| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Poder Executivo que, “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.492/2025. Nova Cruz/RN, em 21 de agosto de 2025. do O GAR om JOAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF :08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br LU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1.492/2025 “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição em Nova Cruz/RN. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área do Município mencionada no art. 3º desta lei, a PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN, CNPJ 08.026.122/0034-27 para a construção de uma capela. Art, 3º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição em Nova Cruz/RN. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) | FRENTE Com a Rua Joacy Martins de Lima 6,00m FUNDO Com terreno urbano | 6.00m LADO DIREITO Com o imóvel de Félix da Silva 25,00m LADO ESQUERDO | Com o imóvel de Severino Francisco da Cruz 25,00m ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente lei independentemente de transcrição. Art. 4º - A donatária deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa e conclua o estabelecimento religioso, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal. Art. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. Art. 7º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária. Art. 8º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade. Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2025. Prefeito Municipal niova Cruz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, EUNPI SOS TETRA | MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRA: [.cvantumentoTopográfico LOCAL: Ru Joucy Martins de Lima, São Judas Tadeu. Nova Cruz RN INOVA Criiz Encosdo Acuntucur ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ICIPAL DE NOVA CRUZ DONAS TRAZOOO 1-5 MEMORIAL DESCRETIVO Sette informações gerar sobre un terreno urbano. focalizado na Raut Joucy Martins de Limas nº Vista do Sol Nova Cruz RA PROPRIETÁRIO: JOSE GOMES DA SILVA, inscrito no CPE sob o n 587.307.534-49, residente e domiciliado no Municipio de Nova Cruz RN Imóvel: Lerreno Urbana, Local; Rua Jodey Martins de Lima, sn”, Vista do Sol, Município: Nova Cruz RN. Area do Terreno: 150. U0m: Perímetro: 62 Uum LIMITES Norte: com terreno urbano. medindo 6.00m (seis metros); Sul: com ú Rua Joucy Martins de Lima. medindo 6.00n (seis metros): Leste: com imóvel de Severino Francisco da Cruz, medindo 25 00ny quinto cinco metros). Oeste: com imovel de Pelix da Silva. medindo 25.00m (vinte c cinco metros). DESCRIÇÃO DO TERRENO TERRENO URBANO - Um terreno proprio. situado na Rua Joacy Martins de Lima, sin? Vista do Sol. Nova Cruz/RN. com 150,00m? de área de superfície. com os seguintes limites c dimensões (visto de quem dentro do terreno para à frente olha) L E = on — Vimites + | Vértices/Dimensões(m) | Frente com a Rua Joacy Martins de Lina com 6.00m: | “Fundos E com terreno urbano vom 6,UUm. H “Lado Direito , com imosel de Felix da Silva. ! o o | | A o ; com 25.00m: 1 “ado Esquerdo com imóvel de Severino Francisco da | Cruz o “com 25.00m. Pee ido de dot NOVO LIZ cat vim O Farendo “Acontecer SE COMES ma « 1& AT NDA aa ' 4 Lim rueu teamtm Ho OO 1 1 so ca ESPRCO ( NEK RICA Ra (SS / / . fé (é 4 L ) < 7 / | , Ma | PLANTA DE SITUAÇÃO h REGULARIZAÇÃO DE USO DO SO! quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIll Edição Nº 29 PODER EXECUTIVO ESA LEI Nº 1.492/2025 GABINETE CIVIL LEI Nº 1.492/2025 . “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição em Nova Cruz/RN. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área do Município mencionada no art. 3º desta lei, a PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN, CNPJ 08.026.122/0034-27 para a construção de uma capela. Art. 3º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição em Nova Cruz/RN. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Rua Joacy Martins de Lima 6,00m FUNDO Com terreno urbano 6,00m LADO DIREITO Com o imóvel de Félix da Silva 25,00m EADO ERGNIRDO Com o imóvel de Severino Francisco da Cruz 25,00m Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente lei independentemente de transcrição. NDE DO NORTE, CEP: 5 quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIII Edição N Art. 4º - A donatária deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa e conclua o estabelecimento religioso, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal. Art. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. Art. 7º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária. Art. 8º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se- á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade. Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2025. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIll Edição Nº 294 Nóva truz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTI ] UNICO SLOT AO e MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS = PP "í"D" OBRA: Levantamento Topográfico , LOCAL; Ria Jouc) Martins de Lima. São Judas Tadeu, Nova Ad E a | cruz RN | OSE MOREI CENTRO, NOVA O GRANDE DO NORTE, CEP: 5 inôva Cru ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR PREBELTURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ENEM TAS RAS MEMORIAL DESCRLEIVO Netto formações gera vabre uno terreno mrhano tovcalitado na Pas doucy Martims de tam sn Via do Sa! Nova Cruz RA PROPRIETARIO: JOSE GOMES DA SILVAS deserto no CPE sob o n SRT OT SII-49, residente e donueihado no Municipio de Nova Cruz RN Imóvel: Lorreno Urbana Local: Rua toacy Martins de Lama sm Vista do Sol Municipio: Nova Cruz RA rea do Terreno: !Stutum Perímetro: 90 0m LIMITES Narte: com terreno urbano, medindo 6.00 (seis metros), Sul: comi a Rua Jogey Martitis de Lima. medindo 6.00 (seis metros), Leste: com imovel de Severino Francisco da Cruz, medindo DS tim quinto É cinco metros. Oeste: com imovel de Felix da Siva. medindo 25 Uom pranto e cinco mctrosd DESCRIÇÃO DO TERRENO TERRENO URBANO = Um terreno proprio. situado na Rua duas Matias de diria sn, Vista do Sal, Nova CragRN. com 180,00m* de sreu de superficic. com os seguintes limites e dimensões (visto de quem dentro do te do para a frente olha) Limites o 2 értices/Dimensõdes(m) Frente comia Rugs Joao Martius ade Dmmias com 6.00, Fundos com terreno urbano comi O,UUm, Lado Direito vonrainivel de Lelis da Salão E . o com 2>,00m Lado Esquerdo com imovel de Severo Erancisco da ] Cria com 28 00 quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIll TE lo a a LiUZ Uva: Acontecer 7) “4 PLANTA DE SITUAÇÃO REGULARIZAÇÃO DE USO Ê DO SOl Edição