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norma nº 1.198/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.198 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que define a lei nº 11.738/2008.
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do
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.198/2016
Dispõe sobre a concessão de
reajuste de vencimentos aos
servidores ocupantes do cargo
de Professor, para o fim
específico de adequação ao
piso salarial profissional
nacional dos profissionais do
magistério público da
educação básica, nos termos
que define a Lei nº
11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º janeiro de 2016, o reajuste de
11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) no salário base
dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes
do cargo de Professor.
S 1º, O referido reajuste se dará em 2 (duas) parcelas, de modo que
será implantado o percentual de 6,36% (seis inteiros e trinta e seis
centésimos por cento), a partir do mês de Março de 2016, e o percentual
complementar de 5% (cinco inteiros por cento) a partir do mês de Maio de
2016.
8 2º, Os retroativos referentes ao reajuste dos meses de janeiro a
abril, decorrentes do parcelamento referido no 81º, serão pagos nos meses
de julho a novembro do respectivo ano, em parcelas iguais.
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 2º, A tabela de salários constante da Lei n.º 923/2010 - Estatuto
do Magistério Municipal, passa a vigorar com o reajuste instituído pela
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 21 de março de 2016.
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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