| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2026 |
| Date | 2026-11-20 |
| Ementa | A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no caso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Promulga a LEI Nº 1511/2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder o use de bem publico municipal ao Grupo de Alcoólicos Anônimos, a da outras providencias. |
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A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN ATO DE PROMULGACAO N° 03/2026 A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuigoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 21/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sera sangao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caracterizando a sangao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1511/2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder o use de bem publico municipal ao Grupo de Alcoolicos Anonimos, a da outras providencias. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante termo de concessao de uso, um bem imovel publico municipal, a ser oportunamente definido, ao Grupo de Alcoolicos Anonimos, para o fim especifico de instalapao e funcionamento de suas atividades sociais e comunitarias. Art. 2°- A concessao de use sera formalizada pelo Poder Executivo, por prazo determinado, prorrogavel, corn clausula expressa de reversao ao patrimonio do Municipio em caso de: — desvio de finalidade; II — paralisagao das atividades; III — descumprimento de clausulas do termo de concessao. PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rnieg.br " CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 3° - A cessao do imovel nao implicara onus financeiro ao Municipio, correndo por conta do beneficiario todas as despesas de manutencao, conservacao a funcionamento. Art. 4° - O imovel a ser concedido sera definido apos avaliacao da Procuradoria-Geral do Municipio a dos orgaos tecnicos competentes, considerando a disponibilidade e a destinacao adequada ao interesse publico. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Plenarro Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marro de 2026. Patricia Maria de Lima Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MAR IANO Rua Capita"o Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rnieg.br segunda-feira, 23 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 3130 I CAMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO I LEI N° 1511/2026 ATO DE PROMULGAcAO N° 03/2026 A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN, no use de suas atribuicoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio a no Regimento Intemo desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 21/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem sancao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1511/2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder o use de been publico municipal ao Grupo de Alcoblicos Anonimos, a da outras providencias. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN faz saber que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante termo de concessao de uso, um been imovel publico municipal, a ser oportunamente detinido, ao Grupo de Alcoolicos Anonimos, para o fim especifico de instalacao a funcionamento de suas atividades sociais a comunitarias. Art. 2°- A concessao de use sera formalizada pelo Poder Executivo, por prazo determinado, prorrogavel, corn clausula expressa de reversao ao patrimonio do Municipio em caso de: desvio de finalidade; paralisacao das atividades; descumprimento de clausulas do termo de concessao. Art. 3° - A cessao do imovel nao implicara onus financeiro ao Municipio, correndo por conta do beneticiario todas as despesas de manutencao, conservacao a funcionamento. Art. 4° -O imovel a ser concedido sera definido apos avaliacao da Procuradoria-Geral do Municipio a dos orgaos tecnicos competentes, considerando a dispombilidade e a destinacao adequada ao interesse publico. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. Patricia Maria de Lima Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PRA4A LUIZ 105E MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 Pagina f 9