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materia nº 161/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSugerindo que seja implementado a Lei nº 1.106/2013, que institui, no âmbito municipal, a Câmara Mirim e estabelece outras providências correlatas, com o objetivo de promover a participação de crianças e adolescentes no processo legislativo, possibilitando-lhes compreender, na prática, o papel desempenhado pelos vereadores e o funcionamento do Poder Legislativo municipal
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DESPACHO 
Constou do expediente de h 
Publique-se em seguida,sw 
Os autos para ap►ec+acao do 
Sr. Presidente. 
Camara Mu 
Secrei.ario 
c rS r. we cN 
CAMARA MUNIC r 
F . , _
DE NOVA CRUZ ir>t 
EtDO VEREADOR TIAGO DA COSTA DE ARAUJO 
INDICAcAO 161/2026 
Senhora Presidente, Apresento a V. Ex.ma., nos termos do art. 157 do 
Regimento Interno, a presente Indicacao, a ser encaminhada ao Excelentissimo 
Sr. Prefeito municipal, JOAO NOGUEIRA NETO, ouvido o Plenario desta Casa, 
sugerindo que seja implementado a Lei n° 1.106/2013, que institui, no ambito 
municipal, a Camara Mirim a estabelece outras providencias correlatas, corn 
o objetivo de promover a participacao de criancas a adolescentes no 
processo leg islativo, possibilitando-Ihes compreender, na pratica, o papel 
desempenhado pelos vereadores e o funcionamento do Poder Legislativo 
municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicacao se justifica pela importancia de promover a formacao 
cidada desde a infancia a adolescencia, incentivando a participacao dos jovens 
na vida publica a no processo democratico do municipi. A implementacao da Lei 
n° 1.106/2013, que institui a Camara Mirim, representa uma oportunidade concreta 
de aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo, despertando 
o interesse pela politica de forma educativa a responsavel. 
Sala de SeSSOeS, Samuel Jose de Melo, 16 de abril 2026. 
TIAGO DA • STA . tfJO 
VEREAI •R PROPOSITOR 
PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO 
Rua Capitaa"o Jose da Penha, 08 ( Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br 

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