| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN (LOTOCRUZ). DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 07/2025 de autoria do Poder Executivo que, INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN (LOTOCRUZ,), DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei nº1.500/2025. Nova Cruz/RN, em 01 de outubro de 2025. Fa ocsim JER JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF:08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1.500/2025 INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN (LOTOCRUZ), DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma em que estabelece a Lei Orgânica, encaminha a Câmara Municipal para apreciação e votação a seguinte Lei: Art, 1º, Fica instituída a Loteria Municipal de NOVA CRUZ/RN, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal. Art. 2º. O Município de NOVA CRUZ/RN será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. Art. 3º. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 25 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. Art, 4º, Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: I- Saúde Pública; II - Educação; HI - Segurança Pública; IV - Assistência Social; V - Cultura e Esportes. Art, 5º. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente. com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Art. 6º. A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá a Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 7º. O município, por meio do SECRETARIA MUNICIPAL TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 01 de outubro de 2025. 9º MAlUIM pero OAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal quarta-feira, 1 tubro de 2025 — ANO xIll Edição Nº PODER EXECUTIVO & GABINETE CIVIL LEI Nº 1.500/2025 INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN (LOTOCRUZ), DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais c na forma em que estabelece a Lei Orgânica, encaminha a Câmara Municipal para apreciação e votação a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Loteria Municipal de NOVA CRUZ/RN, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal. Art. 2º. O Município de NOVA CRUZ/RN será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. Art. 3º. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 25 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. Art. 4º. Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: LEI Nº 1.500/2025 I- Saúde Pública; II - Educação: HI - Segurança Pública; IV - Assistência Social; V - Cultura e Esportes. Art. 5º. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação. Art. 6º. A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá a Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 7º. O município, por meio do SECRETARIA MUNICIPAL TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 01 de outubro de 2025. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal O, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CF 0000