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norma nº 1.196/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.196 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaRegulamenta a urbanização em Logradouros Públicos de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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DIGITALIZADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.196/2016
Regulamenta a
Urbanização em
Logradouros Públicos de
Nova Cruz/RN e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º - A Urbanização de vias e logradouros públicos
incluirá obrigatoriamente a sua arborização adequada.
Art. 2º - O Poder Executivo disciplinará o plantio, a poda e
a supressão de árvores em vias e logradouros públicos, indicando em
regulamentação própria, as normas técnicas e os critérios para
planejamento da arborização urbana.
Art. 3º - A arborização urbana obedecerá aos critérios
estabelecidos no “Guia de Arborização”, a ser elaborado pelo Orgão
Técnico Ambiental, com observância obrigatória em todo o município.
Art. 4º - O plantio, a poda e a supressão de árvores em
vias e logradouros públicos por particulares ou por concessionários de
serviços públicos, deverão obedecer as normas técnicas previstas no
“Guia” de que trata o artigo anterior procedida de autorização da
Prefeitura. R
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 5º - Deverá ser priorizado o plantio nos bairros já
urbanizados que possuem escassa arborização urbana.
Art. 6º - A supressão ou poda em árvores das vias e
logradouros públicos só poderá ser autorizada em circunstancias
especiais, previstas no “Guia de Arborização”.
Art. 7º - Não será permitida a utilização de árvores em
locais públicos para a colocação de cartazes e anúncios, nem para
suporte ou apoio de objetos de instalações de qualquer natureza.
Art. 8º - Qualquer pessoa poderá denunciar o não
cumprimento desta Lei, ao Órgão Fiscalizador Ambiental da Prefeitura
Municipal de Nova Cruz/RN.
Art. 9º - Caberá a fiscalização de Postura Municipal a
aplicação de penalidade prevista nesta lei, até a instalação da
Fiscalização Ambiental preconizada na Lei Orgânica do Município de
Nova Cruz/RN.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 23 de fevereiro de 2016.
CAPáL
Cid Nisa Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
s
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33 |
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 036/2015 de autoria do
Poder Legislativo, que Regulamenta a Urbanização em
Logradouros Públicos de Nova Cruz/RN e dá Outras
O Providências, que passa a ser Lei nº 1.196/2016.
Nova Cruz/RN, 23 de fevereiro de 2016
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
o Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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