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norma nº 1511/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2026
Date 2026-11-20
EmentaA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no caso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Promulga a LEI Nº 1511/2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder o use de bem publico municipal ao Grupo de Alcoólicos Anônimos, a da outras providencias.
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A 
CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN 
ATO DE PROMULGACAO N° 03/2026 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas 
atribuigoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio e no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 21/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario 
desta Casa; 
CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sera sangao expressa ou veto por parte do 
Poder Executivo, caracterizando a sangao tacita; 
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara 
a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; 
PROMULGA a seguinte Lei: 
LEI N° 1511/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder o use de bem publico municipal ao Grupo de 
Alcoolicos Anonimos, a da outras providencias. 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante termo de 
concessao de uso, um bem imovel publico municipal, a ser oportunamente definido, ao 
Grupo de Alcoolicos Anonimos, para o fim especifico de instalapao e funcionamento de 
suas atividades sociais e comunitarias. 
Art. 2°- A concessao de use sera formalizada pelo Poder Executivo, por prazo determinado, 
prorrogavel, corn clausula expressa de reversao ao patrimonio do Municipio em caso de: 
— desvio de finalidade; 
II — paralisagao das atividades; 
III — descumprimento de clausulas do termo de concessao. 
PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MARIANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rnieg.br 
" CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
Art. 3° - A cessao do imovel nao implicara onus financeiro ao Municipio, correndo por conta 
do beneficiario todas as despesas de manutencao, conservacao a funcionamento. 
Art. 4° - O imovel a ser concedido sera definido apos avaliacao da Procuradoria-Geral do 
Municipio a dos orgaos tecnicos competentes, considerando a disponibilidade e a 
destinacao adequada ao interesse publico. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Plenarro Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marro de 2026. 
Patricia Maria de Lima Silva 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN 
PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MAR IANO 
Rua Capita"o Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rnieg.br 
segunda-feira, 23 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 3130 
I 
CAMARA 
MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
I 
LEI N° 1511/2026 
ATO DE PROMULGAcAO N° 03/2026 
A PRESIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN, no use de 
suas atribuicoes legais, especialmente corn 
fundamento na Lei Organica do Municipio a no 
Regimento Intemo desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei 
n° 21/2025 foi regularmente aprovado pelo 
Plenario desta Casa; 
CONSIDERANDO que o referido projeto 
foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
CONSIDERANDO o decurso do prazo 
legal sem sancao expressa ou veto por parte do 
Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; 
CONSIDERANDO o disposto no 
Regimento Interno, que atribui ao Presidente da 
Camara a competencia para promulgar leis nao 
sancionadas pelo Executivo; 
PROMULGA a seguinte Lei: 
LEI N° 1511/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder o 
use de been publico municipal ao Grupo de 
Alcoblicos Anonimos, a da outras providencias. 
A PRESIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN faz saber 
que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder, mediante termo de 
concessao de uso, um been imovel publico 
municipal, a ser oportunamente detinido, ao Grupo 
de Alcoolicos Anonimos, para o fim especifico de 
instalacao a funcionamento de suas atividades 
sociais a comunitarias. 
Art. 2°- A concessao de use sera 
formalizada pelo Poder Executivo, por prazo 
determinado, prorrogavel, corn clausula expressa 
de reversao ao patrimonio do Municipio em caso 
de: 
desvio de finalidade; 
paralisacao das atividades; 
descumprimento de clausulas do termo de 
concessao. 
Art. 3° - A cessao do imovel nao implicara onus 
financeiro ao Municipio, correndo por conta do 
beneticiario todas as despesas de manutencao, 
conservacao a funcionamento. 
Art. 4° -O imovel a ser concedido sera definido 
apos avaliacao da Procuradoria-Geral do 
Municipio a dos orgaos tecnicos competentes, 
considerando a dispombilidade e a destinacao 
adequada ao interesse publico. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacao. 
Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco 
de 2026. 
Patricia Maria de Lima Silva 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ-RN 
PRA4A LUIZ 105E MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 Pagina f 9 

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