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norma nº 1518/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no caso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Promulga a LEI Nº 1518/2026 Dispõe sobre a inclusão das festividades tradicionais de São João a Natal da Comunidade Serrote dos Bezerras nos eventos municipais de Nova Cruz/RN a da outras providencias.
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texto integral #

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A 
CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN 
ATO DE PROMULGACAO N° 10/2026 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas 
atribuicoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio a no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei no 31/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario 
desta Casa; 
CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem sancao expressa ou veto por parte do 
Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; 
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara 
a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; 
PROMULGA a seguinte Lei: 
LEI N° 1518/2026. 
Dispoe sobre a inclusao das festividades tradicionais de Joao a Natal da 
Comunidade Serrote dos Bezerras nos eventos municipais de Nova Cruz/RN a da 
outras providencias. 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara 
Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam incluidas nos eventos municipais de Nova Cruz/RN as festividades 
tradicionais de Sao Joao a Natal da Comunidade do Serrote dos Bezerras. 
Art. 2° - As referidas festividades, realizadas anualmente pela comunidade, sao 
reconhecidas coma manifestacoes culturais a populares de relevante importancia historica, 
social a turistica para o Municipio, tendo em vista sua realizadao continua ha mais de 50 
(cinquenta) anos. 
PALACIO VER. JosE PEIXOTO MAR IANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novecruz.rn.leg.br 
4. 
CAMAPA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
Art. 3° - O Poder Publico Municipal podera, por meio das secretaries competentes, apoiar, 
divulgar a incentivar a realizacao das festividades, respeitada a legislacao vigente e a 
disponibilidade orcamentaria. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. 
Patricia Maria de Lima Silva 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN 
PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MAR IANO 
Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br 
segunda-feira, 23 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 3130 
I PODER LEGISLATIVO 
CAMARA 
MUNICIPAL 
o~ 
r 
LEI N° 1518/2026 
ATO DE PROMULGAcAO N° 10/2026 
A 
A PRESIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de 
suas atribuigoes legais, especialmente corn 
fundamento na Lei Organica do Municipi a no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 
31/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario 
desta Casa; 
CONSIDERANDO que o referido projeto 
foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
CONSIDERANDO o decurso do prazo 
legal sem sancao expressa ou veto por parte do 
Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; 
CONSIDERANDO o disposto no 
Regimento Interno, que atribui ao Presidente da 
Camara a competencia para promulgar leis nao 
sancionadas pelo Executivo; 
PROMULGA a seguinte Lei: 
LEI N° 1518/2026 
Dispoe sobre a inclusao das festividades 
tradicionais de Sao Joao a Natal da Comunidade 
Serrote dos Bezerras nos eventos municipais de 
Nova Cruz/RN a da outras providencias. 
A 
A PRESIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber 
que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam mcluidas nos eventos 
municipais de Nova Cruz/RN as festividades 
tradicionais de Sao Joao a Natal da Comunidade do 
Serrote dos Bezerras. 
Art. 2° - As referidas festividades, 
realizadas anualmente pela comunidade, sao 
reconhecidas como manifestacoes culturais e 
populares de relevante importancia historica, social 
e turistica para o Municipi, tendo em vista sua 
realizadao continua ha mais de 50 (cinquenta) anos. 
Art. 3° - O Poder Publico Municipal 
podera, por meio das secretarias competentes, 
apoiar, divulgar a incentivar a realizadao das 
festividades, respeitada a legislacao vigente e a 
disponibilidade orgamentaria. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicacao. 
Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco 
de 2026. 
Patricia Maria de Lima Silva 
A 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVA CRUZ-RN 
1 PRA4A LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 Pagina X 16 

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