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norma nº 1498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Legislativo que,
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO
VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei
nº1.498/2025.
Nova Cruz/RN, em 25 de setembro de 2025.
a ao GIRA nora
OAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF :08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.498/2025
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”,
DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Nova
Cruz / RN, a Campanha “Setembro Verde”, a ser realizada anualmente durante todo o
mês de setembro.
Art. 2º - O verde faz referência ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com
Deficiência — PeD (21 de setembro), data criada por movimentos sociais e oficializada
pela Lei Nº 11.133/2005, onde a cor-siímbolo da campanha representa a esperança,
inclusão e acessibilidade, além de estar associada à renovação e ao crescimento,
simbolizando o combate pela construção de uma sociedade mais inclusiva.
Art. 3º - À campanha tem como objetivo:
I - Conscientizar a população sobre a importância da inclusão social da Pessoa com
Deficiência - PcD;
IH — Promover atividades educativas, culturais, esportivas e de saúde voltadas às
pessoas com deficiências;
II — Incentivar criação de políticas públicas de acessibilidade e inclusão;
IV — Dar visibilidade ao Dia Nacional de luta da Pessoa com Deficiência — PcD,
celebrado em 21 de setembro.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades da
sociedade civil, instituição de ensino e empresas privadas, promover palestras, eventos,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
campanhas publicitárias, iluminação de prédios públicos na cor verde e outras ações
de mobilização.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025.
E agr in PNR)
JOAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
25 — ANO XIll Edição Nº
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.498/2025
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.498/2025
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN,
O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
ed Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Nova Cruz / RN, a
Campanha “Setembro Verde”, a ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro.
Art. 2º - O verde faz referência ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência — PcD (21 de
setembro), data criada por movimentos sociais e oficializada pela Lei Nº 11.133/2005, onde a cor-símbolo da
campanha representa a esperança, inclusão e acessibilidade, além de estar associada à renovação e ao
crescimento, simbolizando o combate pela construção de uma sociedade mais inclusiva.
Art. 3º - À campanha tem como objetivo:
I— Conscientizar a população sobre a importância da inclusão social da Pessoa com Deficiência - PcD;
IH — Promover atividades educativas, culturais, esportivas e de saúde voltadas às pessoas com deficiências:
HI — Incentivar criação de políticas públicas de acessibilidade e inclusão;
IV - Dar visibilidade ao Dia Nacional de luta da Pessoa com Deficiência — PcD, celebrado em 21 de setembro.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, instituição
a ensino e empresas privadas, promover palestras, eventos, campanhas publicitárias, iluminação de prédios
públicos na cor verde e outras ações de mobilização.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
RIO GRANDE DO NORTE 15 - 0000
301

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