| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 01/2026 de autoria do Poder Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.504/2026. Nova Cruz/RN, em 20 de fevereiro de 2026. ora ndivim Selo JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF:08.144.784/0001-33 www.novacruz.rm.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1.504/2026 “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 82/2026, de 30 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação. Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%. Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério retroage ao mês referência de janeiro de 2026. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 5,4 % (cinco vírgula quatro por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 20 de fevereiro de 2026. hão maria Nçh JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 - ANO XIV Edição Nº 310) PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.504/2026 | GABINETE CIVIL LEI Nº 1.504/2026 “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 82/2026, de 30 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação. Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%. Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério retroage ao mês referência de janeiro de 2026. Art, 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 5,4 % (cinco vírgula quatro por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 20 de fevereiro de 2026. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal e RA PRAÇA LUIZ JOSÉ MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215 - 0000 Página |3