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norma nº 1504/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1213

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 01/2026 de autoria do Poder Executivo que,
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2026
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.504/2026.
Nova Cruz/RN, em 20 de fevereiro de 2026.
ora ndivim Selo
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF:08.144.784/0001-33
www.novacruz.rm.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.504/2026
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL
DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), o piso salarial
dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova
Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 82/2026, de 30 de janeiro de 2026, do Ministério da
Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no
caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas
ora majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério
retroage ao mês referência de janeiro de 2026.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com
a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 5,4 % (cinco vírgula quatro
por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 20 de fevereiro de 2026.
hão maria Nçh
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 - ANO XIV Edição Nº 310)
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.504/2026
|
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.504/2026
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE
MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), o piso salarial dos profissionais
do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº
82/2026, de 30 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua
cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a
administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério retroage ao mês
referência de janeiro de 2026.
Art, 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de
novos créditos adicionais orçamentários em mais 5,4 % (cinco vírgula quatro por cento) das despesas
orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro
de 2026, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 20 de fevereiro de 2026.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
e RA
PRAÇA LUIZ JOSÉ MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215 - 0000 Página |3

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