| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.198 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que define a lei nº 11.738/2008. |
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do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.198/2016 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º janeiro de 2016, o reajuste de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes do cargo de Professor. S 1º, O referido reajuste se dará em 2 (duas) parcelas, de modo que será implantado o percentual de 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a partir do mês de Março de 2016, e o percentual complementar de 5% (cinco inteiros por cento) a partir do mês de Maio de 2016. 8 2º, Os retroativos referentes ao reajuste dos meses de janeiro a abril, decorrentes do parcelamento referido no 81º, serão pagos nos meses de julho a novembro do respectivo ano, em parcelas iguais. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 25 RS Ny A Ep omni ço “ineo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 2º, A tabela de salários constante da Lei n.º 923/2010 - Estatuto do Magistério Municipal, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 21 de março de 2016. Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000