| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Sugerindo a criação do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, voltado à promoção de oportunidades de estágio e à integração entre estudantes, instituições de ensino e o setor produtivo local, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo |
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DESEACHO Constou do expediente de hoje, Pubiique-se em seguida,subam '. Os autos para apreclarao do Sr. Presidente. Camara Munici reo Munic~p I dt • a ~ r jj1 VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA INDICAcAO 115/2026 Senhora Presidente, Apresento a V. Ex.ma, nos termos do art. 157 do Regimento Interno, a presente Indicacao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Sr. Prefeito Municipal, JOAO NOGUEIRA NETO, ouvido o Plenario desta Casa, sugerindo a criacao do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, voltado a promocao de oportunidades de estagio e a integracao entre estudantes, instituicoes de ensino e o setor produtivo local, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo. JUSTIFICATIVA A presente indicacao tern como objetivo propor a criacao de uma politica peblica voltada a ampliacao das oportunidades de estagio para estudantes do municipio, bem como ao fortalecimento da integracao entre a formacao educacional a as demandas do mercado de trabalho local. E notorio que muitos jovens enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, especialmente pela ausencia de experiencia profissional, o que acaba limitando suas perspectivas de crescimento a desenvolvimento. Nesse cenario, o estagio se apresenta como uma importante porta de entrada, permitindo que estudantes adquiram vivencia pratica, desenvolvam habilidades a ampliem suas oportunidades futuras. Ao mesmo tempo, o municipio tambem se beneficia ao promover a aproximacao entre instituicoes de ensino e o setor produtivo, criando um ambiente mais favoravel a formacao de mao de obra qualificada, ao fortalecimento da economia local e a valorizacao dos talentos existentes na propria cidade. O Programa Nova Cruz + Oportunidades surge como uma iniciativa estrategica para organizar a estimular essa conexao, por mein de awes como cadastro de estudantes a empresas, divulgarao de vagas, articulacao corn instituicoes de ensino, capacitacao a reconhecimento de empresas parceiras. Alem de contribuir para a inclusao produtiva da juventude, a proposta fortalece a responsabilidade social das empresas a promove o desenvolvimento economico e social do municipio, gerando impactos positivos de medio a longo prazo. Dessa forma, a presente indicacao busca incentivar o Poder Executivo a avaliar e implementar a criarao do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, conforme minuta de Projeto de Lei apresentada, como instrumento de promocao de oportunidades, qualificacao professional a desenvolvirnento local. Plenario Samuel Jose de Melo, 26 de marco de 2026. GILIARD FAUSTINO DA SILVA VEREADOR PROPOSITOR PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rnieg.br 'a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA ANEXO MINUTA DE PROJETO DE LEI N° 12026 Institui o Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, voltado promogao de oportunidades de estagio e integragao entre estudantes, instituigoes de ensino a setor produtivo local, a dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no use de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou a ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Nova Cruz/RN, o Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, corn a finalidade de promover oportunidades de estagio e fortalecer a integragao entre estudantes, instituigoes de ensino e o setor produtivo local, em conformidade corn a legislagao federal aplicavel. Art. 2° Sao objetivos do Programa: I. Ampliar o acesso de estudantes residentes no Municipio a oportunidades de estagio; II. Fortalecer a integragao entre instituigoes de ensino e o setor produtivo local; Ill. Contribuir para a formagao profissional, educacional a cidada dos estudantes; IV. Estimular a inclusao produtiva, a geragao de renda e o desenvolvimento economico local; V. Incentivar praticas de responsabilidade social empresarial; VI. Favorecer o acesso de jovens primeira experiencia formativa no mundo do trabalho. Art. 3° Poderao participar do Programa as pessoas juridicas regularmente estabelecidas no Municipio de Nova Cruz/RN, mediante adesao voluntaria, nos termos desta Lei a de sua regulamentagao. Art. 4° O Programa podera contemplar, entre outras agoes: I. Cadastro municipal de estudantes interessados em oportunidades de estagio; II. Cadastro de instituigoes, agentes de integragao a empresas participantes; III. Intermediagao a divulgagao de oportunidades de estagio; IV. Articulagao