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norma nº 35/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaO percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos desta edilidade será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para....
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“o CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA CRUZ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI,
do Regimento Interno e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do município.
Considerando a ausência de previsão legal no âmbito deste órgão acerca do
percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta
Edilidade; e
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras
nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo
de contratação.
DECRETA:
Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos
servidores públicos desta edilidade será de 45% (quarenta e cinco por cento),
dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
| - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
Il - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nova Cruz/RN, 19 de dezembro de 2024.
GEDÉON WA
Presidente da Câmara dás Vereadores ova Cruz/RN
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
QUINTA. FEIRA 19 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII— EDIÇÃO 2832 PÁGINA 2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
PODER LEGI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI, do Regimento
Interno e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do municipio.
Considerando a ausência de previsão legal no âmbito deste órgão acerca do percentual de consignação para empréstimos aos
servidores públicos desta Edilidad
modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação.
: e Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa
DECRETA:
Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos desta edilidade será de 45%
(quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
1 - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
H - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
8 £ Pp ç
Nova Cruz/RN, 19 de dezembro de 2024.
GELSON VITOR
Presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Cruz/RN
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL
EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETÁRIO
WUNDERLICH MARINHO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
M C
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA cia
GABINETE CIVIL
EVERTON AUGUSTO DA C. ANUNCIAÇÃO

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