| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.194 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Regulamenta procedimento para realização de Audiência Pública e dá outras providências. |
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RS ue e NS gs CE) DIGITALIZADO a a aan” q a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 % Lei nº 1.194/2016 Regulamenta procedimento para realização de Audiência Pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte a lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Audiência Pública é uma instância de discussão onde a Administração Pública informa, esclarece dúvidas e dá ampla publicidade sobre ações, planos e projetos, públicos ou privados, relativos à politica urbana, de interesse aos cidadãos direta e indiretamente atingidos pela decisão administrativa, sendo obrigatória, sob pena de nulidade do ato de aprovação. Art. 2º A Audiência Pública tem como objetivo especifico a obtenção de dados, subsídios, informações, sugestões e criticas , com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na gestão da cidade. S 1º A sessão será de livre acesso a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pela instalação física do local. E Sd. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 : 3 Ss = Er ta E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 8 2º A sessão deverá ser realizada em local acessível aos interessados e, quando realizada em dias Úteis, após as 18 horas. 8 3º O quórum para abertura será o presente à sessão pública. Art. 3º A convocação para a realização de audiências será feita no período de 10 (dez) dias que a antecederem, por meio de propaganda escrita e falada. CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 4º A Audiência, convocada pelo Prefeito Municipal, será aberta pelo Secretário Municipal pela pasta vinculada ao objeto da Audiência ou representante designado, e quando convocada pela Câmara Municipal será aberta por seu propositor, O qual dará inicio aos trabalhos com a formação da mesa. & 1º Nos casos em que houver mais de um propositor, caberá a Mesa Diretora decidir quem deverá presidir a Audiência Pública. 8 2º Serão integrantes da Mesa os representantes das entidades públicas e das entidades de sociedade civil convidadas, bem como as autoridades e outros presentes a critério do presidente dos trabalhos. Art. 5º São prerrogativas do Presidente da Audiência Pública: I - apresentar os objetivos e regras de funcionamento da Audiência; II - mediar os trabalhos de perguntas e respostas, HI - decidir sobre a pertinência das questões formuladas; IV - autorizar intervenções orais. sto Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 É ay Ni RE) EY Pá SE 2 = “ts ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 6º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão residente na Cidade de Nova Cruz-RN, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão. Art. 7º Os participantes poderão, após a exposição do tema, formular perguntas, pedidos de esclarecimentos e fornecimento de informações, bem como encaminhar sugestões que deverão, obrigatoriamente, ser apresentados por escrito, com a indicação de seu autor, sob pena de não serem aceitas. Parágrafo Único. As formulações que eventualmente não se limitarem às questões objetivadas na Audiência Pública serão desconsideradas. Art. 8º Os participantes deverão respeitar o tempo estabelecido para apresentação das perguntas, a ordem de oferecimento, o tempo de manifestações orais e, tratar com respeito à civilidade os demais participantes da audiência, seus organizadores e expositores. CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 9º A Audiência Pública terá a seguinte ordem: I - formação da Mesa Diretora; II - apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência; pla Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 III - exposição técnica, pelo responsável pela ação, projeto ou plano em analise; Iv - formulação e encaminhamentos das perguntas e sugestões; v - leitura dos questionamentos e respostas, VI - encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da Audiência. SEÇÃO I Dos Procedimentos Art. 10º Os participantes disporão de 15 (quinze) minutos, após a exposição técnica da matéria para apresentar sugestões, questionamentos e pedidos de esclarecimentos ou mais informações, obedecido o dispositivo no Art. 7º desta Lei. Parágrafo Único. Poderá ser permitida (01) réplica oral de 02 (dois) minutos, após a resposta desde que, autorizada pelo Presidente da Audiência. Art. 11º As questões formuladas serão lidas e respondidas oralmente ao público pela equipe técnica, que terá 02 (dois) minutos para responder cada pergunta elaborada pelos participantes, e esclarecimentos adicionais de mais 01 (um) minuto, após a manifestação oral do participante. Parágrafo Único. Se houver excesso de questões formuladas, levando-se em conta a necessidade de observar O horário previsto para o término da Audiência Pública, as respectivas respostas poderão ser apresentadas por blocos, organizados por coerência do conteúdo, caso em que, não serão permitidas manifestações orais. qu Praça Luiz José Moreira. nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ : GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 12º O encerramento da Audiência Pública será efetuado pelo Presidente, com a leitura resumida dos principais da sessão. Art. 13º Ao final da audiência será lavrada Ata que será subscrita pelo Presidente da Audiência, devendo ser anexadas a esta lista de presença e relatórios consolidando as sugestões recebidas e as perguntas e respostas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas na Audiência Pública terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a motivação de quem lhe houver a plena competência, quando da tomada de decisão acerca da matéria objeto da Audiência. Art. 15º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 16 de fevereiro de 2016. Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 001/2015 de autoria do Poder Legislativo, que Regulamenta procedimento para realização de Audiência Pública e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.194/2016. Nova Cruz/RN, 16 de fevereiro de 2016 IM Cid Pie Câmara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000