| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Legislativo que, INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº1.498/2025. Nova Cruz/RN, em 25 de setembro de 2025. a ao GIRA nora OAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF :08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1.498/2025 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Nova Cruz / RN, a Campanha “Setembro Verde”, a ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro. Art. 2º - O verde faz referência ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência — PeD (21 de setembro), data criada por movimentos sociais e oficializada pela Lei Nº 11.133/2005, onde a cor-siímbolo da campanha representa a esperança, inclusão e acessibilidade, além de estar associada à renovação e ao crescimento, simbolizando o combate pela construção de uma sociedade mais inclusiva. Art. 3º - À campanha tem como objetivo: I - Conscientizar a população sobre a importância da inclusão social da Pessoa com Deficiência - PcD; IH — Promover atividades educativas, culturais, esportivas e de saúde voltadas às pessoas com deficiências; II — Incentivar criação de políticas públicas de acessibilidade e inclusão; IV — Dar visibilidade ao Dia Nacional de luta da Pessoa com Deficiência — PcD, celebrado em 21 de setembro. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, instituição de ensino e empresas privadas, promover palestras, eventos, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL campanhas publicitárias, iluminação de prédios públicos na cor verde e outras ações de mobilização. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025. E agr in PNR) JOAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal 25 — ANO XIll Edição Nº PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.498/2025 GABINETE CIVIL LEI Nº 1.498/2025 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: ed Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Nova Cruz / RN, a Campanha “Setembro Verde”, a ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro. Art. 2º - O verde faz referência ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência — PcD (21 de setembro), data criada por movimentos sociais e oficializada pela Lei Nº 11.133/2005, onde a cor-símbolo da campanha representa a esperança, inclusão e acessibilidade, além de estar associada à renovação e ao crescimento, simbolizando o combate pela construção de uma sociedade mais inclusiva. Art. 3º - À campanha tem como objetivo: I— Conscientizar a população sobre a importância da inclusão social da Pessoa com Deficiência - PcD; IH — Promover atividades educativas, culturais, esportivas e de saúde voltadas às pessoas com deficiências: HI — Incentivar criação de políticas públicas de acessibilidade e inclusão; IV - Dar visibilidade ao Dia Nacional de luta da Pessoa com Deficiência — PcD, celebrado em 21 de setembro. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, instituição a ensino e empresas privadas, promover palestras, eventos, campanhas publicitárias, iluminação de prédios públicos na cor verde e outras ações de mobilização. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 25 de setembro de 2025. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal RIO GRANDE DO NORTE 15 - 0000 301