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norma nº 1507/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAGRUPA EM NOVA DENOMINAÇÃO OS CARGOS DE AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCAL DE ARRECADAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E FIXA O VENCIMENTO BASE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 
GABINETE CIVIL 
A Excelentissima Sra., 
Patricia Maria de Lima Silva 
Presidente da Camara Municipal de Nova Cruz/RN 
SANCAO
Senhora Presidente, 
Sanciono o Projeto de Lei n° 03/2026 de autoria do Poder Executivo que, 
AGRUPA EM NOVA DENOMINAQAO OS CARGOS DE AGENTE DE 
ARRECADAcAO E FISCAL DE ARRECADAcAO DO QUADRO PERMANENTE 
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E FIXA O 
VENCIMENTO BASE, que passa a ser Lei n°1.507/2026. 
Nova Cruz/RN, em 20 de marco de 2026. 
0A nl o Vi w► r•1 I~ 
OAO NOGUEIRA NETO 
Prefeito Municipal 
Praga Luiz Jose Moreira, N° 185, Centro — Nova CruzJRN 
CNPJ/MF:08.144.784/0001-33 
www.novacruz.rn.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 
GABINETE CIVIL 
LEI N° 1.507/2026 
AGRUPA EM NOVA DENOMINAcAO OS 
CARGOS DE AGENTE DE ARRECADAQAO 
E FISCAL DE ARRECADAcAO DO QUADRO 
PERMANENTE DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
CRUZ/RN E FIXA O VENCIMENTO BASE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, no use de suas atribuicoes legais, FASO SABER que a 
Camara Municipal aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° — Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Arrecadacao e 
Fiscal de Arrecadacao do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Nova Cruz/RN serao enquadrados no cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal, 
integrante do Grupo Ocupacional do Fisco da Receita Municipal. 
Art. 2° - Sao atribuicaes do cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal: 
I — Em carater exclusivo: 
a) constituir o credito tributario, mediante seu lancamento na forma da Lei, bem como 
proceder sua revisao ou alteracao de oficio ou em face de decisao administrativa ou 
judicial, aplicar as penalidades previstas na legislacao a proceder revisao a/ou 
homologacao das declaracoes de tributos; 
b) executar procedimentos de auditoria, diligencia, pericia a fiscalizacao, objetivando 
verificar o cumprimento das obrigacOes tributarias do sujeito passivo, praticando todos 
os atos definidos na legislacao especifica, inclusive os relativos busca e apreensao 
de mercadorias, livros, documentos a assemelhados, bem como o de lacrar bens moveis 
e imoveis; 
c) atuar em quaisquer atividades de fiscalizacao, arrecadacao a de cobranca dos tributos 
administrados pela Secretaria Municipal de Tributacao, ressalvada a competencia da 
Procuradoria Geral do Municipao para promover a cobranca judicial da Divida Ativa 
Municipal; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 
GABINETE CIVIL 
d) atuar em quaisquer atividades de prevencao a repressao evasao fiscal a aos crimes 
contra a ordem tributaria; 
e) avaliar a especificar os parametros de tratamento de informacao, corn vistas 
atividades de lancamento, arrecadacao, cobranca a controle de tributos municipais; 
f) auditar a rede arrecadadora a propor a aplicacao de penalidades decorrentes do 
descumprimento dos contratos firmados corn o Municipio; 
g) desconsiderar atos ou negbcios juridicos praticados corn a fmalidade de dissimular 
a ocorrencia do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da 
obrigacao tributaria, nos termos da lei; 
h) analisar a opinar sobre os pedidos de regimes especiais para o cumprimento de 
obrigacoes tributarias, assim como controlar a fiscalizar seu cumprimento a utilizacao; 
i) analisar, elaborar a proferir decisoes, em processo a procedimento administrativo￾fiscal de primeira instancia, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito, 
compensacao, imunidade, exclusao ou suspensao do credito tributario, restituicao 
e reducao de tributos; 
j) elaborar a encaminhar a representacao fiscal para fins penais; 
k) homologar os criterios de acesso aos dados protegidos por sigilo fiscal a os de 
alteracao de sistemas informatizados que os manipulam; e 
1) lavrar a assinar Notificacao Fiscal de Lancamento, Auto de Infracao, Termo de 
Apreensao, Termo de Arbitramento a demais documentos tributarios correlatos. 
