br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 1500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaINSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN (LOTOCRUZ). DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 07/2025 de autoria do Poder Executivo que, INSTITUI
A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN
(LOTOCRUZ,), DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei nº1.500/2025.
Nova Cruz/RN, em 01 de outubro de 2025.
Fa ocsim JER
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF:08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.500/2025
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA CRUZ/RN (LOTOCRUZ),
DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma em que estabelece a Lei
Orgânica, encaminha a Câmara Municipal para apreciação e votação a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituída a Loteria Municipal de NOVA CRUZ/RN, com o
objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas
e de jogos de aposta autorizadas por lei federal.
Art. 2º. O Município de NOVA CRUZ/RN será o responsável pela
regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar,
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas,
respeitando as diretrizes da legislação federal.
Art. 3º. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação,
na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá
prazo de 25 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público.
Art, 4º, Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I- Saúde Pública;
II - Educação;
HI - Segurança Pública;
IV - Assistência Social;
V - Cultura e Esportes.
Art, 5º. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação
municipal vigente. com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Art. 6º. A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá a Secretaria
Municipal de Tributação e Arrecadação, que poderá celebrar convênios com entidades
públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º. O município, por meio do SECRETARIA MUNICIPAL
TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO, realizará auditorias periódicas na operação dos
serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos
recursos arrecadados.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 01 de outubro de 2025.
9º MAlUIM pero
OAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
quarta-feira, 1
tubro de 2025 — ANO xIll
Edição Nº
PODER EXECUTIVO
&
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.500/2025
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA CRUZ/RN (LOTOCRUZ),
DISPÕE SOBRE SUA
ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA CRUZ/RN, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais c na
forma em que estabelece a Lei Orgânica,
encaminha a Câmara Municipal para apreciação
e votação a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Loteria
Municipal de NOVA CRUZ/RN, com o objetivo
de explorar, diretamente ou por meio de
concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de
aposta autorizadas por lei federal.
Art. 2º. O Município de NOVA
CRUZ/RN será o responsável pela
regulamentação, controle e fiscalização da
Loteria Municipal, podendo delegar, mediante
concessão, a operação do serviço lotérico a
empresas especializadas, respeitando as
diretrizes da legislação federal.
Art. 3º. A concessão dos serviços
lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na
modalidade de concorrência, conforme as
disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos). A concessão terá prazo de 25
anos, podendo ser renovada, conforme interesse
público.
Art. 4º. Os recursos arrecadados com a
exploração da Loteria Municipal serão
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
LEI Nº 1.500/2025
I- Saúde Pública;
II - Educação:
HI - Segurança Pública;
IV - Assistência Social;
V - Cultura e Esportes.
Art. 5º. A prestação dos serviços
lotéricos será sujeita à incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
conforme definido na legislação municipal
vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta
da operação.
Art. 6º. A fiscalização da operação da
Loteria Municipal caberá a Secretaria Municipal
de Tributação e Arrecadação, que poderá celebrar
convênios com entidades públicas ou privadas
para assegurar o cumprimento das normas
estabelecidas nesta lei.
Art. 7º. O município, por meio do
SECRETARIA MUNICIPAL TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO, realizará auditorias
periódicas na operação dos serviços lotéricos,
visando garantir a transparência e a legalidade na
gestão dos recursos arrecadados.
Art. 8º. O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 15 dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 01 de
outubro de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
O, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CF 0000

open original →