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norma nº 1.220/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.220 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaCria o Programa Especial de Apoio ao Esporte de Base e Amador (Pró- Amador) no município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
SL IALIZADO
Lei nº 1.220/2016
Cria o Programa Especial de Apoio ao
Esporte de Base e Amador (Pró-Amador)
no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º - Cria no âmbito do município de Nova Cruz, o Programa Especial de
Apoio ao Esporte a atletas de base amadores (PRÓ-AMADOR), com o objetivo de
angariar recursos para o desenvolvimento do esporte amador, através de iniciativas de
patrocínio de atletas, de equipes ou da adoção de atletas treinadores, ligas ou
agremiações, em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas físicas ou
jurídicas.
Art. 2º - Para a realização do objetivo do PRÓ-AMADOR, o Poder Executivo
fica autorizado a conceder benefícios fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que vierem a
patrocinar as despesas relacionadas com o desenvolvimento do esporte amador em
Nova Cruz/RN, que não tenha caráter comercial ou lucrativo.
Art. 3º - Os benefícios fiscais previstos nesta Lei realizar-se-ão mediante a
concessão de descontos sobre os valores de impostos e taxas municipais, a serem pagos,
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sejam vencidos ou vincendos, abrangendo:
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Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
I — Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
II — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;
HI — outros impostos, taxas e obrigações fiscais, á critério do Poder Público
Municipal.
Art. 4º - O contribuinte interessado em participar do PRÓ-AMADOR fará sua
inscrição para qualquer um dos projetos esportivos, que terão custos diferenciados.
Parágrafo Único: A inscrição será realizada através de requerimento á dirigido a
SMJCTEL — Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,
podendo o contribuinte se inscrever em mais de um Projeto Esportivo.
Art. 5º - A execução dos projetos desportivos far-se-á de acordo com contrato
especifico, entre parte interessada e o Município de Nova Cruz/RN, onde serão
observados os requisitos legais.
Parágrafo Único: O contrato será rescindido em pleno direito quando o contribuinte
suspender ou interromper sua participação no Programa.
Art. 6º - Os benefícios fiscais previstos no artigo 2ºdesta Lei serão concedidos
segundo as categorias e modalidades definidas pela SMJCTEL, nas proporções
estabelecidas em regulamento.
Art. 7º - Durante a execução do PRÓ-AMADOR, o contribuinte não terá direito
a compensação de saldo de débito tributário ou de obrigação fiscal.
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 8º - Os técnicos das Secretarias Municipais responsáveis poderão
determinar a apuração e autenticidade dos documentos e valores que envolvam os
benefícios, que podem ser cancelados, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis, principalmente quando o fisco municipal encontrar documentos que não
mereçam fé ou qualquer outra irregularidade.
Art. 9º - A escolha de atletas, de treinadores e de equipes devera ocorrer por
conta dos interessados, com a aprovação prévia da SMJCTEL - Secretaria Municipal da
Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que avaliarão o nível técnico, a saúde, a
conduta pessoal e outros requisitos pessoais exigidos de um atleta.
Art. 10º - O patrocínio de equipe, de treinador ou de atleta escolhido será
exclusivo de contribuinte, podendo para tal veicular seu logotipo ou marca, devendo
constar, obrigatoriamente, o nome do programa de parceria com o município PRÓ-
AMADOR.
Art. 11º - Salvo autorização expressa da SMJCTEL - Secretaria Municipal da
Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, os atletas e técnicos abrangidos pelo
presente programa não poderão vincular-se a outro município, sob pena de restituição
em dobro, pelo contribuinte, do valor do benéfico fiscal recebido desde a admissão no
programa até a data da vinculação vedada.
Art. 12º - Todos os requerimentos de inscrição ou conduta sobre os objetivos do
PRÓ-AMADOR serão encaminhados a SMJICTEL - Secretaria Municipal da Juventude,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para a apreciação de seu conselho deliberativo, antes
da tramitação regular nos demais setores envolvidos.
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Art. 13º - Os contribuintes do PRÓ-AMADOR, cujo atleta ou equipe atingir
bons níveis, alcançando destaque em competições em âmbito estadual, nacional ou
internacional, á juízo da Administração Municipal, devidamente regulamentado,
poderão, com a anuência do Prefeito Municipal, ter seus benefícios fiscais aumentados,
até o limite máximo estabelecido no regulamento.
Art. 14º - Terão prioridade nos benefícios desta Lei, os projetos que visem:
I - Formar e manter escolas e centros de iniciação esportiva para atletas cujas
modalidades sejam participes dos Jogos Olímpicos.
II — Formar e manter escolas para atletas portadores de necessidades especiais;
II — Manter atletas que residem em Nova Cruz e que disputem modalidades
olímpicas;
IV — Realizar eventos esportivos que destaquem o Município de âmbito
municipal, estadual, nacional ou internacional.
V — Criar e recuperar parques, praças e áreas esportivas no município de Nova
Cruz/RN.
Art. 15º - Constará no orçamento financeiro anualmente, a rubrica destinada á
execução desta lei, cujos valores serão considerados para realização de programa social
em esporte amador.
Art. 16º - A SMJCTEL - Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, através de seu conselho deliberativo informará, mensalmente aos
órgãos municipais de controle, a relação dos atletas vinculados e quais as pessoas fiscais
ou jurídicas contribuintes do PRÓ-AMADOR.
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 17º - Esta Lei regulamentará pelo Poder Executivo municipal, no que
couber, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua vigência.
Art. 18º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AD Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 09 de junho de 2016.
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 001/2016 de autoria do Poder Legislativo, que
Cria o Programa Especial de Apoio ao Esporte de Base e Amador (Pró-Amador)
no Município de Nova Cruz/RN e dá outras providências, nos termos que define a
Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.220/2016.
Nova Cruz/RN, 09 de junho de 2016.
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GTA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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