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norma nº 1496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINSTITUI A CRIAÇÃO DO PARQUE VERDE URBANO NO LOTEAMENTO PORTAL DO AGRESTE, BAIRRO SANTA LUZIA, NA RUA LUÍZA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 16/2025 de autoria do Poder Legislativo que,
INSTITUI A CRIAÇÃO DO PARQUE VERDE URBANO NO LOTEAMENTO
PORTAL DO AGRESTE, BAIRRO SANTA LUZIA, NA RUA LUÍZA PEIXOTO DE
ALBUQUERQUE NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº1.496/2025.
Nova Cruz/RN, em 25 de setembro de 2025.
000 Mot PORTA
40Ã0 NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.496/2025
INSTITUI A CRIAÇÃO DO PARQUE VERDE
URBANO NO LOTEAMENTO PORTAL DO
AGRESTE, BAIRRO SANTA LUZIA, NA RUA
LUÍZA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE NO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a criação do Parque Verde Urbano, no Loteamento
Portal do Agreste, localizado no bairro Santa Luzia, especificamente na Rua Luiza
Peixoto de Albuquerque, com a finalidade de proporcionar lazer, convivência
comunitária, prática de atividades físicas e contato com a natureza à população local.
Art. 2º- O Parque Verde Urbano terá as seguintes estruturas e equipamentos:
I- Área de lazer infantil, com instalação de brinquedos adequados à faixa etária de 2
a 12 anos, em espaço seguro.
II — Pista de caminhada e corrida, com trajeto arborizado e sinalização de distância;
IJ — Equipamentos de ginástica ao ar livre, voltados à prática de exercícios físicos para
todas as idades,
IV - Áreas de convivência e descanso, com instalação de bancos, mesas, lixeiras
seletivas e arborização nativa e adequada ao clima local;
V — Iluminação pública eficiente e sustentável, preferencialmente com uso de
luminárias LED e sistema de energia solar;
VI — Paisagismo e arborização, com espécies nativas e adaptadas.
Art. 3º- O Executivo Municipal será responsável por:
I— Executar o projeto urbanístico, arquitetônico e ambiental do parque, por meio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
II — Manter a conservação, limpeza, segurança e funcionamento das estruturas do
parque:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
II — Promover campanhas de conscientização para o uso responsável do espaço
público.
Art. 4º - A implantação do Parque poderá contar com convênios estaduais,
federais e emendas parlamentares, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025.
040 agr ns Jo
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
erça-feira, 28 de outubro de 2025 — ANO XII Edição Nº
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.496/2025
(PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.496/2025 (PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
INSTITUI A CRIAÇÃO DO PARQUE VERDE URBANO NO
LOTEAMENTO PORTAL DO AGRESTE, BAIRRO SANTA LUZIA, NA
RUA LUÍZA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE NO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a criação do Parque Verde Urbano, no Loteamento Portal do Agreste, localizado no bairro
Santa Luzia, especificamente na Rua Luiza Peixoto de Albuquerque, com a finalidade de proporcionar lazer, convivência
comunitária, prática de atividades físicas e contato com a natureza à população local.
Art. 2º- O Parque Verde Urbano terá as seguintes estruturas e equipamentos:
I- Área de lazer infantil, com instalação de brinquedos adequados à faixa etária de 2 a 12 anos, em espaço seguro.
II — Pista de caminhada e corrida, com trajeto arborizado e sinalização de distância;
HI — Equipamentos de ginástica ao ar livre, voltados à prática de exercícios físicos para todas as idades.
IV — Areas de convivência e descanso, com instalação de bancos, mesas, lixeiras seletivas e arborização nativa e adequada
ao clima local;
V— Iluminação pública eficiente e sustentável, preferencialmente com uso de luminárias LED e sistema de energia solar;
VI — Paisagismo e arborização, com espécies nativas e adaptadas.
Art. 3º- O Executivo Municipal será responsável por:
I— Executar o projeto urbanístico, arquitetônico e ambiental do parque, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Il — Manter a conservação, limpeza, segurança e funcionamento das estruturas do parque;
II — Promover campanhas de conscientização para o uso responsável do espaço público.
Art. 4º - A implantação do Parque poderá contar com convênios estaduais, federais e emendas parlamentares,
respeitada a legislação vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
DO NORTE 0000

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