II — Em caster geral: 
a) assessorar as autoridades superiores a prestar-lhes assistencia especializada, corn 
vista formulacao e adequacao da politica tributaria ao desenvolvimento economico; 
b) apresentar estudos a sugestoes para o aperfeicoamento do sistema tributario 
municipal; 
c) prestar informacoes a emitir pareceres em processos administrativos a judiciais que 
envolvam materia tributaria de competencia do Municipio, prestando assistencia, no 
que couber, aos orgaos de representacao judicial; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 
GABINETE CIVIL 
d) verificar a regularidade dos creditos tributarios a serem inscritos em divida ativa, 
respeitadas as competencias da Procuradoria Geral do Municipio; 
e) coordenar, controlar a auditar receitas tributarias arrecadadas pelo Estado a pela 
Uniao pertencentes a este municipio; 
f) integrar, na qualidade de membro indicado pelo Poder Publico Municipal, o 
Conselho Municipal de Contribuintes a outros 6rgaos de julgamento administrativo; 
g) auxiliar, quando determinado, os auditores fiscais a agentes de fiscalizacao de outros 
entes federados nas atividades de lanramento, fiscalizacao a cobranca de tributos, na 
forma da Lei ou Convenio; 
h) auxiliar os demais agentes de fiscalizacao do Municipio nas atividades de sua 
atribuicao especifica; 
i) compor, quando designado, comissoes de interesse da Administracao Tributaria e 
Fiscal do Municipio; e 
j) desempenhar outras tarefas correlatas que the forem designadas pela Administracao 
Tributaria a Fiscal do Municipio. 
§ 1° - Os Agentes Fiscais da Receita Municipal exercerao suas atribuicOes e 
competencias em todo o territorio municipal ou fora dele, nos termos de convenio ou 
legislacao especifica. 
§ 2° - Desde que compativeis corn as atribuicoes fixadas neste artigo, os Agentes 
Fiscais da Receita Municipal poderao exercer, nos termos de convenio ou legislacao 
especifica, competencias delegadas por outros orgaos ou entdades. 
§ 3° - Ao Agente Fiscal da Receita Municipal, no ambito de suas atribuicoes, 
garantido amplo acesso a documentos, arquivos a demais dados constantes de sistema 
de Administracao Tributaria em meio eletronico ou fisico. 
Art. 3°. Sao deveres dos Agentes Fiscais da Receita Municipal: 
I — Manter conduta ilibada; 
II — Zelar pelo prestigio da carreira, por suas prerrogativas a pela dignidade de suas 
funcoes; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 
GABINETE CIVIL 
III — Guardar sigilo sobre informarao recebida em razao do cargo; 
IV — Declarar-se impedido ou suspeito, nos termos da Lei; 
V — Identificar-se em suas manifestacoes funcionais; 
VI — Comunicar ao superior imediato a ocorrencia de crime de acao publica, de que 
teve conhecimento no exercicio do cargo; 
VII— Tratar corn urbanidade os contribuintes a interessados; 
VIII — Praticar os atos de officio, cumprir a fazer cumprir as disposicOes legais, corn 
independencia, serenidade a exatidao; 
IX — Cumprir as leis, decisoes judiciais a ordens dos seus superiores, bem como atender 
a diligencias a despachos que the forem solicitados, a indicar os fundamentos de seus 
pronunciamentos processuais; 
X — Manter-se atualizado nos conhecimentos profissionais pertinentes ao exercicio de 
seu cargo. 
Art. 4°. O vencimento base do cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal 
fixado em R$ 2.200,00 (dois mil a duzentos reais). 
