| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos Servidores Públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN ATO DE PROMULGACAO N° 07/2026 A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuicoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Municipio a no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 27/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sera sancao expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1515/2026. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos Servidores Publicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversarios a da outras providencias. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores publicos municipais efetivos, na data de seus aniversarios. Paragrafo unico — Quando o aniversario do Servidor coincidir corn final de semana, feriados a pontos facultativos, o mesmo, tera direito de gozar esta folga no proximo dia util. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo a Legislativo Municipal tomara todas as providencias necessarias para o cumprimento desta lei. PAL6,CIO VER. JOSS PEIXOTO MAR IANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br ., t , CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 3 0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. Patricia Maria de Lima Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PALACIO VER. JOSE PEIXOTO MAR IANO Rua Capitao Jose da Penha, 08 I Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN - http://www.novacruz.rn.leg.br segunda-feira, 23 de marco de 2026 — ANO XIV Edi4ao N° 3130 PODER LEGISLATIVO LEI N° 1515/2026 CAMARA MUNICIPAL ATO DE PROMULGAcAO N° 07/2026 A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no use de suas atribuicoes legais, especialmente corn fundamento na Lei Organica do Mumcipio a no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 27/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenario desta Casa; CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem sancio expressa ou veto por parte do Poder Executivo, caracterizando a sancao tacita; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, que atribui ao Presidente da Camara a competencia para promulgar leis nao sancionadas pelo Executivo; PROMULGA a seguinte Lei: LEI N° 1515/2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder 01 (urn) dia de folga remunerada aos Servidores Publicos municipals efetivos, na data de seus respectivos aniversarios a dá outras providencias. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN faz saber que a Camara Municipal aprovou a ela promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores pi blicos municipais efetivos, na data de seus aniversarios. Paragrafo lmico — Quando o aniversario do Servidor coincidir corn final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, tera direito de gozar esta folga no proximo dia util. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomara todas as providencias necessarias para o cumprimento desta lei. Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Plenario Ver. Samuel Jose de Melo, 23 de marco de 2026. Patricia Maria de Lima Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PRA4A LUIZ JOSE MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215- 0000 Pagina 1 13