| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.222 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação das verbas de custeio do programa QUALIFICAR- SUS, cria gratificação e dá outras providências. |
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RS A E, cm a? ” “amo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ | IGITAL IFZAr [| Dn GABINETE CIVIL LILALU CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.222/2016 Dispõe sobre a destinação das verbas de custeio do programa QUALIFICAR-SUS, cria gratificação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º. À presente lei tem como objetivo regulamentar as verbas destinadas ao Município de Nova Cruz pelo SUS — Sistema Único de Saúde, através do QUALIFAR- SUS instituído pela Portaria nº 1.214 do Ministério da Saúde. de 13 de junho de 2012. organizado em 4 (quatro) eixos. com os seguintes objetivos: 1 - Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na Assistência Farmacêutica, considerando a área física, os equipamentos, mobiliários e recursos humanos: IH - Eixo Educação: promover a educação permanente e capacitação dos profissionais de saúde para qualificação das ações da Assistência Farmacêutica voltadas ao aprimoramento das práticas profissionais no contexto das Redes de Atenção à Saúde; HI - Eixo Informação: produzir documentos técnicos e disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica; e, IV - Eixo Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia. Art. 2º. As verbas destinadas aa QUALIFAR-SUS Eixo Educação, Informação e Cuidado deverão ser aplicadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a qualificação do pessoal e os outros 50% (cinquenta por cento) deverão ser destinados ao pagamento de gratificação por desempenho de produtividade. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 e NI “eo ant ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 3º. Os valores destinados à qualificação deverão ser aplicados no custeio de cursos, seminários ou qualquer atividade correlata que otimize a formação dos profissionais que laboram na assistência farmacêutica no âmbito do SUS, no âmbito do Municipio de Nova Cruz. Parágrafo Único - As despesas realizadas para atender aos objetivos dispostos no artigo 3º deverão ser autorizadas pelo gestor da Secretaria de Saúde do Município e regularmente documentadas com recibos e comprovantes da despesa, conforme legislação em vigor. Art. 4º. As gratificações serão pagas mensalmente, na proporção de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o farmacêutico e R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais) aos técnicos (nº de 03 técnicos), vinculados à assistência farmacêutica, e R$ 51,00 (cinquenta e um reais), ao mês, ao auxiliar operacional vinculado à assistência farmacêutica. $ 1º. O pagamento de cada gratificação está vinculado à comprovação de produtividade que proporcione a melhoria da assistência farmacêutica, tais como: 1 - Atendimento ao usuário com qualidade e eficiência; Il - Orientar o paciente sobre o uso dos produtos farmacêuticos; IH - Manter a atualização do sistema HORUS dentro dos padrões SUS. $ 2º. A apuração da produtividade fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde em parceira com o Conselho Municipal de Saúde que deverão emitir relatório técnico. $ 3º. O pagamento das gratificações deverá ser feito sempre que houver disponibilidade financeira podendo ser acumuladas trimestralmente. Art. 5º. A “Gratificação Hórus” por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS: 1 - Terá pagamento mensal, junto com o salário-base, dele se destacando; Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 s EN PA ora Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 II - Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina e licenças, na forma da legislação: II - Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. Art. 6º. As despesas criadas pela presente lei terão lastro financeiro oriundo dos recursos de transferência do Ministério da Saúde/QUALIFAR-SUS. em Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2014. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 24 de junho de 2016. Prefeito Municipal a Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ay, EN PA + És e & , au no qn “aros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 006/2016 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação das verbas de custeio do programa QUALIFICAR-SUS, cria gratificação e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.222/2016. Nova Cruz/RN, 24 de junho de 2016. Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000