| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, e contém outras providências". |
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E CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, e contém outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI, do Regimento Interno e ao artigo 30º, Il, da Lei Orgânica do município. DECRETA: Art. 1º Fica determinado nesta egrégia casa de leis, ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. o Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024. G ON WITO Presidente da Câmara dgs Vereadores de Nova Cruz/RN PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br SEGUNDA- FEIRA 23 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2834 PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ — AVISODE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 31/2024- Processo nº 1220033/2024 A Pregoeira do Município de Nova Cruz/'RN toma público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www. portaldecompraspublicas.com.br, dia 14 de janeiro de 2025 às 09:30 horas (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 31/2024, cujo objeto é o Registro de preços, visando a futura e eventual execução dos serviços comuns de engenharia correspondentes a instalação, substituição, eficientização e modernização da iluminação pública em diversas avenidas, ruas, praças, passeios, parques, áreas de lazer e demais localidades, para atender as demandas do Município de Nova Cruz/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.portaldecompraspublicas.com. bre www.novacruz.m.gov.br. Informações através do e-mail: licitacaonovacruzrn(a gmail.com. Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024. MICARLA DA SILVA PAIVA Agente de Contratação (Pregoeira) PODER LEGISLATIVO ) DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estabelece a transferência do local da Sessão Solenidade de entrega de Títulos e Comendas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, e contém outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento aos artigo 10, VT, e o artigo 114 do Regimento Interno e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do município. Considerando que a quantidade de homenageados não comporta no espaço físico deste Edilidade, resolve transferir a realização do evento, que ocorrerá em 06 de dezembro de 2024, DECRETA: ) Art. 1º Fica transferido a realização da Sessão Solene de entrega de Títulos de “Cidadão Nova-crusense” e da Comenda “Dr. Djalma Marinho” desta egrégia casa de leis, para o espaço Recanto Di Maria, situado a Rua Eunice de Oliveira, Bosque Cidade Jardim. em Nova Cruz/RN, que ocorrerá em 26 de dezembro de 2024. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024 GELSON VITOR Presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Cruz/RN DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, e contém outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA CRUZ, ADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas e em comprimento ao artigo 10, VI, do Regimento Interno e ao artigo 30º, II, da Lei Orgânica do município. DECRETA: Art. 1º Fica determinado nesta egrégia casa de leis, ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2024. GELSON VITOR Presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Cruz/RN