio de programas,
políticas públicas ou instrumentos administrativos já existentes no âmbito da assistência
farmacêutica municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Samuel José de Melo, 12 de março de 2026.
Color Leustrmo
GILIARD FAUSTINO DA SILVA
VEREADOR PROPOSITOR
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
COS E e + a a O Ur e e 6 ee neo Os Da re ara aee aa em ca e Ra e a a a eo re ro emma
CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
GABINETE DO VER. GILIARD FAUSTINO DA SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para garantir o
acesso da população de Nova Cruz aos medicamentos disponibilizados no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a continuidade do tratamento dos
pacientes e para a melhoria da assistência farmacêutica no município.
A assistência farmacêutica é parte essencial da política pública de saúde. No entanto,
em determinados momentos, pode ocorrer indisponibilidade temporária de medicamentos na
farmácia básica municipal, seja por atrasos na reposição de estoque, questões logísticas ou
outros fatores administrativos.
Quando isso acontece, muitos pacientes enfrentam dificuldades para dar continuidade
ao tratamento prescrito, o que pode comprometer sua saúde e aumentar riscos de
agravamento de doenças.
Diante dessa realidade, o presente projeto institui diretrizes para que o Poder
Executivo possa adotar mecanismos que contribuam para garantir o acesso da população
aos medicamentos, inclusive mediante cooperação com estabelecimentos farmacêuticos da
rede privada, quando houver necessidade.
A proposta permite que o Município, caso entenda conveniente e oportuno, possa
estabelecer mecanismos de cooperação com farmácias e drogarias instaladas na cidade,
possibilitando que medicamentos prescritos sejam disponibilizados à população também por
meio desses estabelecimentos, especialmente em situações de indisponibilidade temporária
na farmácia básica municipal.
Importante destacar que o projeto não interfere na organização administrativa do
Poder Executivo nem impõe obrigações operacionais específicas à Administração Pública,
limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizar a adoção de mecanismos que possam
contribuir para garantir o acesso da população aos medicamentos.
Além disso, a execução das medidas previstas ocorrerá conforme critérios de
conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária do Município, preservando a
autonomia do Poder Executivo para regulamentar e implementar as ações que entender
adequadas.
O Programa Remédio na Mão nasce com um objetivo claro: evitar que cidadãos de
Nova Cruz interrompam seus tratamentos por falta temporária de medicamentos na farmácia
básica municipal.
Garantir o acesso aos medicamentos significa garantir dignidade, saúde e qualidade
de vida para a população.
Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
Plenário Samuel José de Melo, 12 de março de 2026.
Cloe p'reytruo
GILIARD FAUSTINO DA SILVA
VEREADOR PROPOSITOR
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br

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