br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 1.197/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.197 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaDispõe sobre o controle populacional de cães e gatos no município de Nova Cruz através de uma unidade móvel de esterilização e de educação, e dá outras providências.
native_id113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

DIGITALIZADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.197/2016
Dispõe Sobre o
Controle Populacional de
Cães e Gatos no Município de
Nova Cruz Através uma
Unidade Móvel de
Esterilização e de Educação,
e dá outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Nova Cruz, o serviço
público municipal permanente de controle reprodutivo de cães e gatos a ser
realizado através de uma unidade móvel para a castração dos cães e gatos,
além de outros serviços.
8 1º. A unidade móvel, tantas quantas sejam necessárias,
consistirá em ser um veículo itinerante que melhor se adeque ao projeto, que
circulará por comunidades do Município de Nova Cruz/RN, e procederá ao
registro, identificação dos animais, castração e esterilização dos animais,
além de vacinação, educação em saúde às famílias sobre o trato com os
animais.
8 2º. O projeto contará com mesas de cirurgias, foco cirúrgico,
aparelho de anestesia inalatória, balança para pesagem dos animais, e outros
materiais cirúrgicos e equipamentos que se fizerem indispensáveis à
viabilidade do projeto.
8 39, A equipe terá o apoio de cirurgião, anestesista, assistente,
motorista e equipe de educação e apoio, tantos quantos se fizerem
necessários para atingir a meta do projeto.
capta
Praça Luiz José Moreira. nº 185 - Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 —
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
8 4º, A meta do projeto é a castração de 100 (cem) animais
mensal, número este que poderá ser ampliado na medida da disponibilidade
de recursos orçamentários.
8 5º, Será também objetivo do projeto a conscientização da
população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública.
8 6º. Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir pela
realização da cirurgia.
Artigo 2º - O projeto será uma campanha permanente e atuará
principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais
domésticos e de população com baixa renda, bem como a zona rural do
município de Nova CRUZ/RN.
8 1º, Terão prioridade no atendimento as famílias cadastradas
em outros programas sociais do município e outros.
8 2º. Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável
pelo animal deverá comprovar renda familiar de até 03 (três) salários
mínimos, apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência.
Artigo 3º - A Municipalidade, através de meios de comunicação
e outros, deverão informar os locais e conscientizar a população de que o
projeto será realizado no bairro, ou na respectiva comunidade, com a
antecedência de 30 (trinta) dias.
8 19, Nos trinta dias que antecedem a campanha o
departamento responsável pelo projeto cadastrará os participantes e
distribuirá senhas para o proprietário que optar pela esterilização,
oportunidade em que será conscientizado da data, do horário, do local da
cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas.
8 2º. A unidade móvel de esterilização e educação permanecerá
estacionada em frente a postos de atendimento de saúde, de escolas públicas
ou em praças públicas durante 7 (sete) dias em cada bairro escolhido.
8 3º. O serviço será disponibilizado para a população de
segundas a sexta, das 09 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17
(dezessete) horas.
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
a
a
CA
<&
TA
Ra
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Artigo 4º - Paralelamente às cirurgias de castração será
realizado seminário de Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal.
8 1º. A população será conscientizada da importância da
esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável,
das necessidades básicas do animal, como: alimentação, água, bem-estar e
será esclarecida sobre as suas principais dúvidas.
8 2º. Serão distribuídos panfletos educativos, ministradas
palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a
conscientização da população sobre a posse e guarda responsável.
8 3º. A unidade móvel deverá estar equipada com os
instrumentos e materiais indispensáveis para a realização do seminário.
Artigo 5º- Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio
e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não
governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas
públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos
desta Lei.
Parágrafo único. Os procedimentos funcionais que sejam
indispensáveis para viabilizar este projeto serão de responsabilidade do Poder
Executivo, que deve regulamentar esta lei no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta.
Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e, por se tratar de
projeto de saúde e de alta relevância pública, poderá ser aberto crédito
adicional suplementar, extraordinário ou especial para seu fiel cumprimento.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 23 de fevereiro de 2016
Cid Pira Câmara
Prefeito Municip
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
DDD
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 026/2015 de autoria do
Poder Legislativo, que Dispõe Sobre o Controle
Populacional de Cães e Gatos no Município de Nova
Cruz Através uma Unidade Móvel de Esterilização e de
Educação, e dá outras Providencias, que passa a ser Lei
nº 1,197/2016.
Nova Cruz/RN, 24 de fevereiro de 2016
MA4
Cid'Rbrúga Câmara
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

open original →