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norma nº 37/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaEstabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, e contém outras providências".
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E CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Estabelece ponto facultativo nos
dias 24 e 31 de dezembro de
2024, no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Cruz/RN, e
contém outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI,
do Regimento Interno e ao artigo 30º, Il, da Lei Orgânica do município.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado nesta egrégia casa de leis, ponto facultativo nos
dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
o Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024.
G ON WITO
Presidente da Câmara dgs Vereadores de Nova Cruz/RN
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br

SEGUNDA- FEIRA 23 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2834 PÁGINA 3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
— AVISODE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 31/2024- Processo nº 1220033/2024
A Pregoeira do Município de Nova Cruz/'RN toma público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.
portaldecompraspublicas.com.br, dia 14 de janeiro de 2025 às 09:30 horas (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em
sua forma Eletrônica sob o nº 31/2024, cujo objeto é o Registro de preços, visando a futura e eventual execução dos serviços comuns
de engenharia correspondentes a instalação, substituição, eficientização e modernização da iluminação pública em diversas avenidas,
ruas, praças, passeios, parques, áreas de lazer e demais localidades, para atender as demandas do Município de Nova Cruz/RN, tudo
de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.
bre www.novacruz.m.gov.br. Informações através do e-mail: licitacaonovacruzrn(a gmail.com.
Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024.
MICARLA DA SILVA PAIVA
Agente de Contratação (Pregoeira)
PODER LEGISLATIVO
)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2024, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2024.
“Estabelece a transferência do local da Sessão Solenidade de entrega
de Títulos e Comendas no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Cruz/RN, e contém outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas e em
comprimento aos artigo 10, VT, e o artigo 114 do Regimento Interno
e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do município. Considerando que
a quantidade de homenageados não comporta no espaço físico deste
Edilidade, resolve transferir a realização do evento, que ocorrerá em
06 de dezembro de 2024,
DECRETA:
) Art. 1º Fica transferido a realização da Sessão Solene de entrega de
Títulos de “Cidadão Nova-crusense” e da Comenda “Dr. Djalma
Marinho” desta egrégia casa de leis, para o espaço Recanto Di
Maria, situado a Rua Eunice de Oliveira, Bosque Cidade Jardim. em
Nova Cruz/RN, que ocorrerá em 26 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024
GELSON VITOR
Presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Cruz/RN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2024, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2024.
“Estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de
2024, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, e contém
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE NOVA CRUZ, ADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI, do Regimento
Interno e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do município.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado nesta egrégia casa de leis, ponto
facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024.
GELSON VITOR
Presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Cruz/RN

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