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norma nº 1.194/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.194 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaRegulamenta procedimento para realização de Audiência Pública e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
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Lei nº 1.194/2016
Regulamenta procedimento
para realização de Audiência
Pública e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte a lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Audiência Pública é uma instância de discussão onde
a Administração Pública informa, esclarece dúvidas e dá ampla
publicidade sobre ações, planos e projetos, públicos ou privados,
relativos à politica urbana, de interesse aos cidadãos direta e
indiretamente atingidos pela decisão administrativa, sendo
obrigatória, sob pena de nulidade do ato de aprovação.
Art. 2º A Audiência Pública tem como objetivo especifico a
obtenção de dados, subsídios, informações, sugestões e criticas , com
vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a
participação popular na gestão da cidade.
S 1º A sessão será de livre acesso a qualquer pessoa, bem
como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos
pela instalação física do local. E
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Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
8 2º A sessão deverá ser realizada em local acessível aos
interessados e, quando realizada em dias Úteis, após as 18 horas.
8 3º O quórum para abertura será o presente à sessão pública.
Art. 3º A convocação para a realização de audiências será feita
no período de 10 (dez) dias que a antecederem, por meio de
propaganda escrita e falada.
CAPÍTULO II
DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 4º A Audiência, convocada pelo Prefeito Municipal, será
aberta pelo Secretário Municipal pela pasta vinculada ao objeto da
Audiência ou representante designado, e quando convocada pela
Câmara Municipal será aberta por seu propositor, O qual dará inicio
aos trabalhos com a formação da mesa.
& 1º Nos casos em que houver mais de um propositor, caberá a
Mesa Diretora decidir quem deverá presidir a Audiência Pública.
8 2º Serão integrantes da Mesa os representantes das
entidades públicas e das entidades de sociedade civil convidadas,
bem como as autoridades e outros presentes a critério do presidente
dos trabalhos.
Art. 5º São prerrogativas do Presidente da Audiência Pública:
I - apresentar os objetivos e regras de funcionamento da
Audiência;
II - mediar os trabalhos de perguntas e respostas,
HI - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV - autorizar intervenções orais. sto
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Será considerado participante da Audiência Pública
qualquer cidadão residente na Cidade de Nova Cruz-RN, sem
distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o
processo de discussão.
Art. 7º Os participantes poderão, após a exposição do tema,
formular perguntas, pedidos de esclarecimentos e fornecimento de
informações, bem como encaminhar sugestões que deverão,
obrigatoriamente, ser apresentados por escrito, com a indicação de
seu autor, sob pena de não serem aceitas.
Parágrafo Único. As formulações que eventualmente não se
limitarem às questões objetivadas na Audiência Pública serão
desconsideradas.
Art. 8º Os participantes deverão respeitar o tempo
estabelecido para apresentação das perguntas, a ordem de
oferecimento, o tempo de manifestações orais e, tratar com respeito
à civilidade os demais participantes da audiência, seus organizadores
e expositores.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 9º A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I - formação da Mesa Diretora;
II - apresentação de objetivos e regras de funcionamento da
audiência;
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III - exposição técnica, pelo responsável pela ação, projeto ou
plano em analise;
Iv - formulação e encaminhamentos das perguntas e
sugestões;
v - leitura dos questionamentos e respostas,
VI - encerramento com a leitura resumida dos pontos principais
da Audiência.
SEÇÃO I
Dos Procedimentos
Art. 10º Os participantes disporão de 15 (quinze) minutos,
após a exposição técnica da matéria para apresentar sugestões,
questionamentos e pedidos de esclarecimentos ou mais informações,
obedecido o dispositivo no Art. 7º desta Lei.
Parágrafo Único. Poderá ser permitida (01) réplica oral de 02
(dois) minutos, após a resposta desde que, autorizada pelo
Presidente da Audiência.
Art. 11º As questões formuladas serão lidas e respondidas
oralmente ao público pela equipe técnica, que terá 02 (dois) minutos
para responder cada pergunta elaborada pelos participantes, e
esclarecimentos adicionais de mais 01 (um) minuto, após a
manifestação oral do participante.
Parágrafo Único. Se houver excesso de questões formuladas,
levando-se em conta a necessidade de observar O horário previsto
para o término da Audiência Pública, as respectivas respostas
poderão ser apresentadas por blocos, organizados por coerência do
conteúdo, caso em que, não serão permitidas manifestações orais.
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Art. 12º O encerramento da Audiência Pública será efetuado
pelo Presidente, com a leitura resumida dos principais da sessão.
Art. 13º Ao final da audiência será lavrada Ata que será
subscrita pelo Presidente da Audiência, devendo ser anexadas a esta
lista de presença e relatórios consolidando as sugestões recebidas e
as perguntas e respostas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas
na Audiência Pública terão caráter consultivo e não-vinculante,
destinando-se a subsidiar a motivação de quem lhe houver a plena
competência, quando da tomada de decisão acerca da matéria objeto
da Audiência.
Art. 15º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 16 de fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 001/2015 de autoria do
Poder Legislativo, que Regulamenta procedimento para
realização de Audiência Pública e dá outras
providências, que passa a ser Lei nº 1.194/2016.
Nova Cruz/RN, 16 de fevereiro de 2016
IM
Cid Pie Câmara
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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