| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.279 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei N.º 1.279/2018 Dispõe sobre a adoção do salário minimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências. O prefeito do Município de Nova Cruz/RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, aos seus servidores públicos, o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) mensais. Par. Único — Excluem-se da regra definida no “capuf”” os profissionais do magistério público da educação básica, que têm regra própria da majoração salarial. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais um virgula oitenta e um por centos das despesas orçamentárias anuais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de Fevereiro de 2018. — 7 Ed célEIRÁ Dx SG LRETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 01/2018 de autoria do poder Executivo, que Dispõe A sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.279/2018. Nova Cruz/RN, 26 de Fevereiro de 2018 ” árido ira da [o refeito Municipal O Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Praça Luiz José Moraira, nº 185- Centro Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 Fone: (84) 3281 - 5802 Ofício nº 14/2018 — GP Nova Cruz, 27 de Fevereiro de 2018. A Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar a Sanção dos Projetos de Lei nº 01/2018, 02/2018, 03/2018 e a Leis 1.279/2018, 1.280/2018 e 1.281/2018 de autoria do poder Executivo. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, º AA bSilra VS Prefeito Municipal RECEBIDO MK y Sil CRE 74.709, aos