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norma nº 1/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS QUE ESPECIFICA, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ-RN.
native_id1135

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| AB câmara MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS
QUE ESPECIFICA, DA LEIORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ-RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN,
nos termos do art.29 da Constituição Federal, promulga, a seguinte emenda à Lei
Orgânica deste município:
Art. 1º - Os incisos XVII e XVIII do Parágrafo Único do artigo 87 da Lei
Orgânica deste município, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 87 -...
Parágrafo Unico -...
XVII — Enviar, até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato, à Câmara
Municipal, o projeto do Plano Plurianual de Investimentos, para o
quadriênio seguinte;
XVIII — Enviar, anualmente, até o dia 30 de agosto, o projeto de lei das
Diretrizes Orçamentárias do ano seguinte;
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Cruz, 23 de maio de 2025
MESA DIRETORA 2025-2026:
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
José Jeconias Barbosa
Vice-Presidente
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
PODER LEGISLATIVO
“& ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA 01/2025
CÂMARA
MUNICIPAL
[or mova cnvi |
ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS QUE
ESPECIFICA, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE NOVA CRUZ-RN.
º A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN, nos termos do
art.29 da Constituição Federal, promulga, a seguinte emenda à Lei Orgânica deste município:
Art. 1º - Os incisos XVII e XVIII do Parágrafo Único do artigo 87 da Lei Orgânica deste
município, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 87 -...
Parágrafo Unico -...
XVII — Enviar, até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato, à Câmara Municipal, o
projeto do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio seguinte;
XVIII — Enviar, anualmente, até o dia 30 de agosto, o projeto de lei das Diretrizes
Orçamentárias do ano seguinte; ”
e Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Cruz, 23 de maio de 2025
MESA DIRETORA 2025-2026:
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
José Jeconias Barbosa Thiago da Costa Araújo Thiago e psi Silva
Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
RIO GRANDE DO NORTE, CE ) Página |1

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