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norma nº 1492/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Poder Executivo que,
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.492/2025.
Nova Cruz/RN, em 21 de agosto de 2025.
do O GAR om
JOAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF :08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
LU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.492/2025
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA
CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy
Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio
público desse Município para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição
em Nova Cruz/RN.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área
do Município mencionada no art. 3º desta lei, a PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO
EM NOVA CRUZ/RN, CNPJ 08.026.122/0034-27 para a construção de uma capela.
Art, 3º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da
presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy
Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, incorporado ao patrimônio público desse Município
para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição em Nova Cruz/RN.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
olha) |
FRENTE Com a Rua Joacy Martins de Lima 6,00m
FUNDO Com terreno urbano | 6.00m
LADO DIREITO Com o imóvel de Félix da Silva 25,00m
LADO ESQUERDO | Com o imóvel de Severino Francisco da Cruz 25,00m
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 150,00 m? (cento
e cinquenta metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a
presente lei independentemente de transcrição.
Art. 4º - A donatária deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes
nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da
doação, e não construa e conclua o estabelecimento religioso, o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte,
onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar
necessário, as atividades da donatária.
Art. 7º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e
tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Art. 8º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da
finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e
instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao
Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização
ou compensação.
Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a
revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da
Municipalidade.
Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
niova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ,
EUNPI SOS TETRA
| MEMORIAL DESCRITIVO E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: [.cvantumentoTopográfico
LOCAL: Ru Joucy Martins de Lima, São Judas Tadeu. Nova
Cruz RN
INOVA Criiz
Encosdo Acuntucur
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ICIPAL DE NOVA CRUZ
DONAS TRAZOOO 1-5
MEMORIAL DESCRETIVO
Sette informações gerar sobre un terreno urbano. focalizado na Raut
Joucy Martins de Limas nº Vista do Sol Nova Cruz RA
PROPRIETÁRIO: JOSE GOMES DA SILVA, inscrito no CPE sob o n
587.307.534-49, residente e domiciliado no Municipio de Nova Cruz RN
Imóvel: Lerreno Urbana,
Local; Rua Jodey Martins de Lima, sn”, Vista do Sol,
Município: Nova Cruz RN.
Area do Terreno: 150. U0m:
Perímetro: 62 Uum
LIMITES
Norte: com terreno urbano. medindo 6.00m (seis metros);
Sul: com ú Rua Joucy Martins de Lima. medindo 6.00n (seis metros):
Leste: com imóvel de Severino Francisco da Cruz, medindo 25 00ny quinto
cinco metros).
Oeste: com imovel de Pelix da Silva. medindo 25.00m (vinte c cinco metros).
DESCRIÇÃO DO TERRENO
TERRENO URBANO - Um terreno proprio. situado na Rua Joacy Martins de Lima,
sin? Vista do Sol. Nova Cruz/RN. com 150,00m? de área de superfície. com os
seguintes limites c dimensões (visto de quem dentro do terreno para à frente olha)
L E = on — Vimites + | Vértices/Dimensões(m) |
Frente com a Rua Joacy Martins de Lina com 6.00m: |
“Fundos E com terreno urbano vom 6,UUm. H
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PLANTA DE SITUAÇÃO
h REGULARIZAÇÃO DE USO DO SO!
quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIll Edição Nº 29
PODER EXECUTIVO
ESA LEI Nº 1.492/2025
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.492/2025 .
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PARÓQUIA IMACULADA
CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 150,00
m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol,
identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção de uma Capela
da Paróquia Imaculada Conceição em Nova Cruz/RN.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área do Município
mencionada no art. 3º desta lei, a PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO EM NOVA CRUZ/RN, CNPJ
08.026.122/0034-27 para a construção de uma capela.
Art. 3º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será
extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 150,00 m? (cento e
cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Joacy Martins de Lima, nº S/N, Vista do Sol, incorporado ao
patrimônio público desse Município para a construção de uma Capela da Paróquia Imaculada Conceição em Nova
Cruz/RN.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente olha)
FRENTE Com a Rua Joacy Martins de Lima 6,00m
FUNDO Com terreno urbano 6,00m
LADO DIREITO Com o imóvel de Félix da Silva 25,00m
EADO ERGNIRDO Com o imóvel de Severino Francisco da Cruz 25,00m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 150,00 m? (cento e cinquenta metros
quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente lei independentemente de transcrição.
NDE DO NORTE, CEP: 5
quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIII Edição N
Art. 4º - A donatária deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo
que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa e conclua o
estabelecimento religioso, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou
gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da
donatária.
Art. 7º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre
o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Art. 8º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação
ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter
automaticamente e de pleno direito a posse ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito
a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-
á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a
propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIll Edição Nº 294
Nóva truz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTI
] UNICO SLOT AO
e
MEMORIAL DESCRITIVO E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
= PP "í"D"
OBRA: Levantamento Topográfico
, LOCAL; Ria Jouc) Martins de Lima. São Judas Tadeu, Nova
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|
OSE MOREI CENTRO, NOVA O GRANDE DO NORTE, CEP: 5
inôva Cru
ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR
PREBELTURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ENEM TAS RAS
MEMORIAL DESCRLEIVO
Netto formações gera vabre uno terreno mrhano tovcalitado na Pas
doucy Martims de tam sn Via do Sa! Nova Cruz RA
PROPRIETARIO: JOSE GOMES DA SILVAS deserto no CPE sob o n
SRT OT SII-49, residente e donueihado no Municipio de Nova Cruz RN
Imóvel: Lorreno Urbana
Local: Rua toacy Martins de Lama sm Vista do Sol
Municipio: Nova Cruz RA
rea do Terreno: !Stutum
Perímetro: 90 0m
LIMITES
Narte: com terreno urbano, medindo 6.00 (seis metros),
Sul: comi a Rua Jogey Martitis de Lima. medindo 6.00 (seis metros),
Leste: com imovel de Severino Francisco da Cruz, medindo DS tim quinto É
cinco metros.
Oeste: com imovel de Felix da Siva. medindo 25 Uom pranto e cinco mctrosd
DESCRIÇÃO DO TERRENO
TERRENO URBANO = Um terreno proprio. situado na Rua duas Matias de diria
sn, Vista do Sal, Nova CragRN. com 180,00m* de sreu de superficic. com os
seguintes limites e dimensões (visto de quem dentro do te
do para a frente olha)
Limites o 2 értices/Dimensõdes(m)
Frente comia Rugs Joao Martius ade Dmmias com 6.00,
Fundos com terreno urbano comi O,UUm,
Lado Direito vonrainivel de Lelis da Salão E . o
com 2>,00m
Lado Esquerdo com imovel de Severo Erancisco da ]
Cria com 28 00
quinta-feira, 21 de agosto de 2025 — ANO XIll
TE lo a
a LiUZ
Uva: Acontecer
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PLANTA DE SITUAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DE USO
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Edição

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