| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no caso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Promulga a LEI Nº 1518/2026 Dispõe sobre a inclusão das festividades tradicionais de São João a Natal da Comunidade Serrote dos Bezerras nos eventos municipais de Nova Cruz/RN a da outras providencias. |
| native_id | 1254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN ATO DE PROMULGACAO N° 10/2026 A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuicoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio a no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei no 31/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem sancao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1518/2026. Dispoe sobre a inclusao das festividades tradicionais de Joao a Natal da Comunidade Serrote dos Bezerras nos eventos municipais de Nova Cruz/RN a da outras providencias. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam incluidas nos eventos municipais de Nova Cruz/RN as festividades tradicionais de Sao Joao a Natal da Comunidade do Serrote dos Bezerras. Art. 2° - As referidas festividades, realizadas anualmente pela comunidade, sao reconhecidas coma manifestacoes culturais a populares de relevante importancia historica, social a turistica para o Municipio, tendo em vista sua realizadao continua ha mais de 50 (cinquenta) anos. PALACIO VER. JosE PEIXOTO MAR IANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novecruz.rn.leg.br 4. CAMAPA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 3° - O Poder Publico Municipal podera, por meio das secretaries competentes, apoiar, divulgar a incentivar a realizacao das festividades, respeitada a legislacao vigente e a disponibilidade orcamentaria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. Patricia Maria de Lima Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PALQCIO VER. JOSE PEIXOTO MAR IANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br segunda-feira, 23 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 3130 I PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL o~ r LEI N° 1518/2026 ATO DE PROMULGAcAO N° 10/2026 A A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuigoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipi a no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 31/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem sancao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1518/2026 Dispoe sobre a inclusao das festividades tradicionais de Sao Joao a Natal da Comunidade Serrote dos Bezerras nos eventos municipais de Nova Cruz/RN a da outras providencias. A A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam mcluidas nos eventos municipais de Nova Cruz/RN as festividades tradicionais de Sao Joao a Natal da Comunidade do Serrote dos Bezerras. Art. 2° - As referidas festividades, realizadas anualmente pela comunidade, sao reconhecidas como manifestacoes culturais e populares de relevante importancia historica, social e turistica para o Municipi, tendo em vista sua realizadao continua ha mais de 50 (cinquenta) anos. Art. 3° - O Poder Publico Municipal podera, por meio das secretarias competentes, apoiar, divulgar a incentivar a realizadao das festividades, respeitada a legislacao vigente e a disponibilidade orgamentaria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. Patricia Maria de Lima Silva A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN 1 PRA4A LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 Pagina X 16