| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.221 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doar área de terreno localizado à rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião, deste município, à Defensoria Pública Estadual, para fins de construção de sede própria nesta cidade de Nova Cruz e dá outras providências. |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.221/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno localizado à Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião, deste Município, à Defensoria Pública Estadual, para fins de construção de sede própria nesta cidade de Nova Cruz e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, de propriedade deste Município, localizada à Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião, nesta cidade, com área de 490m? (quatrocentos e noventa metros quadrados) e perímetro de 98m? (noventa e oito metros quadrados). Art. 2º. O terreno mede 14 metros de frente, onde se confronta com a Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião; 14 metros de fundo, confrontando-se com área municipal; no lado direito, confronta-se com terreno do Tribunal Regional Eleitoral, medindo 35 metros; no lado esquerdo, medindo 35 metros, confronta-se com área municipal, tudo em conformidade com a planta de situação e memorial descritivo e especificações técnicas que desta Lei consta, Anexo I. Art. 3º. A doação tratada no artigo anterior será outorgada à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande de Norte, criada neste Estado pela Lei Complementar n.º 251/2003, como instituição permanente, função essencial à justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e assistência judicial e extrajudicial integral e gratuita aos necessitados, em qualquer juízo ou instância, excetuados os casos incluídos na competência da Defensoria Pública da União, na forma da Lei da Lei Complementar n.º 80/1994 que organizou a instituição em nível nacional. y Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 4º. A finalidade da doação circunscreve-se à construção de prédio próprio, nesta cidade de Nova Cruz, do 1º Núcleo de Atendimento da referida instituição no interior do Estado. Art. 5º. A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para os objetivos institucionais da entidade na implantação da sede da Defensoria Pública Estadual, de acordo com o que consta do projeto arquitetônico (planta baixa), Anexo II desta Lei. Art. 6º. Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a instituição não efetive o compromisso assumido na implantação da sede Defensoria Pública do Estado, conforme os termos do projeto que seguem em anexo como parte deste Projeto de Lei, em um prazo de 2 (dois) anos, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. Art. 7º. Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 09 de junho de 2016. Prefeito Municipa Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 008/2016 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno localizado à Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião, deste Município, à Defensoria Pública Estadual, para fins de construção de sede própria nesta cidade de Nova Cruz e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.221/2016. Nova Cruz/RN, 09 de junho de 2016. Cid Atruda Câmara Prefeito Municip Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000