| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.197 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos no município de Nova Cruz através de uma unidade móvel de esterilização e de educação, e dá outras providências. |
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DIGITALIZADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.197/2016 Dispõe Sobre o Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Nova Cruz Através uma Unidade Móvel de Esterilização e de Educação, e dá outras Providencias. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Nova Cruz, o serviço público municipal permanente de controle reprodutivo de cães e gatos a ser realizado através de uma unidade móvel para a castração dos cães e gatos, além de outros serviços. 8 1º. A unidade móvel, tantas quantas sejam necessárias, consistirá em ser um veículo itinerante que melhor se adeque ao projeto, que circulará por comunidades do Município de Nova Cruz/RN, e procederá ao registro, identificação dos animais, castração e esterilização dos animais, além de vacinação, educação em saúde às famílias sobre o trato com os animais. 8 2º. O projeto contará com mesas de cirurgias, foco cirúrgico, aparelho de anestesia inalatória, balança para pesagem dos animais, e outros materiais cirúrgicos e equipamentos que se fizerem indispensáveis à viabilidade do projeto. 8 39, A equipe terá o apoio de cirurgião, anestesista, assistente, motorista e equipe de educação e apoio, tantos quantos se fizerem necessários para atingir a meta do projeto. capta Praça Luiz José Moreira. nº 185 - Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 — / ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 8 4º, A meta do projeto é a castração de 100 (cem) animais mensal, número este que poderá ser ampliado na medida da disponibilidade de recursos orçamentários. 8 5º, Será também objetivo do projeto a conscientização da população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública. 8 6º. Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir pela realização da cirurgia. Artigo 2º - O projeto será uma campanha permanente e atuará principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais domésticos e de população com baixa renda, bem como a zona rural do município de Nova CRUZ/RN. 8 1º, Terão prioridade no atendimento as famílias cadastradas em outros programas sociais do município e outros. 8 2º. Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo animal deverá comprovar renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência. Artigo 3º - A Municipalidade, através de meios de comunicação e outros, deverão informar os locais e conscientizar a população de que o projeto será realizado no bairro, ou na respectiva comunidade, com a antecedência de 30 (trinta) dias. 8 19, Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento responsável pelo projeto cadastrará os participantes e distribuirá senhas para o proprietário que optar pela esterilização, oportunidade em que será conscientizado da data, do horário, do local da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas. 8 2º. A unidade móvel de esterilização e educação permanecerá estacionada em frente a postos de atendimento de saúde, de escolas públicas ou em praças públicas durante 7 (sete) dias em cada bairro escolhido. 8 3º. O serviço será disponibilizado para a população de segundas a sexta, das 09 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 a a CA <& TA Ra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Artigo 4º - Paralelamente às cirurgias de castração será realizado seminário de Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal. 8 1º. A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do animal, como: alimentação, água, bem-estar e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas. 8 2º. Serão distribuídos panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a conscientização da população sobre a posse e guarda responsável. 8 3º. A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais indispensáveis para a realização do seminário. Artigo 5º- Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Parágrafo único. Os procedimentos funcionais que sejam indispensáveis para viabilizar este projeto serão de responsabilidade do Poder Executivo, que deve regulamentar esta lei no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta. Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e, por se tratar de projeto de saúde e de alta relevância pública, poderá ser aberto crédito adicional suplementar, extraordinário ou especial para seu fiel cumprimento. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 23 de fevereiro de 2016 Cid Pira Câmara Prefeito Municip Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 DDD Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 026/2015 de autoria do Poder Legislativo, que Dispõe Sobre o Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Nova Cruz Através uma Unidade Móvel de Esterilização e de Educação, e dá outras Providencias, que passa a ser Lei nº 1,197/2016. Nova Cruz/RN, 24 de fevereiro de 2016 MA4 Cid'Rbrúga Câmara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000