| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos desta edilidade será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para.... |
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“o CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI, do Regimento Interno e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do município. Considerando a ausência de previsão legal no âmbito deste órgão acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Edilidade; e Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação. DECRETA: Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos desta edilidade será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: | - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou Il - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Cruz/RN, 19 de dezembro de 2024. GEDÉON WA Presidente da Câmara dás Vereadores ova Cruz/RN PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br QUINTA. FEIRA 19 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII— EDIÇÃO 2832 PÁGINA 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ PODER LEGI DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI, do Regimento Interno e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do municipio. Considerando a ausência de previsão legal no âmbito deste órgão acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Edilidad modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação. : e Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa DECRETA: Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos desta edilidade será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: 1 - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou H - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 8 £ Pp ç Nova Cruz/RN, 19 de dezembro de 2024. GELSON VITOR Presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Cruz/RN DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETÁRIO WUNDERLICH MARINHO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL M C FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA cia GABINETE CIVIL EVERTON AUGUSTO DA C. ANUNCIAÇÃO