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norma nº 1.222/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.222 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaDispõe sobre a destinação das verbas de custeio do programa QUALIFICAR- SUS, cria gratificação e dá outras providências.
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.222/2016
Dispõe sobre a destinação das verbas de
custeio do programa QUALIFICAR-SUS, cria
gratificação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º. À presente lei tem como objetivo regulamentar as verbas destinadas ao
Município de Nova Cruz pelo SUS — Sistema Único de Saúde, através do QUALIFAR-
SUS instituído pela Portaria nº 1.214 do Ministério da Saúde. de 13 de junho de 2012.
organizado em 4 (quatro) eixos. com os seguintes objetivos:
1 - Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no
SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na
Assistência Farmacêutica, considerando a área física, os equipamentos, mobiliários e
recursos humanos:
IH - Eixo Educação: promover a educação permanente e capacitação dos
profissionais de saúde para qualificação das ações da Assistência Farmacêutica voltadas
ao aprimoramento das práticas profissionais no contexto das Redes de Atenção à Saúde;
HI - Eixo Informação: produzir documentos técnicos e disponibilizar
informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações
e serviços da Assistência Farmacêutica; e,
IV - Eixo Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas
visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando
os riscos relacionados à farmacoterapia.
Art. 2º. As verbas destinadas aa QUALIFAR-SUS Eixo Educação, Informação e
Cuidado deverão ser aplicadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a
qualificação do pessoal e os outros 50% (cinquenta por cento) deverão ser destinados ao
pagamento de gratificação por desempenho de produtividade.
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 3º. Os valores destinados à qualificação deverão ser aplicados no custeio de
cursos, seminários ou qualquer atividade correlata que otimize a formação dos
profissionais que laboram na assistência farmacêutica no âmbito do SUS, no âmbito do
Municipio de Nova Cruz.
Parágrafo Único - As despesas realizadas para atender aos objetivos dispostos
no artigo 3º deverão ser autorizadas pelo gestor da Secretaria de Saúde do Município e
regularmente documentadas com recibos e comprovantes da despesa, conforme
legislação em vigor.
Art. 4º. As gratificações serão pagas mensalmente, na proporção de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para o farmacêutico e R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais) aos
técnicos (nº de 03 técnicos), vinculados à assistência farmacêutica, e R$ 51,00
(cinquenta e um reais), ao mês, ao auxiliar operacional vinculado à assistência
farmacêutica.
$ 1º. O pagamento de cada gratificação está vinculado à comprovação de
produtividade que proporcione a melhoria da assistência farmacêutica, tais como:
1 - Atendimento ao usuário com qualidade e eficiência;
Il - Orientar o paciente sobre o uso dos produtos farmacêuticos;
IH - Manter a atualização do sistema HORUS dentro dos padrões SUS.
$ 2º. A apuração da produtividade fica a critério da Secretaria Municipal de
Saúde em parceira com o Conselho Municipal de Saúde que deverão emitir relatório
técnico.
$ 3º. O pagamento das gratificações deverá ser feito sempre que houver
disponibilidade financeira podendo ser acumuladas trimestralmente.
Art. 5º. A “Gratificação Hórus” por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS:
1 - Terá pagamento mensal, junto com o salário-base, dele se destacando;
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II - Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por
ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina e licenças, na forma da
legislação:
II - Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Art. 6º. As despesas criadas pela presente lei terão lastro financeiro oriundo dos
recursos de transferência do Ministério da Saúde/QUALIFAR-SUS.
em
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2014.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 24 de junho de 2016.
Prefeito Municipal
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 006/2016 de autoria do Poder Executivo, que
Dispõe sobre a destinação das verbas de custeio do programa QUALIFICAR-SUS,
cria gratificação e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº
11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.222/2016.
Nova Cruz/RN, 24 de junho de 2016.
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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