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DESPACHO
Constou do expediente de hoj
Pubfique-se em seguida,suba
Os autos para apreciacao do
Sr. Presidente.
Camara Municlpal,_. /3 Iiv2G
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DOVER. VALMIR BERNARDINO DE OLIVEIRA JUNIOR
INDICAcA0 N° 9212026
Senhora Presidente, Apresento a V. Ex.ma., nos termos do art. 157 do
Regimento Interno, a presente Indicacao, a ser encaminhada ao Excelentissimo
Prefeito, JOAO NOGEIRA NETO, apos ouvido o Plenario, sugerindo que
determine ao setor competente que tome providencias quanto a elaboracao
de Projeto de Lei dispondo sobre a criacao e a instalarao da Coordenacao
Municipal de Protecao a Defesa do Consumidor — PROCON municipal.
JUSTIFICATIVA
A criacao do Procon Municipal justifica-se pela a necessidade de garantir ao
cidadao um canal direto a acessivel para a defesa de seus direitos,
fundamentado no Art. 5°, XXXII da Constituicao Federal a no Codigo de Defesa
do Consumidor. Ao estabelecer uma estrutura propria, o municipi promove a
descentralizacao do atendimento, permitindo uma fiscalizacao mais incisiva do
mercado local e a resolugao administrativa de conflitos, o que reduz a
judicializacao a fortalece a economia regional. Alem disso, a institucionalizacao
do orgao viabiliza a captacao de recursos via Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor, assegurando autonomia para implementar awes educativas e
politicas publicas que harmonizem as relaroes entre fornecedores e
consumidores na cidade.
Camara Municipal de Nova Cruz — RN, em 19 de marro de 2026.
VAL ~1 IR BERNARD ' DE OLIVEIR7oCJUN~OR
VERE A OR PROPOSITOR
PALACIO VER.1O5E PEIXOTO MARIANO
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095
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