| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.280 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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8; Eos Ad ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei N.º 1.280/2018 Dispõe sobre a elevação do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências. O prefeito do Município de Nova Cruz/RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz/RN, autorizado a reajustar em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento), o piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica municipal. Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação, através da sua cota-parte/Fundeb 60%. Par. Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais seis virgula oitenta e um por cento das despesas orçamentárias anuais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de Fevereiro de 2018. sino ud RELÉ. Í REIRA DALGÓSTA NETO É Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 02/2018 de autoria do poder Executivo, que Dispõe sobre a elevação do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.280/2018. Nova Cruz/RN, 26 de Fevereiro de 2018 a UE 4 refeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802