| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES. |
| native_id | 1209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL OFÍCIO Nº 238/2025 —- GP Nova Cruz/RN, em 25 de setembro de 2025. A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhora Presidente, Cumprimentando-a, venho por meio deste, encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Legislativo: Lei nº 1.496/2025: INSTITUI A CRIAÇÃO DO PARQUE VERDE URBANO NO LOTEAMENTO PORTAL DO AGRESTE, BAIRRO SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.497/2025: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES. Lei nº 1.498/2025: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, bao roger qd Secretária Legislativa João Nogueira Neo CPF: 700.881.924-23 Prefeito Municipal ABUEBIDL Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF:08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 19/2025 de autoria do Poder Legislativo que, INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES, que passa a ser Lei nº1.497/2025. Nova Cruz/RN, em 25 de setembro de 2025. à ) one oo medo OAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF:08.144.784/0001-33 www.novacruz. m.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEINº 1.497/2025 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Cruz, o “Agosto Verde Claro Pet”, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico e controle das zoonoses. Art. 2º — Durante o mês de agosto, poderão ser realizadas ações como: I— Campanhas educativas em escolas, feiras e praças públicas; I — Mutirões de vacinação e vermifugação de cães e gatos; HI — Palestras, rodas de conversa e oficinas sobre saúde pública; IV — Parcerias com clínicas veterinárias, ONGs e protetores independentes; V — Divulgação de conteúdos informativos nas redes sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal. Art. 3º — As ações poderão ser promovidas em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e demais órgãos competentes. Art. 4º — O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da medicina veterinária. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025. a MNogre1 mA neh JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal uinta-feira, 25 de setembro de 2025 — ANO XII Edição N PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.497/2025 GABINETE CIVIL LEI Nº 1.497/2025 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “AGOSTO VERDE CLARO PET” COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DAS ZOONOSES. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das Orituições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Cruz, o “Agosto Verde Claro Pet”, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico e controle das zoonoses. Art. 2º — Durante o mês de agosto, poderão ser realizadas ações como: I —- Campanhas educativas em escolas, feiras e praças públicas; II — Mutirões de vacinação e vermifugação de cães e gatos; HI — Palestras, rodas de conversa e oficinas sobre saúde pública; IV — Parcerias com clínicas veterinárias, ONGs e protetores independentes; V — Divulgação de conteúdos informativos nas redes sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal. o Art. 3º — As ações poderão ser promovidas em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e demais órgãos competentes. Art. 4º — O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da medicina veterinária. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal 301 CRUZ, RIO O NORTE, CEP: 59215 - 0000 Página |4