| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.219 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Nova Cruz o "Setembro Dourado" e dá outras providências. |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.219/2016 Institui no Calendário Oficial do Município de Nova Cruz o “Setembro Dourado” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Cruz o “Setembro Dourado”, que será anunciado anualmente. Parágrafo Único: O símbolo da Campanha será um laço na cor dourada. Art. 2º - O mês “Setembro Dourado” será destinado a campanha para diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil. Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, como também a Secretaria de Assistência Social a divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnóstico precoce do câncer, que por sua vez, elevará as chances de cura. Art. 4º - A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Nova Cruz, como também: Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 I Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando em consideração sua atuação junto à comunidade, através de um curso de módulos a respeito do câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce; H- Monitorar nos hospitais de referência da capital, o índice de diagnóstico precoce oriundo dessas localidades; Pa Il- | Incentivo à instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e de grande fluxo. IV- | Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras aos pais e professores, além de massificar a informação através dos veículos rádio, TV e outdoors; V- Ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja campanha. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PBP disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 09 de junho de 2016. Cid Rare Câmaka Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 017/2016 de autoria do Poder Legislativo, que ., Institui no Calendário Oficial do Município de Nova Cruz o “Setembro Dourado” e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.219/2016. Nova Cruz/RN, 09 de junho de 2016. A Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000