| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.231 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue a todas as categorias trabalhadoras, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 [DD >—>—>———————————— Lei nº 1.231/2016 Cria o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue a todas as categorias trabalhadoras, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º - Fica autorizado a criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue a toda categoria trabalhadora da cidade Nova Cruz/RN. Art. 2º - O Programa Municipal de Incentivo a doação de sangue terá como objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue. a Art. 3º - O trabalhador que comprovar a doação de sangue voluntária, em banco público de sangue ou em instituição pública de saúde, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação. Parágrafo único. A doação não pode ser superior a três vezes para mulheres e quatro vezes para homens, anualmente, como prevê a regulamentação federal. Art. 4º - Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de seu retorno ao trabalho. Art. 5º - A presente lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal. que Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 23 de novembro de 2016. IN a Cid ARO Câmara Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 [JÃJJ/WÃlWVWÇ7Y/rWyJlrlrrr—— Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 023/2016 de autoria do Poder Legislativo, que Cria o Programa Municipal de Incentivo, a Doação de Sangue a todas as categorias trabalhadoras e dá outras Providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.231/2016. Nova Cruz/RN, 23 de novembro de 2016. pe Ouve Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 E sui