| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no caso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Promulga a seguinte Lei: Cria a procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Nova Cruz/RN e dá outras providências. |
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, CAMAR& MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN ATO DE PROMULGAcAO N° 01/2026 A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuicoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio a no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 04/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem sancao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1509/2026 Cria a Procuradoria da Mulher na Camara Municipal de Nova Cruz/RN a da outras providencias. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada no Legislativo a Procuradoria da Mulher, a sera um orgao independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contara corn o suporte tecnico de toda a estrutura da Camara de Vereadores. Art. 2° - A Procuradoria da Mulher sera constituida de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Camara, a cada dois (02) anos, no inicio da sessao legislativa. Paragrafo Unico. As Procuradoras Adjuntas terao a designadao de primeira a segunda, e nessa ordem substituirao a Procuradora da Mulher em seus impedimentos a colaborarao no cumprimento das atribuicoes da Procuradoria. Art. 3° - Compete Procuradoria da Mulher zelar pela participacao mais efetiva das vereadoras nos orgaos a nas atividades da Camara a ainda: I — Receber, examinar a encaminhar aos orgaos competentes denuncias de violencia e discriminacao contra a mulher; PALACIO VER. Josh PEIXOTO MAR IANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 ) Telefone; (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br V j CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA II — Contribuir corn a implantacao a implementacao de politicas publicas municipais de equidade; III — Cooperar corn organismos nacionais a internacionais, publicos a privados, voltados implementacao de politicas pars as muiheres; IV — Promover pesquisas a estudos sobre violencia a discriminacao contra a muiher, bem como acerca de seu defice de representacao na politica, inclusive para fins de divulgacao publica a fornecimento de subsidio comissoes da Camara. Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher tera ampia divulgacao pelo orgao de comunicacao da Camara Municipal. Art. 5° - A suplente de vereadora que assumir o mandato em carater provisorio nao podera ser escoihida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessara automaticamente corn o termino do mandato de sua ocupante. Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharao a periodicidade da eleicao da Mesa Diretora. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn a nomeacao irnediata das procuradoras. Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. Patricia Maria de Lima Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MAR IANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br segunda-feira, 23 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 3130 PODER LEGISLATIVO LEI N° 150912026 CAMARA MUNICIPAL o'er ATO DE PROMULGAcAO N° 01/2026 A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuigoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio a no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 04/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sera sancao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caractenzando a sancao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1509/2026 Cria a Procuradoria da Mulher na Camara Municipal de Nova CruzlRN a da outras providencias. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada no Legislativo a Procuradoria da Mulher, a sera um orgao independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contara corn o suporte tecnico de toda a estrutura da Camara de Vereadores. Art. 2° - A Procuradoria da Mulher sera constituida de uma (01) Procuradora da Mulher a duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Camara, a cada doffs (02) anos, no inicio da sessao legislativa. Paragrafo Unico. As Procuradoras Adjuntas terao a designacAo de primeira a segunda, a nessa ordem substituirao a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarao no cumprimento das atribuigoes da Procuradoria. Art. 3° - Compete Procuradoria da Mulher zelar pela participacAo mais efetiva das vereadoras nos orgaos a nas atividades da Camara a ainda: I — Receber, examinar a encaminhar aos orgaos competentes denuncias de violencia a discriminacAo contra a mulher; II — Contribuir corn a implantacAo a implementacao de politicas pnblicas municipais de equidade; III — Cooperar corn organismos nacionais e mternacionais, piiblicos a privados, voltados implementacao de politicas para as mulheres; IV — Promover pesquisas a estudos sobre violencia e discriminagao contra a mulher, bem Como acerca de seu defice de representacao na politica, inclusive para fins de divulgacao pnblica a fornecimento de subsidio comissoes da Camara. Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher tera ampla divulgacAo pelo orgao de comunicacao da Camara Municipal. Art. 5° - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caster provisorio nao podera ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessara automaticamente corn o termino do mandato de sun ocupante. Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharao a periodicidade da eleipao da Mesa Diretora. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sun publicacAo, corn a nomeagAo imediata das procuradoras. Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de margo de 2026. Patricia Maria de Lima Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PRAIA LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 Pagina 17