corn instituigoes de ensino para divulgagao, selegao e acompanhamento; V. Agoes de capacitagao, orientagao profissional a preparagao para o mundo do trabalho; VI. Reconhecimento institucional das empresas participantes; PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br ) CAMAPA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA VII. Acompanhamento a avaliacao dos resultados do Programa. Art. 5° O Poder Executivo podera conceder empresas participantes do Programa medidas de reconhecimento institucional nao pecuniarias, na forma do regulamento, observado o interesse publico. Paragrafo unico. Eventual concessao ou ampliacao de incentivo ou beneficio de natureza tributaria relacionada aos objetivos desta Lei dependera de lei especifica, observados a Constituicao Federal, a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e a legislacao orcamentaria a financeira aplicavel. Art. 6° A participacao no Programa ficara condicionada ao cumprimento da legislarao aplicavel aos estagios, especialmente da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Paragrafo unico. O Programa nao autoriza a flexibilizacao dos requisitos legais do estagio, nem a sua utilizacao em substituicao mao de obra regular. Art. 7° O Municipio podera firmar parcerias, convenios, termos de cooperacao ou instrumentos congeneres corn instituicoes de ensino, agentes de integracao, entidades publicas a privadas a organizacoes da sociedade civil, corn vistas execucao do Programa, observada a legislacao aplicavel. Art. 8° O Poder Executivo podera instituir selo, certificado ou outra forma de reconhecimento institucional para as empresas participantes do Programa, como mecanismo de valorizacao da responsabilidade social a do compromisso corn a juventude e a formacao profissional. Art. 9° A adesao ao Programa nao gera direito subjetivo obtencao de beneficio, vantagem economica ou tratamento tributario favorecido. Art. 10. O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber. Art. 11. A execurao do Programa observara as dotaroes orcamentarias proprias e a disponibilidade administrativa a financeira do Municipio. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br CAMAPA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO VEREADOR GILIARD FAUSTINO DA SILVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tern por objetivo instituir o Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades, corn foco na ampliacao das oportunidades de estagio a no fortalecimento da insercao de estudantes no mercado de trabaiho. A proposta nasce da necessidade de enfrentar uma realidade vivenciada por muitos jovens do Municipio: a dificuldade de acesso primeira experiencia profissional. Em grande parte dos casos, estudantes que estao em fase de formacao tecnica ou superior encontram obstaculos para ingressar no mundo do trabaiho justamente por nao terem experiencia previa, o que acaba limitando perspectivas de crescimento pessoal, profissional a social. Ao mesmo tempo, importante reconhecer que o desenvolvimento do Municipio tambem depende da capacidade de aproximar a formacao educacional das demandas concretas da economia local. A construcao de oportunidades para estudantes contribui nao apenas para a qualificacao da juventude, mas tambem para o fortalecimento do setor produtivo, que passa a contar corn major integracao corn instituicoes de ensino a corn novos talentos em processo de formacao. Nesse contexto, o Programa Nova Cruz + Oportunidades busca criar um ambiente favoravel articulacao entre estudantes, empresas a instituicoes de ensino, estimulando a oferta de vagas de estagio, a circulacao de informacoes, a orientacao para o mercado de trabaiho e o reconhecimento de iniciativas comprometidas corn a formacao da juventude. Trata-se de uma poljtica publica corn potencial de impacto em diferentes dimensoes. No aspecto social, amplia oportunidades a favorece a inclusao prod utiva dos jovens. No aspecto educacional, fortalece a relarao entre aprendizado a pratica professional. No aspecto economico, contribui para a formacao de mao de obra, para a valorizacao de talentos locais a para o desenvolvimento do Municipio. A iniciativa tambem representa uma acao concreta de incentivo responsabilidade social a ao compromisso coletivo corn o futuro da populacaojovem de Nova Cruz. Investir em oportunidades para estudantes significa investir em autonomia, qualificacao, perspectivas de renda a desenvolvimento humano. Por essas razoes, a instituicao do Programa Municipal Nova Cruz + Oportunidades se apresenta coma medida relevante, oportuna a alinhada ac interesse publico, corn capacidade de gerar beneficios reais para a juventude, para as instituigoes de ensino, para o setor produtivo a para o Municipio como um todo. PAI.QCIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br