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norma nº 1.221/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.221 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaAutoriza o poder executivo a doar área de terreno localizado à rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião, deste município, à Defensoria Pública Estadual, para fins de construção de sede própria nesta cidade de Nova Cruz e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.221/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
área de terreno localizado à Rua Padre
Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro
Frei Damião, deste Município, à Defensoria
Pública Estadual, para fins de construção de
sede própria nesta cidade de Nova Cruz e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, de
propriedade deste Município, localizada à Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n,
bairro Frei Damião, nesta cidade, com área de 490m? (quatrocentos e noventa metros
quadrados) e perímetro de 98m? (noventa e oito metros quadrados).
Art. 2º. O terreno mede 14 metros de frente, onde se confronta com a Rua Padre
Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião; 14 metros de fundo,
confrontando-se com área municipal; no lado direito, confronta-se com terreno do
Tribunal Regional Eleitoral, medindo 35 metros; no lado esquerdo, medindo 35 metros,
confronta-se com área municipal, tudo em conformidade com a planta de situação e
memorial descritivo e especificações técnicas que desta Lei consta, Anexo I.
Art. 3º. A doação tratada no artigo anterior será outorgada à Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande de Norte, criada neste Estado pela Lei Complementar n.º
251/2003, como instituição permanente, função essencial à justiça, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e assistência judicial e extrajudicial integral e gratuita aos
necessitados, em qualquer juízo ou instância, excetuados os casos incluídos na
competência da Defensoria Pública da União, na forma da Lei da Lei Complementar n.º
80/1994 que organizou a instituição em nível nacional.
y
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 4º. A finalidade da doação circunscreve-se à construção de prédio próprio,
nesta cidade de Nova Cruz, do 1º Núcleo de Atendimento da referida instituição no
interior do Estado.
Art. 5º. A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser
utilizada obrigatoriamente para os objetivos institucionais da entidade na implantação
da sede da Defensoria Pública Estadual, de acordo com o que consta do projeto
arquitetônico (planta baixa), Anexo II desta Lei.
Art. 6º. Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da
finalidade pretendida e/ou a instituição não efetive o compromisso assumido na
implantação da sede Defensoria Pública do Estado, conforme os termos do projeto que
seguem em anexo como parte deste Projeto de Lei, em um prazo de 2 (dois) anos, esta
deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com
todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Art. 7º. Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da
área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de
não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo
de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 09 de junho de 2016.
Prefeito Municipa
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 008/2016 de autoria do Poder Executivo, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno localizado à Rua
Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, bairro Frei Damião, deste Município, à
Defensoria Pública Estadual, para fins de construção de sede própria nesta cidade
de Nova Cruz e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008,
que passa a ser Lei nº 1.221/2016.
Nova Cruz/RN, 09 de junho de 2016.
Cid Atruda Câmara
Prefeito Municip
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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