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norma nº 1497/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
OFÍCIO Nº 238/2025 —- GP
Nova Cruz/RN, em 25 de setembro de 2025.
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a, venho por meio deste, encaminhar as seguintes Leis
sancionadas:
> Poder Legislativo:
Lei nº 1.496/2025: INSTITUI A CRIAÇÃO DO PARQUE VERDE URBANO
NO LOTEAMENTO PORTAL DO AGRESTE, BAIRRO SANTA LUZIA, NO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.497/2025: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O
“AGOSTO VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES.
Lei nº 1.498/2025: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
bao roger qd Secretária Legislativa
João Nogueira Neo CPF: 700.881.924-23
Prefeito Municipal ABUEBIDL
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF:08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 19/2025 de autoria do Poder Legislativo que,
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO
PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DAS
ZOONOSES, que passa a ser Lei nº1.497/2025.
Nova Cruz/RN, em 25 de setembro de 2025.
à
)
one oo medo
OAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF:08.144.784/0001-33
www.novacruz. m.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEINº 1.497/2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO PET”
COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Cruz, o “Agosto Verde
Claro Pet”, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de conscientizar
a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico e controle das zoonoses.
Art. 2º — Durante o mês de agosto, poderão ser realizadas ações como:
I— Campanhas educativas em escolas, feiras e praças públicas;
I — Mutirões de vacinação e vermifugação de cães e gatos;
HI — Palestras, rodas de conversa e oficinas sobre saúde pública;
IV — Parcerias com clínicas veterinárias, ONGs e protetores independentes;
V — Divulgação de conteúdos informativos nas redes sociais da Prefeitura e da Câmara
Municipal.
Art. 3º — As ações poderão ser promovidas em conjunto pela Secretaria Municipal
de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e demais órgãos
competentes.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas,
instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da medicina
veterinária.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025.
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JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
uinta-feira, 25 de setembro de 2025 — ANO XII Edição N
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.497/2025
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.497/2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO
VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
Orituições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Cruz, o “Agosto Verde Claro Pet”, a
ser celebrado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância da prevenção, diagnóstico e controle das zoonoses.
Art. 2º — Durante o mês de agosto, poderão ser realizadas ações como:
I —- Campanhas educativas em escolas, feiras e praças públicas;
II — Mutirões de vacinação e vermifugação de cães e gatos;
HI — Palestras, rodas de conversa e oficinas sobre saúde pública;
IV — Parcerias com clínicas veterinárias, ONGs e protetores independentes;
V — Divulgação de conteúdos informativos nas redes sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal.
o Art. 3º — As ações poderão ser promovidas em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e demais órgãos competentes.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, instituições de
ensino, organizações não governamentais e profissionais da medicina veterinária.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
301
CRUZ, RIO O NORTE, CEP: 59215 - 0000 Página |4

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