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norma nº 1.288/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.288 / 2018
Date 2019-02-15
EmentaDispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino público e particular, em órgãos da administração pública direta do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
PODER LEGISLATIVO
Secretaria Legislativa
LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2018
Nova Cruz/RN, 15 de fevereiro de 2019.
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES
DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E
PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.
JOSÉ EVALDO BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e em face da ocorrência da sanção
tácita, nos termos do art. 73, Parágrafo Primeiro da Lei Orgânica Municipal, conforme
notícia o Ofício nº 19/2019-GP, e nos termos do inciso VI do art. 30 da Lei Orgânica,
PROMULGO a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO |
DAS CONDIÇÕES GERAIS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proporcionar, na administração pública
direta do Município, estágio curricular e não curricular a estudantes de estabelecimentos
de ensino médio, de educação profissional e de educação superior.
Art. 2º O estágio observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as seguintes condições:
Rua Capitão José da Penha, 08 - Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn. éE.
sas.
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Palácio Ver. José Peixoto Mariano
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|- não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza;
Il - não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário
portador de deficiência;
III - será efetivado por meio de termo de compromisso entre a Administração, O
educando que se propõe ao estágio e a instituição de ensino;
IV - deverá o educando ter comprovação de matrícula e frequência regular na
instituição de ensino e no curso, modalidade ou etapa do ensino correspondente ao
estágio proporcionado;
V - direito de recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio for igual ou
superior 1 (um) ano, devendo ser gozado preferencialmente durante as férias escolares
do estagiário.
& 1º O recesso previsto no inciso V deste artigo, poderá ser fracionado em dois
períodos de 15 (quinze) dias;
8 2º O recesso poderá ser de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter
duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 3º Poderá a Administração recorrer a serviços de agentes de integração
públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado,
para efetivação de estágios.
SEÇÃO II
DAS VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO
Rua Capitão José da Penha, 08 - Telefone: (84) 3281-2095 4
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
e:
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Art. 4º A quantidade de vagas para estágios será estabelecida anualmente,
podendo a definição recair individualmente por modalidade ou etapa de ensino e por
curso de formação profissional.
Art. 5º A oferta e o preenchimento das vagas definidas serão efetivados por edital
público que especificará os critérios de participação e de seleção.
Capítulo Il
DO ESTÁGIO CURRICULAR E NÃO CURRICULAR
Art. 6º O estágio de que trata o art. 1º desta Lei, dar-se-áem duas modalidades:
| — não remunerado, que se constitui em elementoessencial à diplomação do
aluno, em conformidade com os currículos, programas e calendáriosescolares;
Il — remunerado, que poderá ser essencial à diplomaçãodo aluno ou apenas
constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissionaldo aluno,
realizado por sua livre escolha.
Capítulo Ill
DO ESTAGIO CURRICULAR
Art. 7º O estágio curricular será efetivado por meio de convênio entre a
Administração e as instituições de ensino, onde entre outras condições deverá conter:
I- as obrigações das partes;
Il - as condições de seleção;
Ill- o horário do estágio a ser cumprido pelo educando;
Rua Capitão José da Penha, 08 - Telefone: (84) 3281-2095 pá
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
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IV - o tempo de duração do estágio;
V - causas de rescisão ou desligamento;
Parágrafo Único - O termo de compromisso entre a administração e o educando
estagiário, será firmado com a interveniência da Instituição de Ensino.
Art. 8º O estágio curricular será não remunerado e sem auxílio transporte.
& 1º Esta modalidade de estágio será formalizada atravésda celebração de Termo
de Convênio com a entidade recrutadora e instituições de ensino.
& 2º Em se tratando de Estágio obrigatório, aresponsabilidade pela contratação do
seguro, será assumida pela Instituição Educacional, mediante termo de compromisso,
conforme disposto no Art. 92, parágrafo único, da Lei Federalnº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
Capítulo IV
DO ESTÁGIO NÃO CURRICULAR
SEÇÃO |
DA BOLSA AUXÍLIO
Art. 9º Será paga, como contraprestação do estágio não curricular, uma bolsa-
auxílio, conforme tabela do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - Os valores da bolsa-auxílio serão reajustados no mês de janeiro
de cada dois anos, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA,
acumulado no ano anterior, através de lei específica.
SEÇÃO III
DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Rua Capitão José da Penha, 08 - Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
sam
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Art.10º À Administração incube a contratação de seguro contra acidentes pessoais
no estágio não curricular, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Parágrafo Único - Quando o estágio se efetivar por agente de integração, será
deste a obrigação de contratação do seguro de acidentes pessoais.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11º Os estudantes beneficiários do Programa de Incentivo ao Estágio
remunerado ou do Estágio não remunerado não estabelecerão, sob qualquer hipótese,
vínculo empregatício com os órgãos e entidades da administração municipal.
Art.122As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Cruz/RN, em
15 de fevereiro de 2019.
OSÉ EVÁLDO BARBOSA
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Rua Capitão José da Penha, 08 - Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DE BOLSA AUXILIO DE ESTAGIO NÃO CURRICULAR
MATRICULADOS EM | JORNADA DIÁRIA EM | JORNADA SEMANAL | VALOR MENSAL DA
HORAS EM HORAS BOLSA (R$)
ENSINO 04 20 500,00
MÉDIO/TÉCNICO
ENSINO SUPERIOR 04 20 600,00
O
PRESIDENTE
Rua Capitão José da Penha, 08 - Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br

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