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norma nº 1.279/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.279 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaDispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei N.º 1.279/2018
Dispõe sobre a adoção do salário
minimo nacional nas remunerações
dos servidores públicos municipais e
dá outras providências.
O prefeito do Município de Nova Cruz/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz/RN, autorizado a
adotar como salário mínimo local, aos seus servidores públicos, o valor de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais) mensais.
Par. Único — Excluem-se da regra definida no “capuf”” os profissionais do
magistério público da educação básica, que têm regra própria da majoração salarial.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a
abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais um virgula oitenta e
um por centos das despesas orçamentárias anuais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de Fevereiro de 2018.
—
7
Ed célEIRÁ Dx SG LRETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 01/2018 de autoria do poder Executivo, que Dispõe
A sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos
servidores públicos municipais e dá outras providências, nos termos que
define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.279/2018.
Nova Cruz/RN, 26 de Fevereiro de 2018
”
árido ira da [o
refeito Municipal
O
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Praça Luiz José Moraira, nº 185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
Ofício nº 14/2018 — GP
Nova Cruz, 27 de Fevereiro de 2018.
A Excelentíssimo Senhor
José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar a Sanção dos
Projetos de Lei nº 01/2018, 02/2018, 03/2018 e a Leis 1.279/2018, 1.280/2018 e
1.281/2018 de autoria do poder Executivo.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada
consideração.
Atenciosamente, º
AA bSilra VS
Prefeito Municipal
RECEBIDO
MK
y Sil
CRE 74.709, aos

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