| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS QUE ESPECIFICA, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ-RN. |
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| AB câmara MUNICIPAL DENOVA CRUZ EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2025 DÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS QUE ESPECIFICA, DA LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ-RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN, nos termos do art.29 da Constituição Federal, promulga, a seguinte emenda à Lei Orgânica deste município: Art. 1º - Os incisos XVII e XVIII do Parágrafo Único do artigo 87 da Lei Orgânica deste município, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 87 -... Parágrafo Unico -... XVII — Enviar, até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato, à Câmara Municipal, o projeto do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio seguinte; XVIII — Enviar, anualmente, até o dia 30 de agosto, o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias do ano seguinte; Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Nova Cruz, 23 de maio de 2025 MESA DIRETORA 2025-2026: Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DENOVACRUZ José Jeconias Barbosa Vice-Presidente PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br PODER LEGISLATIVO “& ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2025 CÂMARA MUNICIPAL [or mova cnvi | ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2025 DÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS QUE ESPECIFICA, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ-RN. º A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN, nos termos do art.29 da Constituição Federal, promulga, a seguinte emenda à Lei Orgânica deste município: Art. 1º - Os incisos XVII e XVIII do Parágrafo Único do artigo 87 da Lei Orgânica deste município, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 87 -... Parágrafo Unico -... XVII — Enviar, até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato, à Câmara Municipal, o projeto do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio seguinte; XVIII — Enviar, anualmente, até o dia 30 de agosto, o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias do ano seguinte; ” e Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Nova Cruz, 23 de maio de 2025 MESA DIRETORA 2025-2026: Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz José Jeconias Barbosa Thiago da Costa Araújo Thiago e psi Silva Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário RIO GRANDE DO NORTE, CE ) Página |1