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norma nº 1509/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no caso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Promulga a seguinte Lei: Cria a procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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, 
CAMAR& MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN 
ATO DE PROMULGAcAO N° 01/2026 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas 
atribuicoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio a no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 04/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario 
desta Casa; 
CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem sancao expressa ou veto por parte do 
Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; 
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara 
a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; 
PROMULGA a seguinte Lei: 
LEI N° 1509/2026 
Cria a Procuradoria da Mulher na Camara Municipal de Nova Cruz/RN a da outras 
providencias. 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara 
Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada no Legislativo a Procuradoria da Mulher, a sera um orgao independente, 
formado por Procuradoras Vereadoras, que contara corn o suporte tecnico de toda a 
estrutura da Camara de Vereadores. 
Art. 2° - A Procuradoria da Mulher sera constituida de uma (01) Procuradora da Mulher e 
duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Camara, a cada dois (02) 
anos, no inicio da sessao legislativa. 
Paragrafo Unico. As Procuradoras Adjuntas terao a designadao de primeira a segunda, e 
nessa ordem substituirao a Procuradora da Mulher em seus impedimentos a colaborarao 
no cumprimento das atribuicoes da Procuradoria. 
Art. 3° - Compete Procuradoria da Mulher zelar pela participacao mais efetiva das 
vereadoras nos orgaos a nas atividades da Camara a ainda: 
I — Receber, examinar a encaminhar aos orgaos competentes denuncias de violencia e 
discriminacao contra a mulher; 
PALACIO VER. Josh PEIXOTO MAR IANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 ) Telefone; (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br 
V 
j CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
II — Contribuir corn a implantacao a implementacao de politicas publicas municipais de 
equidade; 
III — Cooperar corn organismos nacionais a internacionais, publicos a privados, voltados 
implementacao de politicas pars as muiheres; 
IV — Promover pesquisas a estudos sobre violencia a discriminacao contra a muiher, bem 
como acerca de seu defice de representacao na politica, inclusive para fins de divulgacao 
publica a fornecimento de subsidio comissoes da Camara. 
Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher tera ampia 
divulgacao pelo orgao de comunicacao da Camara Municipal. 
Art. 5° - A suplente de vereadora que assumir o mandato em carater provisorio nao podera 
ser escoihida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. 
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessara automaticamente corn o termino do 
mandato de sua ocupante. 
Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharao a periodicidade da eleicao da Mesa 
Diretora. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn a nomeacao irnediata das 
procuradoras. 
Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. 
Patricia Maria de Lima Silva 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN 
PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MAR IANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br 
segunda-feira, 23 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 3130 
PODER LEGISLATIVO 
LEI N° 150912026 
CAMARA 
MUNICIPAL 
o'er 
ATO DE PROMULGAcAO N° 01/2026 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuigoes legais, 
especialmente corn fundamento na Lei Organica do 
Municipio a no Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 04/2025 
foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; 
CONSIDERANDO que o referido projeto foi 
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sera 
sancao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, 
caractenzando a sancao tacita; 
CONSIDERANDO o disposto no Regimento 
Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia 
para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; 
PROMULGA a seguinte Lei: 
LEI N° 1509/2026 
Cria a Procuradoria da Mulher na Camara 
Municipal de Nova CruzlRN a da outras providencias. 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal 
aprovou a ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada no Legislativo a Procuradoria 
da Mulher, a sera um orgao independente, formado por 
Procuradoras Vereadoras, que contara corn o suporte tecnico 
de toda a estrutura da Camara de Vereadores. 
Art. 2° - A Procuradoria da Mulher sera constituida 
de uma (01) Procuradora da Mulher a duas (02) Procuradoras 
Adjuntas, designadas pelo Presidente da Camara, a cada doffs 
(02) anos, no inicio da sessao legislativa. 
Paragrafo Unico. As Procuradoras Adjuntas terao a 
designacAo de primeira a segunda, a nessa ordem substituirao 
a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e 
colaborarao no cumprimento das atribuigoes da Procuradoria. 
Art. 3° - Compete Procuradoria da Mulher zelar 
pela participacAo mais efetiva das vereadoras nos orgaos a nas 
atividades da Camara a ainda: 
I — Receber, examinar a encaminhar aos orgaos 
competentes denuncias de violencia a discriminacAo contra a 
mulher; 
II — Contribuir corn a implantacAo a implementacao 
de politicas pnblicas municipais de equidade; 
III — Cooperar corn organismos nacionais e 
mternacionais, piiblicos a privados, voltados 
implementacao de politicas para as mulheres; 
IV — Promover pesquisas a estudos sobre violencia e 
discriminagao contra a mulher, bem Como acerca de seu 
defice de representacao na politica, inclusive para fins de 
divulgacao pnblica a fornecimento de subsidio comissoes 
da Camara. 
Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada 
pela Procuradoria da Mulher tera ampla divulgacAo pelo 
orgao de comunicacao da Camara Municipal. 
Art. 5° - A suplente de vereadora que assumir o 
mandato em caster provisorio nao podera ser escolhida para 
Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. 
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessara 
automaticamente corn o termino do mandato de sun ocupante. 
Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras 
acompanharao a periodicidade da eleipao da Mesa Diretora. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sun 
publicacAo, corn a nomeagAo imediata das procuradoras. 
Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de margo de 2026. 
Patricia Maria de Lima Silva 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA 
CRUZ-RN 
PRAIA LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 Pagina 17 

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