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norma nº 1.219/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.219 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Nova Cruz o "Setembro Dourado" e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.219/2016
Institui no Calendário Oficial do
Município de Nova Cruz o “Setembro
Dourado” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova
Cruz o “Setembro Dourado”, que será anunciado anualmente.
Parágrafo Único: O símbolo da Campanha será um laço na cor dourada.
Art. 2º - O mês “Setembro Dourado” será destinado a campanha para diagnóstico
precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, Educação, como também a Secretaria de Assistência Social a
divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnóstico precoce do
câncer, que por sua vez, elevará as chances de cura.
Art. 4º - A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativas
nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Nova Cruz, como
também:
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
I Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação,
levando em consideração sua atuação junto à comunidade, através de um
curso de módulos a respeito do câncer infanto-juvenil, possibilitando
maiores níveis de diagnóstico precoce;
H- Monitorar nos hospitais de referência da capital, o índice de diagnóstico
precoce oriundo dessas localidades;
Pa Il- | Incentivo à instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos
prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e de grande
fluxo.
IV- | Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce
através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, com animação
lúdica (teatro de fantoches), palestras aos pais e professores, além de
massificar a informação através dos veículos rádio, TV e outdoors;
V- Ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos
literários, gráficos e outros similares cujo tema seja campanha.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PBP disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 09 de junho de 2016.
Cid Rare Câmaka
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 017/2016 de autoria do Poder Legislativo, que
., Institui no Calendário Oficial do Município de Nova Cruz o “Setembro Dourado”
e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser
Lei nº 1.219/2016.
Nova Cruz/RN, 09 de junho de 2016.
A
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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