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materia nº 115/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaSugerindo a criação do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, voltado à promoção de oportunidades de estágio e à integração entre estudantes, instituições de ensino e o setor produtivo local, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo
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DESEACHO 
Constou do expediente de hoje,
Pubiique-se em seguida,subam '. 
Os autos para apreclarao do 
Sr. Presidente. 
Camara Munici 
reo 
Munic~p I dt • a ~ r jj1
VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA 
INDICAcAO 115/2026 
Senhora Presidente, Apresento a V. Ex.ma, nos termos do art. 157 do Regimento 
Interno, a presente Indicacao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Sr. Prefeito 
Municipal, JOAO NOGUEIRA NETO, ouvido o Plenario desta Casa, sugerindo a 
criacao do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, voltado a promocao 
de oportunidades de estagio e a integracao entre estudantes, instituicoes de 
ensino e o setor produtivo local, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicacao tern como objetivo propor a criacao de uma politica peblica 
voltada a ampliacao das oportunidades de estagio para estudantes do municipio, bem 
como ao fortalecimento da integracao entre a formacao educacional a as demandas 
do mercado de trabalho local. 
E notorio que muitos jovens enfrentam dificuldades para ingressar no mercado 
de trabalho, especialmente pela ausencia de experiencia profissional, o que acaba 
limitando suas perspectivas de crescimento a desenvolvimento. Nesse cenario, o 
estagio se apresenta como uma importante porta de entrada, permitindo que 
estudantes adquiram vivencia pratica, desenvolvam habilidades a ampliem suas 
oportunidades futuras. 
Ao mesmo tempo, o municipio tambem se beneficia ao promover a 
aproximacao entre instituicoes de ensino e o setor produtivo, criando um ambiente 
mais favoravel a formacao de mao de obra qualificada, ao fortalecimento da economia 
local e a valorizacao dos talentos existentes na propria cidade. 
O Programa Nova Cruz + Oportunidades surge como uma iniciativa estrategica 
para organizar a estimular essa conexao, por mein de awes como cadastro de 
estudantes a empresas, divulgarao de vagas, articulacao corn instituicoes de ensino, 
capacitacao a reconhecimento de empresas parceiras. 
Alem de contribuir para a inclusao produtiva da juventude, a proposta fortalece 
a responsabilidade social das empresas a promove o desenvolvimento economico e 
social do municipio, gerando impactos positivos de medio a longo prazo. 
Dessa forma, a presente indicacao busca incentivar o Poder Executivo a avaliar 
e implementar a criarao do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, 
conforme minuta de Projeto de Lei apresentada, como instrumento de promocao de 
oportunidades, qualificacao professional a desenvolvirnento local. 
Plenario Samuel Jose de Melo, 26 de marco de 2026. 
GILIARD FAUSTINO DA SILVA 
VEREADOR PROPOSITOR 
PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rnieg.br 
'a CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA 
ANEXO 
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° 12026 
Institui o Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, voltado promogao de 
oportunidades de estagio e integragao entre estudantes, instituigoes de ensino a setor 
produtivo local, a dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no use de 
suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou a ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Nova Cruz/RN, o Programa Municipal 
Nova Cruz + Oportunidades, corn a finalidade de promover oportunidades de estagio e 
fortalecer a integragao entre estudantes, instituigoes de ensino e o setor produtivo local, em 
conformidade corn a legislagao federal aplicavel. 
Art. 2° Sao objetivos do Programa: 
I. Ampliar o acesso de estudantes residentes no Municipio a oportunidades de 
estagio; 
II. Fortalecer a integragao entre instituigoes de ensino e o setor produtivo local; 
Ill. Contribuir para a formagao profissional, educacional a cidada dos estudantes; 
IV. Estimular a inclusao produtiva, a geragao de renda e o desenvolvimento 
economico local; 
V. Incentivar praticas de responsabilidade social empresarial; 
VI. Favorecer o acesso de jovens primeira experiencia formativa no mundo do 
trabalho. 
Art. 3° Poderao participar do Programa as pessoas juridicas regularmente estabelecidas 
no Municipio de Nova Cruz/RN, mediante adesao voluntaria, nos termos desta Lei a de sua 
regulamentagao. 