Paragrafo Unico — Salvo Lei especifica a que disponha em sentido diverso, o 
vencimento base do cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal sera reajustado 
anualmente pelo mesmo indice aplicado ao reajuste da remuneracao geral dos 
servidores municipais. 
Art. 5°. Esta Lei sera regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus 
efeitos a 01 de marco de 2026. 
Palacio Antonio Arruda Camara, em 20 de marco de 2026. 
A#.t JJe /b 
OAO NOGUEIRA NETO 
() Prefeito Municipal 
sexta-feira, 20 de marco de 2026 - ANO XIV Edicao N° 31 H 
1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRIBUTACAO 
~ARRECAD SAO 
LEI N° 1.507/2026 
PODER EXECUTIVO 
LEI N° 1.507/2026 
AGRUPA EM NOVA DENOMINAcAO OS CARGOS DE 
AGENTE DE ARRECADAcAO E FISCAL DE ARRECADAcAO 
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E FIXA O VENCIMENTO 
BASE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no 
use de suas atribuicoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal aprovou a eu sanciono a promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° — Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Arrecadacao a Fiscal de Arrecadacao do 
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN serao enquadrados no cargo de 
Agente Fiscal da Receita Municipal, integrante do Grupo Ocupacional do Fisco da Receita Municipal. 
Art. 2° - Sao atribuicoes do cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal: 
I — Em carater exclusivo: 
a) constituir o credito tributario, mediante seu lancamento na forma da Lei, bem Como proceder a sua revisao 
ou alteracao de officio ou em face de decisao administrativa ou judicial, aplicar as penalidades previstas na 
legislacao a proceder a revisao a/ou homologacao das declaracoes de tributos; 
b) executar procedimentos de auditoria, diligencia, pericia a fiscalizacao, objetivando verificar o cumprimento 
das obrigacoes tributarias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislacao especifica, 
inclusive os relativos a busca e a apreensao de mercadorias, livros, documentos a assemelhados, bem Como o 
de lacrar bens moveis a imoveis; 
c) atuar em quaisquer atividades de fiscalizacao, arrecadacao a de cobranca dos tributos administrados pela 
Secretaria Municipal de Tributacao, ressalvada a competencia da Procuradoria Geral do Municipio para 
promover a cobranca judicial da Divida Ativa Municipal; 
d) atuar em quaisquer atividades de prevencao a repressao a evasao fiscal a aos crimes contra a ordem 
tributaria; 
e) avaliar a especificar os parametros de tratamento de informacao, corn vistas as atividades de lancamento, 
arrecadacao, cobranca a controle de tributos municipais; 
f) auditar a rede arrecadadora a propor a aplicacao de penalidades decorrentes do descumprimento dos 
contratos firmados corn o Municipio; 
g) desconsiderar atos ou negocios juridicos praticados corn a finalidade de dissimular a ocorrencia do fato 
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigacao tributaria, nos termos da lei; 
I 
PRA4A LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 P a g i n a 7 
sexta-feira, 20 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 31 
h) analisar a opinar sobre os pedidos de regimes especiais pars o cumprimento de obrigacoes tributarias, assim 
Como controlar a fiscalizar seu cumprimento a utilizacao; 
i) analisar, elaborar a proferir decisoes, em processo a procedimento administrativo-fiscal de primeira 
instancia, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito, compensacao, imunidade, exclusao ou 
suspensao do credito tributario, restituicao e reducao de tributos; 
j) elaborar a encaminhar a representacao fiscal para fins penais; 
k) homologar os criterios de acesso aos dados protegidos por sigilo fiscal a os de alteracao de sistemas 
informatizados que os manipulam; e 
1) lavrar a assinar Notificacao Fiscal de Lancamento, Auto de Infracao, Termo de Apreensao, Termo de 
Arbitramento a demais documentos tributarios correlatos. 
