| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.220 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | Cria o Programa Especial de Apoio ao Esporte de Base e Amador (Pró- Amador) no município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 SL IALIZADO Lei nº 1.220/2016 Cria o Programa Especial de Apoio ao Esporte de Base e Amador (Pró-Amador) no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º - Cria no âmbito do município de Nova Cruz, o Programa Especial de Apoio ao Esporte a atletas de base amadores (PRÓ-AMADOR), com o objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento do esporte amador, através de iniciativas de patrocínio de atletas, de equipes ou da adoção de atletas treinadores, ligas ou agremiações, em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 2º - Para a realização do objetivo do PRÓ-AMADOR, o Poder Executivo fica autorizado a conceder benefícios fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que vierem a patrocinar as despesas relacionadas com o desenvolvimento do esporte amador em Nova Cruz/RN, que não tenha caráter comercial ou lucrativo. Art. 3º - Os benefícios fiscais previstos nesta Lei realizar-se-ão mediante a concessão de descontos sobre os valores de impostos e taxas municipais, a serem pagos, Ng sejam vencidos ou vincendos, abrangendo: NS, ii Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 I — Imposto sobre serviços de qualquer natureza; II — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; HI — outros impostos, taxas e obrigações fiscais, á critério do Poder Público Municipal. Art. 4º - O contribuinte interessado em participar do PRÓ-AMADOR fará sua inscrição para qualquer um dos projetos esportivos, que terão custos diferenciados. Parágrafo Único: A inscrição será realizada através de requerimento á dirigido a SMJCTEL — Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo o contribuinte se inscrever em mais de um Projeto Esportivo. Art. 5º - A execução dos projetos desportivos far-se-á de acordo com contrato especifico, entre parte interessada e o Município de Nova Cruz/RN, onde serão observados os requisitos legais. Parágrafo Único: O contrato será rescindido em pleno direito quando o contribuinte suspender ou interromper sua participação no Programa. Art. 6º - Os benefícios fiscais previstos no artigo 2ºdesta Lei serão concedidos segundo as categorias e modalidades definidas pela SMJCTEL, nas proporções estabelecidas em regulamento. Art. 7º - Durante a execução do PRÓ-AMADOR, o contribuinte não terá direito a compensação de saldo de débito tributário ou de obrigação fiscal. EA Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 8º - Os técnicos das Secretarias Municipais responsáveis poderão determinar a apuração e autenticidade dos documentos e valores que envolvam os benefícios, que podem ser cancelados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, principalmente quando o fisco municipal encontrar documentos que não mereçam fé ou qualquer outra irregularidade. Art. 9º - A escolha de atletas, de treinadores e de equipes devera ocorrer por conta dos interessados, com a aprovação prévia da SMJCTEL - Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que avaliarão o nível técnico, a saúde, a conduta pessoal e outros requisitos pessoais exigidos de um atleta. Art. 10º - O patrocínio de equipe, de treinador ou de atleta escolhido será exclusivo de contribuinte, podendo para tal veicular seu logotipo ou marca, devendo constar, obrigatoriamente, o nome do programa de parceria com o município PRÓ- AMADOR. Art. 11º - Salvo autorização expressa da SMJCTEL - Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, os atletas e técnicos abrangidos pelo presente programa não poderão vincular-se a outro município, sob pena de restituição em dobro, pelo contribuinte, do valor do benéfico fiscal recebido desde a admissão no programa até a data da vinculação vedada. Art. 12º - Todos os requerimentos de inscrição ou conduta sobre os objetivos do PRÓ-AMADOR serão encaminhados a SMJICTEL - Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para a apreciação de seu conselho deliberativo, antes da tramitação regular nos demais setores envolvidos. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ', em 8 /, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 13º - Os contribuintes do PRÓ-AMADOR, cujo atleta ou equipe atingir bons níveis, alcançando destaque em competições em âmbito estadual, nacional ou internacional, á juízo da Administração Municipal, devidamente regulamentado, poderão, com a anuência do Prefeito Municipal, ter seus benefícios fiscais aumentados, até o limite máximo estabelecido no regulamento. Art. 14º - Terão prioridade nos benefícios desta Lei, os projetos que visem: I - Formar e manter escolas e centros de iniciação esportiva para atletas cujas modalidades sejam participes dos Jogos Olímpicos. II — Formar e manter escolas para atletas portadores de necessidades especiais; II — Manter atletas que residem em Nova Cruz e que disputem modalidades olímpicas; IV — Realizar eventos esportivos que destaquem o Município de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional. V — Criar e recuperar parques, praças e áreas esportivas no município de Nova Cruz/RN. Art. 15º - Constará no orçamento financeiro anualmente, a rubrica destinada á execução desta lei, cujos valores serão considerados para realização de programa social em esporte amador. Art. 16º - A SMJCTEL - Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através de seu conselho deliberativo informará, mensalmente aos órgãos municipais de controle, a relação dos atletas vinculados e quais as pessoas fiscais ou jurídicas contribuintes do PRÓ-AMADOR. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 17º - Esta Lei regulamentará pelo Poder Executivo municipal, no que couber, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua vigência. Art. 18º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AD Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 09 de junho de 2016. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 001/2016 de autoria do Poder Legislativo, que Cria o Programa Especial de Apoio ao Esporte de Base e Amador (Pró-Amador) no Município de Nova Cruz/RN e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.220/2016. Nova Cruz/RN, 09 de junho de 2016. uda Câmata GTA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000