Art. 4° O Programa podera contemplar, entre outras agoes: 
I. Cadastro municipal de estudantes interessados em oportunidades de estagio; 
II. Cadastro de instituigoes, agentes de integragao a empresas participantes; 
III. Intermediagao a divulgagao de oportunidades de estagio; 
IV. Articulagao corn instituigoes de ensino para divulgagao, selegao e 
acompanhamento; 
V. Agoes de capacitagao, orientagao profissional a preparagao para o mundo do 
trabalho; 
VI. Reconhecimento institucional das empresas participantes; 
PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br 
) CAMAPA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA 
VII. Acompanhamento a avaliacao dos resultados do Programa. 
Art. 5° O Poder Executivo podera conceder empresas participantes do Programa 
medidas de reconhecimento institucional nao pecuniarias, na forma do regulamento, 
observado o interesse publico. 
Paragrafo unico. Eventual concessao ou ampliacao de incentivo ou beneficio de natureza 
tributaria relacionada aos objetivos desta Lei dependera de lei especifica, observados a 
Constituicao Federal, a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e a legislacao 
orcamentaria a financeira aplicavel. 
Art. 6° A participacao no Programa ficara condicionada ao cumprimento da legislarao 
aplicavel aos estagios, especialmente da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. 
Paragrafo unico. O Programa nao autoriza a flexibilizacao dos requisitos legais do 
estagio, nem a sua utilizacao em substituicao mao de obra regular. 
Art. 7° O Municipio podera firmar parcerias, convenios, termos de cooperacao ou 
instrumentos congeneres corn instituicoes de ensino, agentes de integracao, entidades 
publicas a privadas a organizacoes da sociedade civil, corn vistas execucao do Programa, 
observada a legislacao aplicavel. 
Art. 8° O Poder Executivo podera instituir selo, certificado ou outra forma de 
reconhecimento institucional para as empresas participantes do Programa, como mecanismo 
de valorizacao da responsabilidade social a do compromisso corn a juventude e a formacao 
profissional. 
Art. 9° A adesao ao Programa nao gera direito subjetivo obtencao de beneficio, 
vantagem economica ou tratamento tributario favorecido. 
Art. 10. O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber. 
Art. 11. A execurao do Programa observara as dotaroes orcamentarias proprias e a 
disponibilidade administrativa a financeira do Municipio. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br 
CAMAPA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tern por objetivo instituir o Programa Municipal Nova Cruz 
+ Oportunidades, corn foco na ampliacao das oportunidades de estagio a no 
fortalecimento da insercao de estudantes no mercado de trabaiho. 
A proposta nasce da necessidade de enfrentar uma realidade vivenciada por muitos 
jovens do Municipio: a dificuldade de acesso primeira experiencia profissional. Em 
grande parte dos casos, estudantes que estao em fase de formacao tecnica ou superior 
encontram obstaculos para ingressar no mundo do trabaiho justamente por nao terem 
experiencia previa, o que acaba limitando perspectivas de crescimento pessoal, 
profissional a social. 
Ao mesmo tempo, importante reconhecer que o desenvolvimento do Municipio 
tambem depende da capacidade de aproximar a formacao educacional das demandas 
concretas da economia local. A construcao de oportunidades para estudantes contribui 
nao apenas para a qualificacao da juventude, mas tambem para o fortalecimento do setor 
produtivo, que passa a contar corn major integracao corn instituicoes de ensino a corn 
novos talentos em processo de formacao. 
Nesse contexto, o Programa Nova Cruz + Oportunidades busca criar um ambiente 
favoravel articulacao entre estudantes, empresas a instituicoes de ensino, estimulando 
a oferta de vagas de estagio, a circulacao de informacoes, a orientacao para o mercado 
de trabaiho e o reconhecimento de iniciativas comprometidas corn a formacao da 
juventude. 
Trata-se de uma poljtica publica corn potencial de impacto em diferentes 
dimensoes. No aspecto social, amplia oportunidades a favorece a inclusao prod utiva dos 
jovens. No aspecto educacional, fortalece a relarao entre aprendizado a pratica 
professional. No aspecto economico, contribui para a formacao de mao de obra, para a 
valorizacao de talentos locais a para o desenvolvimento do Municipio. 
A iniciativa tambem representa uma acao concreta de incentivo responsabilidade 
social a ao compromisso coletivo corn o futuro da populacaojovem de Nova Cruz. Investir 
em oportunidades para estudantes significa investir em autonomia, qualificacao, 
perspectivas de renda a desenvolvimento humano. 
Por essas razoes, a instituicao do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades 
se apresenta coma medida relevante, oportuna a alinhada ac interesse publico, corn 
capacidade de gerar beneficios reais para a juventude, para as instituigoes de ensino, 
para o setor produtivo a para o Municipio como um todo. 
PAI.QCIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br 

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