II — Em carater geral: 
a) assessorar as autoridades superiores a prestar-lhes assistencia especializada, corn vista formulacao e 
adequacao da politica tributaria ao desenvolvimento economico; 
b) apresentar estudos a sugestoes para o aperfeicoamento do sistema tributario municipal; 
c) prestar informacoes a emitir pareceres em processor administrativos a judiciais que envolvam materia 
tnbutaria de competencia do Municipio, prestando assistencia, no que couber, aos orgaos de representarao 
judicial; 
d) verificar a regularidade dos creditos tributarios a serem inscritos em divida ativa, respeitadas as 
competencias da Procuradoria Geral do Municipio; 
e) coordenar, controlar a auditar receitas tributarias arrecadadas pelo Estado a pela Uniao pertencentes a este 
municipio; 
f) integrar, na qualidade de membro indicado pelo Poder Publico Municipal, o Conselho Municipal de 
Contribuintes a outros orgaos de julgamento administrativo; 
g) auxiliar, quando determinado, os auditores fiscais a agentes de fiscalizacao de outros entes federados nas 
atividades de lancamento, fiscalizacao a cobranca de tributos, na forma da Lei ou Convenio; 
h) auxiliar os demais agentes de fiscalizacao do Municipio nas atividades de sua atribuicao especifica; 
i) compor, quando designado, comissoes de interesse da Administracao Tnbutaria a Fiscal do Municipio; e 
j) desempenhar outras tarefas correlatas que the forem designadas pela Administracao Tributaria a Fiscal do 
Municipio. 
§ 10 - Os Agentes Fiscais da Receita Municipal exercerao suas atribuicoes a competencias em todo o territorio 
municipal ou fora dele, nos termos de convenio ou legislacao especifica. 
§ 2° - Desde que compativeis corn as atribuicoes fixadas neste artigo, os Agentes Fiscais da Receita Municipal 
poderao exercer, nos termos de convenio ou legislacao especifica, competencias delegadas por outros orgaos 
ou entidades. 
PRA4A LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215. 0000 P i n a 8 
sexta-feira, 20 de marco de 2026 - ANO XIV Edi4ao N° 312 
§ 3° - Ao Agente Fiscal da Receita Municipal, no ambito de suss atribuicoes, garantido amplo acesso a 
documentos, arquivos a demais dados constantes de sistema de Administracao Tributaria em meio eletronico 
ou fisico. 
Art. 3°. deveres dos Agentes Fiscais da Receita Municipal: 
I — Manter conduta ilibada; 
II — Zelar pelo prestigio da carreira, por suns prerrogativas a pela dignidade de suas funcoes; 
III — Guardar sigilo sobre informarao recebida em razao do cargo; 
IV — Declarar-se impedido ou suspeito, nos termos da Lei; 
V — Identificar-se em suas manifestacoes funcionais; 
VI — Comunicar ao superior imediato a ocorrencia de crime de acao publica, de que teve conhecimento no 
exercicio do cargo; 
VII — Tratar corn urbanidade os contribuintes a interessados; 
VIII— Praticar os atos de officio, cumprir a fazer cumprir as disposicoes legais, corn independencia, serenidade 
e exatidao; 
IX — Cumprir as leis, decisoes judiciais a ordens dos seus superiores, bem Como atender a diligencias e 
despachos que the forem solicitados, a indicar os fundamentos de seus pronunciamentos processuais; 
X — Manter-se atualizado nos conhecimentos profissionais pertinentes ao exercicio de seu cargo. 
Art. 4°. O vencimento base do cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal fixado em R$ 2.200,00 
(dois mil a duzentos reais). 
Paragrafo Unico — Salvo Lei especifica a que disponha em sentido diverso, o vencimento base do cargo de 
Agente Fiscal da Receita Municipal sera reajustado anualmente pelo mesmo indice aplicado ao reajuste da 
remuneracao geral dos servidores municipais. 
Art. 5°. Esta Lei sera regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagmdo seus efeitos a 01 de marco de 
2026. 
Palacio Antonio Arruda Camara, em 20 de marco de 2026. 
JOAO NOGUEIRA NETO 
Prefeito Municipal 
PRA4A LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215-0000 P i n a 9 

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